Fale com Acélio

Apesar de adormecido pelas explicações jurídicas  dadas pelo vice-prefeito, Ricardo Torres, endossadas pelo prefeito Francisco Nagib, na manhã do dia 18 de janeiro em seu gabinete, o tema da mudança de horário, de 6h para 8h diárias no serviço público codoense,  ainda nos parece bem pulsante e instigador.

Não pelo horário, defendo que quem trabalha 8 horas não morre, mas em observância ao princípio da legalidade que rege, sobretudo à administração pública, e ao que pregou o chefe do Executivo, repetindo diversas vezes aos servidores manifestantes a frase “eu sou um cumpridor da lei’, trago aos nossos leitores, com a devida vênia,   minhas inquietações.

Vamos aos fatos que me direcionam:

Sua Excelência, o prefeito,  tornou público o DECRETO Nº 4.103, de 02 de janeiro de 2017, onde, em seu art. 1º, diz: “Fixa o horário de trabalho para os órgãos públicos municipais das 8h das 12h e das 14h às 18h”.

Decreto muda de 6h para 8h

O Decreto, senhores, nos ensina magistralmente a professora Fernanda Marinela, é uma modalidade de ATO ADMINISTRATIVO, exclusivo do senhor chefe do Executivo. Ele está dentro da casa onde mora uns rapazes chamados de ‘ATOS NORMATIVOS’, assim como são,  também, os  regulamentos, as instruções normativas, os regimentos, as resoluções e as deliberações do prefeito, do governador e do presidente da República.

O DECRETO, nosso foco, deve conter  comandos individuais (feito para determinado grupo de servidores) ou gerais (à todos que se encontram na mesma situação).  Deve visar  a correta aplicação da lei, a grosso modo é usado para detalhar melhor o que alguma lei, previamente, tenha estabelecido, por isso o referido DECRETO é, e sempre será, inferior à lei.

Observemos que deve haver uma subordinação do decreto à uma lei.

Ei! Psiu!! Te liga aqui: Alguém pode questionar:   mas existe a figura do  DECRETO AUTÔNOMO, aquele que inova no ordenamento jurídico municipal, ou seja, que nasce do nada, é um simples desejo inovador do chefe do Executivo. Não existe, seu Acélio?

Sim, reconheço que existe  DECRETO AUTÔNOMO, permitido pela Emenda Constitucional nº 32/2001. Contudo, meu atento leitor, somente nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição Federal, especificamente   em seu art. 84, VI.

Em síntese, o artigo 84, VI, permite que o presidente da República pode, mediante DECRETO, regulamentar a organização e funcionamento da Administração, SEM GERAR AUMENTO DE DESPESA E, AINDA, EXTINGUIR CARGO VAGO” e Zé finim.

A QUESTÃO CRUCIAL, QUE LEI?

Pois bem. Se temos que o decreto detalha melhor o que uma lei já diz, uma questão não nos pode passar despercebida – QUE LEI É ESSA?

O Sindicato diz que a lei é  a 1.072, de 10 de julho de 1997,  e você a conhece como ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E CIVIS DO MUNICÍPIO DE CODÓ.

Onde é que ela diz isso, cabeção? No art. 22, de forma bem clara:

Art. 22 – O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a trinta horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.

Mas lá também fala em 8 horas de serviço. É verdade, no parágrafo único do mesmo artigo 22, óia o bicho aí:

Parágrafo Único – O Exercício de cargo em comissão e de função gratificada implicará obrigatoriedade de 08 (oito) diárias de trabalho.

Tem mais? Tem não, só isso.

TÁ RESOLVIDO ENTÃO, OS SERVIDORES TÊM RAZÃO

‘Barrainda’, tiagunêa não.

O novo governo, neste ponto representado, na reunião do dia 18 de janeiro,  pelo vice-prefeito Ricardo Torres, disse que a lei é outra.

Ao explicar sobre isso, ‘mesti’ Ricardo,  sustentado na reunião, por vezes, pela a secretária de Administração, Délia Assen, com menções, quase inaudíveis, do próprio prefeito a respeito, apresentou o edital de um concurso aberto em 2009. Na página aberta e jogada sobre a mesa para leitura do advogado do sindicato constava uma previsão de 8h para alguns cargos.

