O ato de trair, de ser infiel com seu companheiro (no caso de União Estável, amigado) ou com seu esposo ou esposa (no casamento) é um ato indigno, que causa sofrer e dano à reputação do traído, deixando-lhe uma mácula no meio social onde vive.
Com este pensamento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma pessoal INFIEL não tem direito a receber ‘pensão alimentícia’ daquele que se manteve íntegro até o final da relação.
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