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A tentativa de tirar o juiz Pedro Guimarães Junior do julgamento dos processos que pedem a cassação de Zito Rolim e Guilherme Archer sofreu um ‘baque’ na tarde de ontem (6). O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos negou provimento imediato, como queriam os advogados, ao Mandado de Segurança, com pedido de liminar.

Dr. Nelson Loureiro achou melhor ouvir primeiro o juiz eleitoral de Codó, cujo afastamento está sendo pedido por Zito e Guilherme, para só depois se manifestar a respeito.

“Considerando o conteúdo da petição inicial e o teor da matéria controvertida, hei por bem colher as informações da Autoridade impetrada para somente depois, melhor posicionado acerca dos fatos, apreciar o pedido urgente”, escreveu o juiz do Tribunal Regional Eleitoral

Com isso, prefeito e vice, ainda no cargo,  permanecem com diplomas cassados, votos anulados e inelegíveis por 8 anos (sentença que ainda não foi atacada pela defesa com recurso próprio, portanto permanece em Codó).

Dr. Pedro Guimarães Junior, que entra hoje de férias, continua juiz do caso.

28 comentários sobre “Defesa de Zito e Guilherme leva ‘baque’ na tentativa de afastar juiz que cassou prefeito e vice”

  1. Ótima atuação do Juiz Federal.
    Esquizito pede pra afastar o Juiz só pra complicar AINDA MAIS A VIDA DELE pois esse mesmo juiz ainda vai julgar os outros processos que ainda falta dentre eles O DO VIDEO QUE MOSTRA ELE COMPRANDO VOTO.

    ESSA EU QUERO VER… TE VIRA ENQUANTO PODE ESQUIZITO…
    PENA Q É SAINDO UM E ENTRANDO OUTRO.

    PESSOAL CASO HAJA UMA NOVA ELEIÇÃO SE CANDIDATEM-SE:

    Quem deseja se candidatar para Prefeito é interessante saber:

    IDADE
    – O candidato a Prefeito precisa ter 21 anos, levando em consideração a idade na data da posse.

    DOMICÍLIO ELEITORAL
    – É necessário possuir domicílio eleitoral no município (título de eleitor na cidade na qual concorrerá)

    FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
    – Precisa estar filiado a um partido político até um ano antes da eleição

    DOCUMENTOS

    – O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:
    · Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal (1)[01] e Estadual(2);[02]
    · Fotografia 5×7;
    · Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho.
    – O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido os seguintes documentos que, após digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:
    · Declaração de bens, com os respectivos valores;
    · Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.

    CANDIDATURA NAO É SÓ PRA EMPRESARIO NAO… PODE SER VOCÊ QUE VAI MUDAR A HISTORIA DE NOSSA CIDADE.

  2. A cassação de Zito Rolim é mais q justa… Os codoenses devem se envergonhar de tantas fraudes cometidas nessa administração… O Biné será o Prefeito, até pq segue uma linha de cuidar melhor dos menos favorecidos.

    1. AFF FAÇA ME RIR LIGIA COM ESSE COMENTARIO!!!!!! POIS SABEMOS QUE O MAIOR ….. NA HISTORIA DE CODÓ SE CHAMA BINÉ FIGUEIREDO,OU VC JA ESQUECEU DA CARGA SENDO DESVIADA PRA OUTRO MUNICIPIO?O POVO ESTÁ CADA DIA MAIS ESCLARECIDO E VC PRECISA SE ATAULIZAR TAMBÉM.PASSAR BEM!

  3. Esse prefeito eh muito kkkkkkkkkkkkkkkk, vão inauguram uma delegacia em Codó, CUIDADO, CUIDADO (Z e R), vcs podem ser os primeiros as ficarem preso lá()kkkkkkkkkkkk.

  4. Francisco Ferreira, você está enganado com a cor da chita! Mesmo teu prefeito tendo que gastar milhões. digo assim por que a banca de advogado que ele contratou não trabalha barato não!

    Zito e todos da cúpula sabe que a saída dele do poder é questão tempo e não tanto tempo como você fala.

    Vamos ver se ele se sustenta depois que sair a decisão das compras de votos! O maior erro do alcaide é querer peitar a justiça. Ricardo Archer jogou a isca – quando o filho chamou a justiça de incompetente – e ele está engolindo direitinho!