Ricardo, dizendo ter pedido um levantamento à procuradoria-geral do município,  também apresentou uma lei.

LEI? Que lei, o Estatuto?

Não, o vice-prefeito apresentou a Lei nº 1.625, de 25 de março de 2013. O art. 78 da referida, grifado pelos advogados da prefeitura com pincel marca texto, cor verde, diz o seguinte:

“Art. 78 – A jornada de trabalho do servidor municipal será de 40 horas semanais a ser exercida em dois turnos, podendo, de acordo com o órgão da administração, a jornada de trabalho ser de 30 horas semanais, desde que exercida em um único turno”.

AGORA O NEGÓCIO EMBOLOU

Prefeito disse que 8h serão onde forem necessárias

A lei apresentada pela defesa da prefeitura, sem poder ser analisada imediatamente dado ao afã do momento, foi, de certa forma, engolida pela defesa do sindicato e pelos servidores que acabaram ‘pulando’ de assunto depois disso.

Presente na reunião, do início ao fim, ao ver só a capa da lei, que estava em letras garrafais, minha orelha empinou (estilo jumento quando avista uma gobila à beira do açude, meio dia com o sol rachando na moleira) e o cérebro fez ‘trimmmmmmmmmmmmmmmm’.

Por qual motivo tua orelha de jumento empinou, Acélio?

Porque, caro leitor,  a lei nº 1.625/2013 é, meramente, uma lei de ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, claro com todo seu poder normativo e de vigência,  promulgada para o segundo mandato do tio do atual vice-prefeito, nosso corajoso e destemido Zito Rolim.

Toda vez que um governo se inicia esta lei de organização administrativa tem,  por obrigação do chefe eleito, que ser apresentada ao Legislativo para que seja analisada e votada  pelos vereadores, posteriormente sancionada pelo prefeito.

Acompanhe comigo e vamos partir  lá de Biné.

Seu Biné Figueiredo fez a lei organizacional dele que valeu até 2008, dizendo sobre quantas secretariasseriam, a função de cada uma, quais cargos e salários seriam pagos, enfim.

Zito quando entrou fez a dele,  que, obviamente,  revogou (eliminou a validade) da de Biné e valeu até 2012.

Quando Rolim se reelegeu, teve que fazer outra lei organizacional porque é uma obrigação, como acima destaquei, justamente a lei Nº 1.625/2013  que o atual vice-prefeito apresentou como sendo aquela que  autorizava a carga horária de 8h para os servidores, dando base ao decreto assinado por Francisco Nagib.

ONDE ESTARIA O ERRO?

Mas Acélio, quando o Francisco Nagib entrou não teve que fazer outra lei organizacional de sua administração?

Sim, o diabo da questão ( e não o X) é que ele fez.

Aí foi que me veio o estalo no cérebro (trimmmmmmmmmmmmmmm!!!), na hora da reunião.

Porque se a lei fosse a apresentada por Ricardo Torres, não tenha dúvida, seria uma lei já revogada (que deixou de vigorar) pela nova lei organizacional  de seu Nagib.

E a  lei NOVA já existe. Chegou à Câmara na forma do Projeto de Lei nº 01, de 1º de janeiro de 2017, e foi aprovada na sua integralidade, acredito que sem, ao menos,     ter sido lida por 90% dos vereadores.

Foi pá, pú. Chegou, aprovou. De ôi fechado. Na escuridão do ‘ôba, agora sô veriadÔ”.

Eu disse acima que se a fundamentação ficasse tão somente na lei apresentada por Ricardo Torres ( já que o edital nem entra na discussão), ela já estaria sem validade porque já existe uma lei tratando do mesmo assunto, o que leva, automaticamente, ao fim da vigência da  anterior.

Duas leis, sobre o mesmo assunto, não podem ocupar o mesmo espaço no ordenamento jurídico brasileiro, isso é basilar.

Assim, a defesa do SINDSSERM venceria a questão porque restaria tão somente o que diz o ESTATUTO DO SERVIDOR que fala em 30 horas semanais (6h por dia).

