A ex-prefeita de Timbiras, Dirce Maria, foi presa dia 16 de maio quando participava de uma inauguração (Estação Ferroviária/sede do IHGC) em Codó. Foi solta dia 22 do mesmo mês por decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O blog teve acesso a decisão (Processo Nº 0003576-60.2014.8.10.0000)
Dirce foi defendida por três advogados muito competentes da família Almeida e Silva (Escritório de São Luís), que levantaram quatro teses de defesa:
- Que a juíza de Timbiras, nos dois processos que condenaram a ex-prefeita à 13,4 anos de cadeia por falta de licitação pública no uso de quase R$ 2 milhões de reais, não deu à ela oportunidade de responder a acusação no tempo previsto pelo Código de Processo Penal;
- Que a presa teve seu direito de defesa cerceado quando a Justiça de primeira instância nomeou um defensor dativo (advogado pago pelo Estado) sem que a ré tivesse a chance de constituir um advogado de sua confiança;
- Que fora condenada com base em dolo genérico, quando era necessário um específico;
- Que faltou, por parte da juíza de Timbiras, fundamentação para aumentar a pena-base de Dirce.
O desembargador derrubou a maioria das teses.
- Sobre falta de responder à acusação, por exemplo, destacou “Anoto, por fim, haver nos autos prova de que, recebida a denúncia, foi a paciente então citada a oferecer defesa (fls. 254 e 469), assim não havendo declarar, ao menos por ora e no particular bom direito alegado”
O argumento da defesa que tirou Dirce da cadeia veio da alegação de que a ré não teve direito a escolher um advogado de sua preferência quando a Justiça lhe indicou um dativo (pago pelo Estado).
“O acusado tem o direito de escolher o causídico que irá defendê-lo no curso do processo criminal, não se admitindo que esta possibilidade lhe seja suprimida com a simples nomeação de defensor dativo pelo Juizo, sem que antes de oportunize ao réu a indicação de profissional de sua preferência”, escreveu o desembargador citando decisão do STJ.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos considerou que Dirce, por conta disso, foi vítima de um processo que correu sem a observância dos princípios DO CONTRADITÓRIO e da Ampla Defesa e mandou soltá-la.
“Suficiente, pois, tal fato, à concessão do pleito LIBERATÓRIO formulado em sede de liminar” sentenciou o juiz do TJMA.
A ex-prefeita está solta para responder em liberdade aos processos que os novos advogados tentarão sanar a partir de agora, se ao final o novo juiz da causa (já que Dra. Daniela Bonfim foi promovida para Bacabal) entender que ela é, realmente, culpada voltará novamente para a prisão.
O que possibilitou este feito inédito na região dos Cocais, uma política mandada para Pedrinhas, foi o fato dos dois processos ( de 13,4 anos de prisão) terem transitado em julgado por falta de recursos, ou seja, saiu a sentença e em 15 dias Dirce não disse nada, muito menos o advogado dativo.
Neste caso, transita em julgado, isto é, não cabe mais qualquer recurso e o juiz está autorizado a executar a sentença – no caso dela, foi cadeia.
8 comentários sobre “TIMBIRAS – Saiba que argumento tirou Dirce Maria da Penitenciária de Pedrinhas”
Queria ver como seria difícil para D Dirce sair da cadeia? Seria se ela tivesse ……… uma bicicleta velha. Com certeza iria amargar mais uns dias de cana braba.
Rapaz, infelizmente chega-se a uma constatação que …………… realmente compensa. …..milhões do dinheiro público e pega-se cinco dias de cadeia. Pode Freud?
O nome dessa decisão chama-se …….. na frente!
ALGUÉM DÁ NOTICIAS DA EX ………….. DIRCE MARIA?
A EX PASSOU APENAS UMA SEMANA PRESA NO PRESÍDIO DAS PEDRINHAS, MAS COMO SÃO VÁRIOS PROCESSOS, QUE RESPONDE, ACREDITO QUE NO FINAL DE TOOODDOOOOS, NÃO FICARÁ RESPONDENDO EM LIBERDADE, POIS O …………….. É NAS PEDRINHAS MESMO! O …………….. DE MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS,A PENA DEVE SER EM REGIME FECHADO!
Ela saiu da cadeia baseada em um único argumento: ……………
A lei precisa ser interpretada e vale a interpretação que se dá a ela. Não importa o que uma lei diz, haverá sempre outra que pode ajudar na interpretação desejada. No Brasil o crime de colarinho branco compensa!
O CRIME NO BRASIL COMPENSA SEGUNDO UM JUIZ FEDERAL QUE PRENDEU O ABADIAS, ELE DISSE QUE COMPENSA, HJ QUEM TA PRESO É O JUIZ, PERDEU A SUA LIBERDADE EM TROCA DE JUSTIÇA, AGORA AQEULE SIM FEZ O QUE MANDA A LEI… PARABENS PRA ELE. DRA DANIELA TAMBEM FEZ O QUE MANDA A LEI E TA\ CERTO….PARABENS PRA ELA
e isso ai a regra e clara errou com odindin do povo e cadeia