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Biné - rumo à prescrição
Biné – rumo à prescrição

Primeiro relembre o caso da carga flagrada pela PM no KM 17 em maio de 2009. O inquérito 076/2009 – 1º DP, assinado pelo então delegado regional, Dr. Eduardo Galvão, indiciou 11 pessoas.  Com informações do Ministério Público o site imirante.com assim noticiou o ocorrido em Codó, envolvendo a família Figueiredo:

RELEMBRANDO – O fato ocorreu em 26 de maio de 2009 quando um caminhão da Líder Agropecuária Ltda. foi abordado por policiais militares no Povoado KM 17, próximo a Codó. No momento o veículo era conduzido por Tarcízio Cláudio da Silva, que estava prestando serviços para a empresa Cosama. Tanto a Cosama quanto a Líder Agropecuária são empresas do Grupo Figueiredo, de propriedade de Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, mais conhecido como Biné Figueiredo.

Com a chegada do delegado regional Eduardo Galvão e do comandante da PM, major Jairo Xavier Rocha, decidiu-se remover o caminhão ao Posto Fiscal da Secretaria de Fazenda localizado no povoado. No local apareceu Flora Maria Oliveira Reis, com as chaves do caminhão e uma nota fiscal supostamente relativa à carga, que seriam carteiras escolares pertencentes à Fundação Projeto Comunitário Alimentar.

No entanto, ao abrir o caminhão, verificou-se que além de carteiras escolares havia merenda escolar e medicamentos pertencentes ao Município de Codó. As investigações da polícia apontaram que a nota fiscal apresentada era fria. O Instituto de Criminalística (Icrim) comprovou que a nota foi emitida com data retroativa. Também foi descoberto pela polícia que o carregamento estava sendo levado para o município de Peritoró, onde Eudix Tereza Carneiro Silva exercia o cargo de secretária de Ação Social. Seria ela a responsável pela receptação e distribuição dos produtos.

Na tentativa de justificar que os medicamentos pertenceriam à Fundação Projeto Comunitário Alimentar, foi simulado um convênio entre o Município e a fundação. O contrato, no entanto, foi assinado por Flora Maria Oliveira embora na suposta data de assinatura o presidente da entidade fosse Sérgio Murilo Carneiro Figueiredo, filho de Biné e Eliane Figueiredo. O convênio também não consta em qualquer ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde e sequer foi encontrado nos arquivos da Prefeitura Municipal.

Outro indício de irregularidade está no fato de os medicamentos apreendidos (muitos com a data de validade vencida) serem do mesmo lote dos existentes, na época, no almoxarifado da prefeitura de Codó, Centro de Especialidades Odontológicas e farmácia básica do município. Além disso, uma das caixas apreendidas trazia a identificação de um convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado da Saúde.

Texto extraído o Imirante.com

……………………………………………

Do fato acima narrado, o Ministério Público Estadual extraiu uma Ação Civil Pública por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO (nosso Biné), Eliane Costa Carneiro Figueiredo,  Eudix Tereza  Carneiro da Silva (irmã da ex-primeira-dama), Flora Maria Oliveira Reis e FUNDAÇÃO PROJETO COMUNITÁRIO ALIMENTAR.

A ação foi impetrada pelo promotor Gilberto Câmara, hoje em Timon, em 22/06/ 2011, NA 1ª VARA da Comarca de Codó, quando então era juiz o Dr. Pedro Guimarães Junior.

Mas até hoje nunca houve  julgamento do caso porque, dentre outras razões, até  19/julho/2013 (4 anos e 3 meses depois)  a Justiça não havia conseguido encontrar para citá-la (tornar ciente do processo)  a ré EUDIX TEREZA CARNEIRO DA SILVA, irmã de Eliane Figueiredo e ex-secretária de Ação Social do município de Peritoró, para onde a carga, segundo o delegado Eduardo Galvão, seria levada em maio de 2009.

O problema decorre da própria legislação brasileira, enquanto você não é citado – repito, toma conhecimento de que está sendo processado para apresentar defesa – o juiz não pode sequer marcar audiência porque você não estará lá para se defender ou atender à qualquer requisito prévio de processos como os da área criminal que implicam em defesas que antecedem audiências e julgamentos.

