O presidente da Câmara, Expedito Carneiro, entrou com uma ação na JUSTIÇA, processo nº 0800128-65.2019.8.10.0034, da Primeira Vara da Comarca de Codó, contra o ato do prefeito Francisco Nagib de descontar R$ 82.146,45 do repasse mensal constitucional devido ao Poder Legislativo, hoje na casa dos R$ 361.937,67, correspondente à 6% da receita corrente do município.
Na ação o vereador explicou que o desconto se faz em razão de uma dívida da Câmara para com o governo Federal (a União), mas que o desconto feito por Nagib é ilegal.
Pediu, ao final, que a Justiça decretasse o fim dos descontos e que a prefeitura devolvesse o que já havia sido descontado (à época da entrada da ação, apenas o mês de janeiro de 2019).
O juiz MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA utilizou negou a continuidade da ação justificando que pelo meio utilizado, ou seja um MANDADO DE SEGURANÇA, não é possível discutir coisas do passado, no caso referindo-se ao fato de que Expedito queria que fosse devolvido dinheiro do mês de janeiro de 2019.
Ele explica que o Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que não admite discussão de provas (que ele chama de dilação probatória). Como não existia, no entendimento do magistrado, a exigida prova pré-constituída ele extinguiu o processo sem resolver o mérito, isso quer dizer que Expedito poderá dar nova entrada em um processo pedindo a mesma coisa, só que não utilizando o Mandado de Segurança.
Em síntese, o caso não ficou resolvido e por conta disso a prefeitura pode continuar descontando os R$ 82.146,45 mensais do dinheiro da Câmara.