Durante uma visita ao centro comercial da cidade de Codó-Ma, observei que todo o perímetro da Rua Afonso Pena é delimitado com sinalização vertical com indicação de locais para estacionamento de veiculo automotor conforme determina o Código de Transito Brasileiro.
O problema detectado no local são as rampas de acessibilidade a cadeirantes, onde os lojistas estão construindo as mesmas sem consultar a “NBR 9050 – Acessibilidade a edificações,mobiliário,espaços e equipamentos urbanos” e os órgãos competentes Municipais responsáveis, ou por falta de conhecimento ou por simplesmente achar que os veículos atrapalham o acesso a suas lojas.
As rampas construídas de forma irregular invadem a área de circulação das ruas, diminuído a área para estacionamento de veículos e deixando obstáculos que em vez de acesso pode causar acidentes, acidentes que podem ter potencial de gravidade alto, gerando lesão leve, moderada ou até mesmo grave (ex. torções, fraturas e etc.), segue abaixo imagens das rampas construídas:
O que fazer?
Antes de construir as edificações, as rampas de acessibilidade, os comerciantes devem consultar os órgãos públicos aqui do Município que são eles:
– Secretaria Municipal de Obras, CREA e DMTRANS.
Consultar as Normas Técnicas Brasileiras principalmente as que tratam de acessibilidade como a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos, conforme recomenda o Item 6.10.11. Rebaixamento de Calçadas para Travessia de Pedestres, que ilustra como devem ser construídos os acessos aos estabelecimentos como os exemplos abaixo:
Outro ponto que deve ser observado sobre o tema é o seguinte:
Significado de Calçada
s.f. Rua ou caminho revestido de pedras.
Pavimento em frente às casas, em geral revestido com cimento, lajes, pedra portuguesa, para trânsito de pedestres.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Constata-se, desde logo, que o legislador pátrio consagrou a calçada como parte integrante da via pública, esclarecendo a sua independência dos lotes em frente aos quais se instala, o que leva à inevitável conclusão de que figura a calçada como bem público por excelência.
Sob essa perspectiva, o professor José dos Santos Carvalho Filho ensina que “como regra, as ruas, praças, jardins públicos, os logradouros públicos pertencem ao Município”#. Levando-se em consideração que as ruas e logradouros consistem justamente nas chamadas vias públicas, bem como que as calçadas, por definição legal, são partes integrantes dessas vias, não há outra conclusão possível senão a de que são as calçadas bens públicos municipais.
Fonte de pesquisa:
A NATUREZA JURÍDICA DAS CALÇADAS URBANAS E A RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUANTO À SUA FEITURA, MANUTENÇÃO E ADAPTAÇÃO PARA FINS DE ACESSIBILIDADE.
Luíza Cavalcanti Bezerra
Bacharela em Direito pela UFRN
Especialista em Direito Constitucional pela Unisu
Codó-MA, 11 de março de 2015.
Escrito por Mário Márcio Feitosa Moreira Jr.
Técnico em Segurança do Trabalho
Tecnólogo em Gestão Ambiental
Reg. MTE Nº MA/000672.6
2 comentários sobre “ACESSIBILIDADE: Técnico de Segurança mostra erros na construção de rampas em Codó”
Excelente esclarecimento.
Há muito que temos diretrizes sobre urbes e do convívio com a mesma. Lembremos do Código de Postura instaurado ainda em períodos remotos da administração portuguesa. Contudo o que vemos e a falta de de conhecimento sobre as normas ou simplesmente o descaso com as mesmas. Texto muito bom e esclarecedor meu irmão!!!!
Abraços,
Cinthia Moreira.