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As mudanças trazidas pela Lei nº 13.827/2019,   em vigor desde o dia   13 de maio, que alterou alguns artigos da Lei Maria da Penha, a 11.340/2006, permitem que a delegada da Mulher ou um delegado, até mesmo um policial (supõe-se que seja um agente de polícia civil) possa estabelecer medidas protetivas, aquelas que afastam o marido ou companheiro do lar quando houver risco atual e iminente à vida ou a integridade física da mulher.

Veja como ficou:

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

O afastamento pode ser feito por um juiz ou pelo delegado, mas a nova forma não vale para todo município.

Para que  o delegado ou delegada possa emitir a medida protetiva é necessário que ele trabalhe num município que não seja sede de comarca.

II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Nesta situação,  mulheres agredidas que moram em cidades como CODÓ, TIMBIRAS, COROATÁ, CAXIAS, TIMON e muitas outras não podem ser beneficiadas porque vivem dentro de um território sob o comando de juiz (a grosso modo, este é o conceito de COMARCA).

Segundo o CNJ – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de primeiro grau.

IMPACTO NO MARANHÃO

Para se ter uma ideia do impacto disso aqui no Estado, o Maranhão tem 217 municípios, mas somente 113 comarcas.

De outra forma, isso significa que em 113 municípios do Maranhão delegados ou delegadas terão que continuar enviando o caso para um juiz decidir sobre a  medida protetiva, ou seja, nada mudou.

Onde não há comarcas, como em Peritoró (que depende de Coroatá) o delegado poderá determinar  a medida protetiva e, só depois, enviar para análise de um juiz, como ficou depois da nova lei:

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

O QUE VALE PRA TODO MUNDO?

O que vale pra todo município, sendo ou não comarca, é que agora o agressor, oferecendo risco à vida ou à integridade física da mulher não tem mais direito a liberdade provisória.

§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

De toda forma a autorização para um delegado emitir a ordem de afastamento do lar do agressor é um grande avanço, pena que não é em todo lugar.

Por Acelio Trindade

2 comentários sobre “CODÓ NA LISTA – Mulheres agredidas em 113 municípios do Maranhão não poderão ser beneficiadas por mudanças na Lei Maria da Penha”

  1. Acelio bom dia, o assunto não tem nada a haver com o assunto acima. Fui no mercado no domingo e enquanto esperava um parente, observei no prédio de esquina do comércio frigo Marcos o letreiro da marca “frigo Marcos” o R do nome está despencando lá de cima, se cair vai matar alguém devido ao fluxo de pessoas que passam na rua. Se ninguém não fazer nada vai machucar ou até matar uma pessoa. Com a palavra a prefeitura ou proprietário. Até logo.

  2. Será que a Sandra é professora? Assassinou legal o nosso portugues.
    Falar em Frogomarcos acho um absurdo este cidadão chamado Wilson Vitor e outros ocuparem o espaço destinado aos pedestres com suas mercadorias.
    Nunca fui na Índia mas outro dia passei por lá e achei bem parecido com que vejo na televisão, só falta colocar elefantes na rua para ficar igual.

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