Mas, queridos, sinto lhes informar que a moçada copiou o artigo 72 da lei do tempo de Zito (a de 2013 apresentada da reunião) e lançou na NOVA LEI DA ‘ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CODÓ’.

Só mudaram o número do artigo. Agora a mesma menção está no art. 83, que diz:

Art. 83  da NOVA LEI ORGANIZACIONAL – “A jornada de trabalho do servidor municipal será de 40 horas semanais a ser exercida em dois turnos, podendo, de acordo com o órgão municipal, a jornada de trabalho ser de 30 horas semanais, desde que exercida em um único turno”

O Parágrafo Único também foi copiado da lei de 2013 e repete:

“O chefe do Poder Executivo poderá reduzir a jornada de trabalho através de DECRETO de acordo com a conveniência da Administração Municipal, ressalvadas as situações de trabalho nas áreas de educação, saúde, serviços públicos e obras.

FECHA O CAIXÃO E ACENDE A VELA azul

Diante dos fatos supra narrados não é difícil  entender que existe mesmo a lei que ampara o decreto do novo prefeito Francisco Nagib.

Ela só não foi apresentada na reunião (acho que não conseguiram achar a tempo).

A que foi, sem qualquer dúvida, já estava sem validade quando fora mostrada como a salvação da lavoura do novo governo que, lembremos,  já está em pleno curso de mudança de horário nas repartições públicas.

Quem estiver na lista de servidores, efetivos ou contratados, do novo Poder Executivo já pode ir se adequando ao novo regime de horários.

Sugiro também que rezem para Nossa Senhora dos Vereadores porque se o novo prefeito ‘dé uma doida’ de também alterar o Estatuto só 1 ser humano naquela Augusta Casa vai tentar fazer o verão mais fraco dos últimos 50 anos e, claro, a possibilidade  das 40 horas semanais também passará a fazer parte da lei maior do serviço público municipal.

A situação na Câmara este ano vai ser de chorar.

Por fim, sinto informar que, nestas circunstâncias, poderá haver ‘muito estribunchamento’ mas tá batido o martelo e a cabeça já foi entortada.

Pode fechar o caixão e acender uma vela azul de 8 horas,  de segunda a sexta-feira, até 2020.

Deus proteja a América.

45 comentários sobre “8 HORAS NA PREFEITURA – feche o caixão e acenda a vela”

  1. Parabéns pela Matéria Acelio… Sua irreverência de contar os fatos é plausível, kkkk (bem melhor que as palavras ” difíceis” do Prof…) ! É muita lei moço, (deixa o povo trabalhar)

    1. Caro Acélio, tem tantos outros detalhes que se você soubesse teria mais matérias interessantes como esta.
      Taís matérias tanto quanto ao horário como outras aberrações jurídicas promovidas ao longo da última gestão e empurradas “guela abaixo pelo vice no prefeito”.
      O Sindicato, sempre omisso nestas leis da gestão anterior, apenas tinha ” olhos abertos para o bolso do professor ” e aí foi omisso no que se refere a outros direitos dos servidores que fazem parte do quadro e ocupam cargos de “simples mortais”.
      Contudo, tantos fatos que o Prefeito está engolindo, mas que amanhã responderá por causa de inexplicavelmente estar nas mãos do vice, que comanda até o Jurídico do Prefeito.

      E amanhã, caro amigo Acélio, quem assumirá a cadeira pelos deslizes plantados e engolidos pelo prefeito?

      Advinha Acélio………….

    2. “Acélio Cabeção”, parabéns pelos esclarecimentos.
      Não vejo nenhum problema um SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TRABALHAR 8 Horas por dia, haja que terá as exceções, e os professores é um deles irá trabalhar apenas 6 horas por dia. O problemo que muitos desses funcionários da PREFEITURA estão prestes a se aposentar e passaram esses tempos todo “trabalhando 6 horas por dia”, agora o novo governo toma novas medidas nego tá achando ruim, mas quem será beneficiada é a população.