Em resumo – existe um acusador (Ministério Público), existe um julgador (juiz de Direito), mas não existe um réu (no caso a ré)  porque este sequer sabe, oficialmente, que existe algo na Justiça contra ele. Qualquer decisão que lhe seja desfavorável pode ser, tranquilamente, anulada. O mais prudente, para o juiz nesta situação,  é não arriscar evitando botar a perder todo o resto do processo.

Existem outras formas de citação? Existem (Por correio, por oficial de Justiça, por meio eletrônico, citações fictas ou presumidas, por edital quando o paradeiro do réu é desconhecido, por hora certa quando toda vez que o oficial vai alguém na casa diz que ele ‘acabou de sair”)  mas até a última movimentação processual (março/2013)  nenhuma delas teria sido usada para comunicar um dos réus da ação Civil de Improbidade Administrativa  nº 1182-80.2011.8.10.0034.

Só na data acima já mencionada (19/07/2013, de publicação), o novo juiz da 1ª Vara, Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, cansou de tentar citar EUDIX por meio de carta precatória (já que mora noutra cidade, portanto, fora da comarca de Codó) e a citou por edital _ medida usada para réus que tem paradeiro incerto ou não sabido.

Diz a citação por edital:

“FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a parte ré – EUDIX TEREZA CARNEIRO DA SILVA – achando-se em lugar incerto e não sabido, que perante este juízo, contra si promove o Ministério Público Estadual, a Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, processo nº 1182-80.2011.8.10.0034, da qual através deste, fica citada para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade”, diz o despacho

Se faltar apenas ela, e é o que parece por mera consulta do andamento do processo no site do TJ/MA, é possível que possa haver audiências e julgamento a partir de agora.

A bem da verdade, para sabermos se os réus são ou não culpados como acusa o MPE, é necessário que haja alguma decisão urgente,  pois no ritmo  que temos visto até agora os crimes apontados pela denúncia do Ministério Público Estadual, baseada no farto inquérito do delegado Eduardo Galvão, já beiram a prescrição (quando a pessoa não pode ser mais punida porque não o  fora dentro do prazo estipulado pela lei).

9 comentários sobre “AÇÃO DO MPE sobre carga do km 17 envolvendo Família Figueiredo completa 4 anos e 3 meses sem decisão”

  1. COMO PODE UM HOMEM DESTE AINDA TER A CARA …… EM QUERER SER PREFEITO DEO CODÓ , FOI PEGO ….. MERENDA, REMEDIO E MATERIAL HOSPITALAR.
    EU FICO SEM ENTENDER POR QUE A JUSTIÇA NÃO ….. LOGO ESSA FAMILIA.

  2. Se fosse um lascado que tivesse desviando um côfo de côco babaçú, tava na taca há muito tempo, mas como é…………., tá por ai ………….. e saltitante. Dona Justa só enxerga o que quer.

  3. Vamos comemorar…. Vamos soprar as velinhas…. Viva a …….. A eleição está chegando novamente e o povão vota Camilo de novo.. Pro bem do povo.

  4. SABE PQ A VELHA ….. NÃO É ESQUECIDA? PQ VCS CODOENSES NÃO PARAM DE FALAR NO HOMEM, ESQUEÇAM O VELHO, JÁ PASSOU, VAMOS OLHAR PARA O FUTURO. BINE, ZITO, RICARDO CHIQUINHO ESTÃO TODOS DE MÃOS AMARRADAS MAS COM AS LINGUAS SOLTAS, ENTÃO TOMEMOS CUIDADO, VERDADEIRAS …… MESMO CORTANDO-LHES AS CABEÇAS ELES PODEM TE ….. COM O ……

  5. Pra encontrar , só tem um jeito, coloca um cartaz dizendo “procura-se………..recompensa 5.000,00” é já que aparece, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  6. Só uma revolução poderá mudar o judiciário brasileiro, principalmente do Maranhão, caso contrário continuaremos presenciando fatos lastimáveis como este.

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