  5. Rapá, depois de longa e proveitosas férias por esse mundão de meu Deus, eis que me surpreendo com as notícias vindas do lixão dando conta de que as ratazanas foram postas pra correr…mas com possibilidades de voltarem. O certo seria dar logo umas doses de chumbinho pra acabar de vez com essas ratazanas.De volta ao batente e de olho no lixão.

  6. se o juiz entrou de férias, então vai demorar, porque as férias de um juiz são tres meses, então só lá para o meio do ano que esse negocio vai caminhar de novo. e até lá ele vai ficando…Dr. da Guerra vai … e o povo vai se …

  7. O grande problema de Zito, a quem conheço pessoalmente e sei que é excelente pessoa, é que ele está mau assessorado juridicamente falando. Qualquer advogado saberia que o juíz não adiaria uma audiência pela falta de um dos advogados do prefeito.

    Estava na cara que o juís não concordaria com o pedido de adiamento da audiência pois como já disseram antes, se o prefeito tem seis advogados, a falta de um desses causídicos não era motivo pra se adiar uma audiência.

  8. O zito ja começou errado aceitando trabalhar com o Cláudio paz…o maior da saúde que o povo de codo ja viu…o homem acabou com a saúde de codo…ja era fraca e ele fez um esforco pra acabar ainda mais…fui lá e nao tinha um soro pra eu tomar…to revoltado com a atua situação da saúde…o sito devia ser cassado pela saúde, educação, compra de votos, pelos w30% e varias outras coisas

  9. BABÕES DO ZITO DIZ PARA ELE QUE ANTES DELE SAIR, É PARA ELE ….. O DINHEIRO DOS PROFESSORES E DO GLAUCOMA QUE ELE USOU PARA COMPRAR VEREADORES E PAGAR ADVOGADOS PARA SUA DEFESA.

  10. Tou sabendo por aqui que o Menino do Rio tá agindo nos bastidores para a cassação do prefeito, na esperança de candidatar o seu filho, que é suplente de deputado. Eu sabia que na primeira oportunidade o Menino do Rio ia botar pra lascar com o prefeito cassado. Dito e feito, o abestado caiu como um patinho.

  11. Eu só fico triste é pq o Zito não merece está com essas ……. ele é mal assessorado por todos, o Zito é um homem bom,……………… reclama até do secretário dizendo que nunca pagou o dinheiro do acerto de campanha ele tem é que estudar relações públicas.

  12. PARABÉNS DR. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR,O SENHOR FEZ UM ÓTIMO TRABALHO EM CODÓ,TA DEMOSTRANDO QUE EXISTEM POUCO MAS EXISTEM HOMEM DA LEI E DE BOM CARATER.ABRAÇO VALEU!

  13. DR.PEDRO FICAMOS COMEDO SE ESTIVER UMA NOVA ELEIÇÃO O SR. ZITO POSSA ESTA ……. MAS DINHEIRO DA PREFEITURA,ISSO TAMBÉM TEM QUE SER FISCALIZADO.OBRIGADO.

  14. É Flavio e teu compadre o RT,estão perto de vcs arumar a mala e se bora de Codó ou estão pensando de se aranjar em outra prefeitura da nossa região?????!!!!!!

  15. Novas informações do Processo de Cassação de Francisco Nagib 22:

    PROCESSO: Nº 25969 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: MA
    7ª ZONA ELEITORAL
    Nº ÚNICO: 25969.2012.610.0007
    MUNICÍPIO: CODÓ – MA N.° Origem:
    PROTOCOLO: 1052812012 – 05/10/2012 09:08
    REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO “CODÓ NO RUMO CERTO”
    ADVOGADO: DR. LEANDRO GUIMARÃES CARDOSO
    ADVOGADO: DR. CARLOS WENDERSON REGO VASCONCELOS SINIMBU
    ADVOGADO: DR. JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
    ADVOGADO: JOSE ANTONIO BARROS FILHO
    ADVOGADO: DR. HÉLIO COELHO DA SILVA
    REPRESENTADO: FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA
    REPRESENTADO: JOSÉ FRANCISCO LIMA NERES
    JUIZ(A): PEDRO GUIMARÃES JUNIOR
    ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DE PODER DE ECONÔMICO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
    LOCALIZAÇÃO: ZE007-7ª ZONA ELEITORAL
    FASE ATUAL: 04/03/2013 15:41-Interposto Recurso Inominado (Protocolo: 6.821/2013 de 04/03/2013 12:58:04).

    Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
    Andamentos
    Seção Data e Hora Andamento
    ZE007 04/03/2013 15:41 Interposto Recurso Inominado (Protocolo: 6.821/2013 de 04/03/2013 12:58:04).
    ZE007 04/03/2013 15:35 Interposto Recurso Inominado (Protocolo: 6.824/2013 de 04/03/2013 13:00:12).
    ZE007 04/03/2013 15:27 Certidão informando sobre a ciência do MPE aos 28/02/2013.
    ZE007 04/03/2013 15:19 Juntado(a) aos 01/03/2013 da intimação do adv. ÂNGELO RONCALLI CHAVES ALENCAR (representante de Francisco Nagib Buzar de Oliveira).
    ZE007 04/03/2013 15:19 Juntado(a) aos 01/03/2013, da intimações do Dr. José de Ribamar Oliveira Carvalho (adv. do representante) e de Dr. Israel Márcio (adv. do representado José Francisco Lima Neres.
    ZE007 04/03/2013 15:17 Expedido mandados e carta de intimação aos advogados.
    ZE007 04/03/2013 15:16 Publicação da sentença em Cartório, por meio de Edital, aos 27/02/2013.
    ZE007 04/03/2013 15:15 Registrado Sentença de 26/02/2013. Com mérito. Julgado procedente o pedido.
    ZE007 04/03/2013 15:12 Certidão informando sobre a renumeração das folhas do processo.
    ZE007 04/03/2013 15:12 Recebidos com sentença
    ZE007 04/03/2013 15:12 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
    ZE007 04/03/2013 15:11 Certidão informando sobre o recebimento dos autos para substituição do fax pelos documentos originais.
    ZE007 04/03/2013 15:11 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
    ZE007 04/03/2013 15:10 Certidão informando sobre o cumprimento das partes quanto à apresentação das alegações finais.
    ZE007 04/03/2013 15:09 Juntada do documento nº 3.562/2013 Alegações Finais do MPE
    ZE007 04/03/2013 15:05 Juntada do documento nº 3.488/2013 Alegações Finais dos representados Francisco Nagib de oliveira e Francisco Lima Neres
    ZE007 04/03/2013 15:04 Juntada do documento nº 3.494/2013 Alegações Finais da Coligação “Codó no Rumo Certo”
    ZE007 04/02/2013 10:27 Juntado(a) do Termo de audiência, aos 31/01/2013
    ZE007 04/02/2013 10:25 Recebidos Com Termo de audiência de inquirição de testemunhas, realizada aos 31/01/2013
    ZE007 04/02/2013 10:17 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
    ZE007 04/02/2013 10:16 Certidão informando que foram cumpridos, todos os mandado de intimção das partes. aos 29/01/2013
    ZE007 14/01/2013 09:47 Juntado(a) do Mandado de Intimação, devidamente cumprido do Sr. Francisco Nagyb Buzar de Oliveira, aos 10/01/2013
    ZE007 14/01/2013 08:47 Juntado(a) do Mandado de Intimação , devidamente cumprido do Sr. Francisco Nagyb Buzar de Oliveira, aos 10012013
    ZE007 10/01/2013 08:47 Juntado(a) de AR, aos 10/01/2013
    ZE007 09/01/2013 11:40 Juntado(a) do Mandado de Intimação, devidamente cumprido do Sr. José Francisco Lima Neres, aos 08/01/2013
    ZE007 09/01/2013 11:39 Juntado(a) do Mandado de Intimação, devidamente cumprido do Sr. Ãngelo Roncalli Chaves Alencar, aos 15/12/2012
    ZE007 14/12/2012 08:50 Juntado(a) Do Mandado de Intimação, aos 05/12/2012.
    ZE007 14/12/2012 08:49 Certidão Informando que foi intimado PESSOALMENTE o Ministério Público Eleitoral, aos 05/12/2012
    ZE007 14/12/2012 08:48 Juntado(a) Do Mandado de Intimação, aos 05/12/2012
    ZE007 14/12/2012 08:47 Certidão Informando que foi expedido Mandado de Intimação, aos 04/12/2012