  2. Qual eh o problema de se trabalhar 8 horas.. São duas horas a mais então salario maior…… Muito barulho por nada….. O resto dos trabalhadores regidos pela CLT trabalham 8 horas tem duas de descanso….ai me pergunto o funcionário público difere no que? Na crise não podemos trabalhar menos.

  3. Acredito que ninguém vai morrer….se tivéssemos serviço de qualidade em troca da 6 horas eu nem discutiria… Mas não temos na maioria das vezes nem achamos os referidos profissionais em seus postos.. Que venham mais empresas e industria pra cá.

    1. Falou tudo ana … a verdade é que o povo quer é moleza, pensaram que iam ficar na mesma mordomia que antes,eu to amando meu prefeito apesar de não ter tido a oportunidade de votar nele, tive que sair de codo por falta de emprego e sabe o que eu encontrei,um emprego onde tive muita oportunidade de crescimento profissional e la não era brincadeira não trabalhar nos feriados, no frio intenso que fez ano passado em sao paulo, e a jornada de trabalho? 8 horas nunca morri to aqui viva e graças a Deus com muitas conquistas, não ée facil não povo.Voltei pra codo ja sabendo que conseguir emprego aqui não seria fácil mais a saudade de casa foi maior, sinceramente eu queria pelo menos um emprego com 8 hrs pra trabalhar, na minha cidade perto da minha família…

      1. OLHA TATINHA ISSO QUE VC FALOU REALMENTE É VERDADE PRA QUEM SAI DE CODÓ E VAI TRABALHAR NO EIXO SUL-SUDESTE É MUITO TRABALHO MESMO E PRATICAMENTE NÃO VIVE,SÓ TRABALHA, TENHO PARENTES QUE FALAM A MESMA COISA QUE VC ESCREVEU NO COMENTARIO DA MATÉRIA. É MEIO COMPLICADO É TRABALHAR 8 HORAS MAS AQUI ESTARÃO EM CASA PERTO DA FAMILIA E AS DESPESAS COM TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ETC O CUSTO DE VIDA AQUI EM CODÓ EM BEM MAIS BARATO. PARABÉNS PELO COMENTARIO.

      2. Essa Maluca ai não sabe nem o que é o Direito. A Prefeitura é um Órgão Público e não uma Empresa Privada(particular que o Dono manda desmanda).
        As coisas não são bem como os puxa-sacos do Prefeito pensam.
        Vai ter briga nos tribunais é somente o Sindicato dos Servidores de Codó deixar de Covardia e partir para a Defesa dos Direitos dos Servidores na Justiça .

  4. Parabéns pela matéria!!!! Acredito que trabalhar 8hrs por si não diminui as qualidades de um profissional, a questão é que as pessoas já tem na mente que orgao publico e sinal de moleza

  5. Caro Acélio. Data vênia e respeitando seu entendimento, gostaria de discordar em parte dos seus argumentos.

    A lei 1072/97(ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL), assim como outras leis municipais, são Leis Especais que tratam do horário de trabalho de servidores efetivos e comissionados.

    A lei nº 1.625/2013, e O Projeto de Lei nº 01, de 1º de janeiro de 2017, tratam-se de Leis Gerais de ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

    Portanto. Neste caso ocorre um conflito de Leis, a qual é regulamentada pelo DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942(Lei de Introdução ao Código Civil), que em seu artigo 2º e parágrafo 2º assim dispõe:

    “Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Portanto A lei nº 1.625/2013 e O Projeto de Lei nº 01, de 1º de janeiro de 2017, por serem leis Gerais de ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA não tem o poder de revogar a Lei municipal 1072/97 em seu artigo 22. Uma vez que esta tratam do mesmo tema, sendo que a Lei 1072/97 é especifica, ou seja, especial sobre o tema, enquanto a A lei nº 1.625/2013 e O Projeto de Lei nº 01, de 1º de janeiro de 2017, por serem leis Gerais.

    Ademais, tem-se que verificar a forma de investidura e o horário fixado no Edital do Concurso para os Servidores Efetivos, se 06(seis) horas ou 08(oito) horas. Uma vez que o “Prefeito Danoninho” não poderá modificar carga horária do servidor sem respeitar o direito adquirido destes na época da admissão.

    Conclusão: Pelo posição tomada pelo “Prefeito Danoninho”, de “Majestade Imperial Absoluto” e sem dialogar com os “servidores” este caso irá com todas as suas dimensões parar no Tribunal de Justiça do Maranhão e Superior Tribunal de Justiça em Brasília-DF.
    No que tange as consequências políticas e financeiras para o Município de Codó e para o Prefeito, somente poderemos saber após a decisão final sobre o caso.

  6. Parabens Dr.Acélio pelo extenso texto que saiu da linha de BLOGUEIRO e baixou o espírito de ADVOGADO que voce é…Só que quero parabenizar tambem o ADVOGADO ATENTO, que disse TUDO em POUCAS PALAVRAS. Direito ADQUIRIDO é INQUESTIONÁVEL e nenhuma LEI pode ser CRIADA ou retroagir para PUNIR!! Briguem pelos seus DIREITOS SERVIDORES…

  7. Peço, com muito carinho, que os decretos passem por revisão da língua portuguesa, pois a simbologia que representa horas é “h” e não “hs”. Portanto, independentemente de ser 1 (uma) hora ou 24 (vinte) horas, virá assim: 1h, 2h, 3h…13h, 14h, 20h, etc. Nunca 08:00hs!

    Socorro!!!

  8. O que vale mais? uma lei/estatuto que regula o regime jurídico dos servidores municipais, ou uma lei que trata da estrutura administrativa da prefeitura com suas funções e cargos comissionados? Inclusive cargos comissionados com salários de quase 12 MIL REAIS, numa cidade onde a média salarial dos trabalhadores não chega a R$ 600,00(seiscentos reais)e a renda per capta do codoense não ultrapassa os R$ 300,00(trezentos reais.

    http://correiocodoense.com.br/salarios-de-cargos-comissionados-no-governo-de-francisco-nagib-chegam-a-quase-12-mil-reais/

  9. Será q os codoenses deixarão esse Donald Trump fazer o que quizer em Codó. Um cara como o FC, está rindo disso tudo, mais a casa vai cair. Nao acrédito q OS CODOENSES deixarão um ser como eles, satisfazerem seu EGO as custas de nosso povo humilde. A prefeitura nao é a empersa deles e muito menos a casa. O povo colocou o povo tira.

  10. SERIA MUITO BOM, SERIA MUITO LEGAL, SE TIVESSEMOS EM NOSSA CIDADE MANIFESTAÇÕES PEDINDO EMPREGO. AO VER UMA CONTESTAÇÃO DO TIPO QUE VIMOS FEITA PELO SINDICATO DE CARÁTER ÚNICO E EXCLUSIVO POLITICO, UMA PROFESSORA CONTESTANDO O RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES EFETIVOS, POR ESTA MANIFESTAÇÃO DÁ PRA SENTIRO BAIXO NIVEL DO QUADRO DE PROFESSORES QUE TEMOS. SERÁ QUE COM ESTE QUADRO DE PROFESSORES VAMOS ATINGIR A META DE 2018 DOIDEB – 8,00. É MUITO

  11. Que o ensino brasileiro não é a oitava maravilha do mundo, já sabemos e não é um fenômeno recente. Os educadores brasileiros vêm alertando os governos de há muito, sem sucesso. Os empresários somente mais recentemente, quando tiveram que fazer sua reestruturação produtiva e agora adequar-se às cadeias produtivas internacionais, descobriram que a escola não podia preparar o trabalhador que eles queriam. Não querem formação – querem preparação para o trabalho, só.

  12. Os governos, por outro lado, quando olham para a educação, o fazem com o tempo da política – de olho nas próximas eleições. O resultado é que querem ações de efeito rápido em uma área que exige tempo, pois o passivo herdado do descaso histórico é enorme. Durante muito tempo, o nível educacional brasileiro baixo foi suficiente para os interesses dos empresários, agora eles se somam à pressa dos políticos.