    ZE007 14/12/2012 08:45 Registrado Despacho de 04/12/2012. Determinando
    ZE007 14/12/2012 08:42 Recebido com despacho
    ZE007 14/12/2012 08:42 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
    ZE007 14/12/2012 08:41 Certidão Informando o novo rol de testemunhas, aos 03/12/2012
    ZE007 14/12/2012 08:40 Juntado(a) Da petição que, apresenta o Rol de testemunhas e requer juntada do Instrumento de Procuração, aos 03/12/2012
    ZE007 14/12/2012 08:38 Juntado(a) Da Petição, que, apresenta o Rol de Testemunhas, aos 03/12/2012
    ZE007 13/12/2012 13:16 Juntada do documento nº 140.228/2012 Informando e requerendo a substituição do rol de testemunhas,
    ZE007 13/12/2012 13:02 Juntada de AR Aos 23/11/2012
    ZE007 13/12/2012 13:01 Juntado(a) Do Termo de Deliberação, aos 22/11/2012
    ZE007 13/12/2012 13:01 Recebido com decisão
    ZE007 13/12/2012 11:54 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
    ZE007 13/12/2012 11:54 Juntado(a) Do restriamento da carta de intimação, aos 21/11/2012
    ZE007 13/12/2012 11:46 Certidão Informando que foi devidamente Cumpridos todos os mandados de intimação, aos 21/11/2012
    ZE007 13/12/2012 11:44 Juntada de mandado Devidamente cumprido do Sr. Francisco Nagib Buzar de Oliveira, aos 20/11/2012
    ZE007 13/12/2012 11:39 Certidão Informando, que foi intimado Pessoalmente o Ministério Público Eleitoral, aos 14/11/2012
    ZE007 13/12/2012 11:37 Juntada de mandado Devidamente Cumprido, aos 12/11/2012
    ZE007 13/12/2012 11:35 Certidão Informando que foi expedida, via Correios, com Aviso de Recebimento, Carta de Intimação
    ZE007 13/12/2012 11:25 Certidão que foi expedido mandado de intimação aos interessados, aos 08/12/2012.
    ZE007 13/12/2012 11:23 Ciente o PRE
    ZE007 13/12/2012 11:23 Registrado Despacho de 07/11/2012. Determinando
    ZE007 13/12/2012 11:18 Recebido com despacho
    ZE007 13/12/2012 11:03 Juntada de manifestação do MP, aos 07/11/2012
    ZE007 13/12/2012 11:01 Recebidos do Ministério Público com a designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas, aos 07/11/2012.
    ZE007 05/11/2012 20:05 Vista ao MPE
    ZE007 05/11/2012 20:05 Juntada do documento nº 114.925/2012 DEFESA de Francisco Nagib Buzar Oliveira
    ZE007 05/11/2012 20:03 Juntado(a) aos 31/10/2012 de Notificação de Francisco Nagib Buzar de Oliveira devidamente cumprida.
    ZE007 05/11/2012 20:02 Registrado Despacho de 29/10/2012. Vistos em Correição
    ZE007 05/11/2012 20:01 Recebido com despacho
    ZE007 05/11/2012 20:01 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
    ZE007 16/10/2012 10:59 Juntado(a) Mandado de intimação para o Sr. José Francisco Lima Neres devidamente cumprido.
    ZE007 16/10/2012 08:57 Juntada do documento nº 107.930/2012 Defesa de José Francisco Lima Neres
    ZE007 10/10/2012 10:59 Expedido Mandados de Intimação aos 05/10/2012.
    ZE007 10/10/2012 10:58 Registrado Despacho de 05/10/2012. Determinando prazo de 05 dias para oferecimento de defesa.
    ZE007 10/10/2012 10:58 Recebido com despacho
    ZE007 10/10/2012 10:37 Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral
    ZE007 05/10/2012 11:49 Autuado zona – AIJE nº 259-69.2012.6.10.0007
    ZE007 05/10/2012 11:49 Documento registrado
    ZE007 05/10/2012 09:08 Protocolado

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