  13. Sinto muito.em dizer como professora que a Educação no Brasil, não está a beira do caos, infelizmente é um caos. Alunos que passam sem saber, devido a políticas públicas que não visam aprendizado e sim resultados. Me desculpem a franqueza, mas porque o aluno vai se preocupar em estudar se ele sabe que o sistema vai passar. Estamos lidando com EM adolescentes, que infelizmente não tem uma visão a longo prazo.. então…
    Outro ponto não sei como o governo Federal não tem vergonha de usar esse slogan, Brasil uma pátria educadora, onde que lugar porque eu desconheço. Um país que não investe na formação de professores jamais pode levar esse slogan. Esse profissional tem que trabalhar pelo em 2 escolas pra conseguir sobreviver e digo isso por experiência. O salário do final do mes mal da pra pagar as contas básicas… Quem se forma não tem as mínimas condições de ensinar, porque nunca aprendeu foi o sistema que o aprovou. Estamos no caos mas ninguém vai asumir.

  14. Eu também acho que o problema não esta no ensino mas na desvalorização do profissional da educação, não esta sendo mais possível se ter um ensino de qualidade quando um professor tem que ser pai e mãe antes de ser professor,pois pra dar inicio a explicação de um conteúdo temos de ensinar aos alunos a saber ficarem quietos e se respeitarem uns aos outros,não cabe a nos professores esse tipo de educação,e como disse a colega o aluno não mais se interessa pelo estudo pois sabe que o sistema vai fazê-lo passar, por isso eles conversam,discutem e até mesmo brigam por coisas da rua, e o coitado do professor tem que suportar e até mesmo apanhar deles, porque eles não tem o mínimo respeito pelo professor, tem aluno que até diz “eu nunca vou querer ser professor” porque se indignam com tanta falta de respeito. Será que nosso salário é tão bom pra que aguentemos tudo isso,acho que é porque necessitamos e não temos outra opção!!! Alguns até porque investiram muito pra agora desistir!!! O erro está nas leis que vocês criam!!! Tem de haver mais rigidez,mais deveres menos direitos aos alunos, as leis do Brasil tira os direito dos professores e dão aos alunos, isso é um absurdo!!!! Por isso eles perderam o respeito pelo professor!!!!

  15. A culpa é “sempre do professor”, que se esbagaça, que doa 25 ou 30 anos de sua vida ao magistério, que passa madrugadas em claro estudando, que é pontual, que é dedicado, que vai para a sala de aula disposto a transformar alunos em cidadãos. Por tudo isso, a culpa é do professor. A culpa é do professor que coloca falta no aluno faltoso, a culpa é do professor que cumpre todas as exigências burocráticas do governo antes do prazo, a culpa é do professor que forma pessoas, professor que não inventa “nota”, a culpa é do professor que chama a atenção do aluno indisciplinado, a culpa é do professor que denuncia agressão verbal ou física, a culpa é do professor que denuncia quando o aluno vai alcoolizado, por isso o professor deve confessar sua “mea culpa” por não receber o bônus e admitir aos demais da escola que falhou, que não foi capaz.

  16. E o Governo? Ah, este é o setor que tem menos interesse em que a educação seja realmente efetiva. Primeiro porque sabemos que indivíduos com pensamento crítico são perigosos para os interesses inescrupulosos dos políticos. O que o governo quer são dados estatísticos para aparecer na mídia e usar em campanhas políticas.

  17. Ser professor, em escolas públicas, é descer aos subterrâneos da sociedade contemporânea. É compreender como se reproduz as nossas desgraças sociais: solidão, abandono, lavagem cerebral da mídia, violência, talentos e sonhos da juventude disperdiçados e estraçalhados. É claro que isso exige alguém com a capacidade de não submergir de primeira, o que é muito difícil. Ser professor é para os fortes. Mas, apenas para os extremamente sensíveis.

  18. POR FAVOR, VAMOS ACREDITAR, NÃO PODEMOS PERMITIR QUE ESSAS CRIANÇAS SEJAM BANDIDOS, POIS NO FUTURO SERÃO NOSSAS BOLSAS E DE NOSSOS FILHOS QUE ELES ROUBARÃO.

  19. E o que ele está fazendo com os professores contratados,estamos sendo humilhados e até agora não decidiu o que fazer,muitos estão no vermelho e precisam desse salário pra sobreviver.

  20. nquanto BOSTA DE GARÇOM NO CONGRESSO ganha 14 mil reais pra servir água e café, professores esforçados e batalhadores são jogados às traças nesse sistema educacional ridículo que tem no Brasil… Decepção maior não há.

    1. Bom é um grande absurdo o que ocorre no nosso Brasil, também sou professora e atuo na Rede pública, às vezes me decepciono com o descaso que o governo trata os profissionais da Educação, que na maioria das vezes não são reconhecidos, como alguém que possui um papel importante de moldar uma nova sociedade, aqui no Brasil à prioridade sempre foi mostrar o que não existe, que um exemplo você acha que o Brasil oferece uma Estrutura para Copa? A resposta gastar dinheiro com tudo, menos com Base do maior crescimento do pais Educação.

  21. Só quem sabe o que é ser professor é quem está todo dia em sala.Estamos realmente cansados de tanta impunidade, injustiça, baixos salários, desrespeito pela profissão por parte de nossos políticos…É lamentável e desolador….Triste!!!!

  22. O professor não é um Cristo, não fez voto de sacerdócio. Os alunos precisam ver neles um profissional reconhecido, até para respeitá-los. Não se deve esconder a humanidade dos professores. Eles tem necessidades várias.

  23. MUITO LEGAL…….PESSOAS FALANDO EM UM IDEAL,EM LUTAR PELO ENSINO MESMO GANHANDO POUCO,CRITICANDO PROFESSORES QUE TENTAM FAZER O IMPOSSÍVEL PARA PAGAR SUAS CONTAS,QUESTIONANDO POR QUÊ FOI SER PROFESSOR,MAS NÃO MEXE UMA PALHA PARA DEFENDER ESSE VERDADEIROS GUERREIROS QUE TENTAM INSTRUIR SEUS FILHOS (Os filhos de políticos estão em escolas caríssimas e sofisticadas ),SÓ TENHO UMA COISA A DIZER : QUANDO UM UNIVERSITÁRIO SE FORMA E TEM QUE ENTRAR NO MERCADO DE TRABALHO ELE SE AGARRA EM UM IDEAL QUE SE DESMORONA COM O PASSAR DOS ANOS.PROFESSOR TEM QUE VIVER E NÃO SOBREVIVER.

  24. A educacao nao vai mudar enquanto o povo nao abrir os olhos para ver que e escravo do sistema professores desmotivados eganhando mal e sendo desrespeitados o resultado cidadaos que nao tem senso critico e aceita tudo que o governo manda quanto mais burros melhor para votar em pessoas que nem ao menos estudaram e so pensam no salario que alias dava pra pagar mais que um professor

  25. E deitado eternamente em berço esplêndido o povo brasileiro continua! Entre as lágrimas e a loucura que é sobreviver (diferente de viver) um dia de cada vez na realidade brasileira,vou elaborar ainda um trabalho acadêmico sobre a sociedade do “faz de conta”. O país que a mídia mostra é diferente do que você vive!

  26. É decepcionante pensar que temos que mendigar por um salário digno fazendo dois turnos ou mais .E ainda quando fazemos greves somos olhados com repúdio e muitos de tanta opressão tem medo e preferem sofrer calado. Temos que nos unir .Pena que nem todos pensem assim. E quanto ao professor Juvenal isso foi um ato heroíco ! O BRASIL PRECISA OLHAR PARA OS PROFESSORES DIGNAMENTE!

  27. Só sabe o que é a educação pública neste país quem está dentro da sala de aula, enfrentando uma guerra diária. Então aos que “acham” ou “julgam”, coloquem-se no lugar dos professores, enfrentem a falta de estrutura, a falta de respeito, a falta de valores, baixos salários entre tantos outros problemas e depois venham dar as suas opiniões.

  28. Nossa profissão é terrivelmente ruim. Do meu ponto de vista, o sistema educacional se apoia em três carências violentas: baixos salários, más condições de trabalho, inexistente reconhecimento social (tanto pela sociedade quanto pelos próprios professores). Professor não é mártir, não é profeta, não é herói… o papel que nós estamos fazendo é o de escravos mesmo

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