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O SAAE de Codó é regido pela lei municipal nº 1.558 de 31 de agosto de 2011, que delibera sobre deveres e obrigações da autarquia municipal e do consumidor.

SAAE de Codó

Existem, entre outras, duas normas que o consumidor precisa conhecer porque, a meu ver, elas não são nada favoráveis à quem precisa de água potável em casa.

A primeira delas diz respeito à possibilidade de acontecer um aumento do valor da tarifa que pagamos por meio de mera portaria do diretor, isso mesmo mera portaria, sem passar pela aprovação da Câmara de Vereadores, como aconteceu naquela inesquecível confusão dos 45% que acabou ficando  na casa dos 26%.

É possível? o art. 74, da referida lei, e seu parágrafo Único, dizem que sim.

Se o reajuste não ultrapassar o índice da inflação, do ano vigente, o aumento pode ser dado somente por meio de uma portaria do diretor da autarquia. Se ultrapassar o índice, friso,  será necessário a intervenção do parlamento.

Vamos à um exemplo. Tomemos como base o ano vigente de 2016, quando o IPCA-E (do IBGE) registrou índice médio de 6,58% de inflação. Se o diretor, de então, quisesse aumentar e ficasse nesta média, pela lei municipal, era só dá uma canetada na portaria e sua conta (consumidor) viria 6,58% mais cara, na maior moleza.

Por quê? porque ele teria ficado no limite estabelecido, não teria sido besta de perder tempo com vereadores e se melar em  confusão com a  imprensa. A peste da lei, abre a brecha.

AUMENTO TODO ANO

Pior é que a ‘dita cuja’ também diz que o SAAE pode aumentar o valor da tarifa de água NO MÍNIMO 1 VEZ A CADA 12 MESES (é mole, cumpade!?)

Anote aí: é NO MÍNIMO uma vez por ano, meu velho.

Olha o que a bicha diz aí:

Art. 74 – As tarifas serão reajustadas no mínimo uma vez a cada 12 meses através de portaria do diretor da autarquia de forma a permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do SAAE, desde que não ultrapassem os índices de inflação do exercício vigente.

Parágrafo Único – O reajuste acima do previsto no caput  deste artigo deverá ser apreciado e devidamente aprovado pelo Poder Legislativo.

Tumara qui a nova diressão num lêa essa nutissa aqui. Nos ajude meu Santo Protetor da Falta d’água.

PODE CORTAR

Outra informação importante diz respeito à autorização para o corte. Nós codoenses nos acostumamos a atrasarmos até 2 ‘talões’ e, só então, começarmos a temer o corte no fornecimento.

Éramos felizes e não sabíamos.

A Lei Municipal 1.558/2011 também nos arrebenta nesta parte.

Primeiro, o art. 80 manda botar em cima do valor das contas não pagas até a data do vencimento uma multinha velha de 2% (de juros de mora) e R$ 0,10 por cada dia de atraso.

Peraínda, num te mexe,  o fumo vai apulumar é agora. Quer ver, barrainda.

Além de aumentar o valor todo dia atrasado, o parágrafo 1º, do art. 80, autoriza o corte da água depois de 15 dias da data do vencimento, mediante aviso prévio (que bom que ainda tem aviso, oh glória. Se cortar sem lhe avisar, me avisa viu!!)

Na mesma linha vem o art. 93, que diz:

‘Independente da aplicação da multa prevista no capítulo anterior, o SAAE interromperá o fornecimento de água nos seguintes casos:

I – Impontualidade no pagamento da conta’.

Aí o art. 94 termina de fechar o caixão do consumidor, da seguinte maneira:

A interrupção será efetuada decorridos os seguintes prazos:

a) 15 dias após o vencimento da conta, no caso previsto na alínea ‘a’ do artigo anterior, após aviso prévio.

FICA ESPERTO

Duas bombas podem cair no nosso colo a qualquer momento – um aumentozinho de leve pra calibrar o nosso orçamento e, se atrasarmos, lembra que o tempo é mais curto que nossa vã filosofia de pobre adorava imaginar: aviso prévio dentro dos 15 dias e uma tesoura bem grande escrita SAAE naquele cano central que você tanto gosta, com aquela assinatura de constrangimento de nossos vizinhos todos olhando e dizendo – Ô coisa boa, num pagou (tem vizim que é o diabo mermo, né verdade?)

Deus Salve a América

27 comentários sobre “ALERTA: Duas coisas nada agradáveis sobre o SAAE de Codó que você precisa saber”

      1. Não entendo o Blogueiro?
        O SAAE é uma Autarquia e como tal não visa o lucro.
        Assim, como propagado na cidade, no mês de janeiro passado foram pagas todas as obrigações e sobrou em caixa quase meio milhão.
        Portanto se sobra dinheiro em caixa, por ser Autarquia e não ter como objetivo o lucro, logo não existe necessidade de aumentar o valor !!!!!!!!!!

        Não sei o porquê dessa invenção do Blogueiro!!!!!

          1. Então a Promotora de Justiça deve adotar as providências contra a lei ilegal.

            Nas suas respostas, respeite seus leitores e não use palavras ou expressões debochadas.

  1. Mais coisas nada agradáveis sobre o SAAE de Codó que você precisa saber:
    – Sempre serviu como cabide de emprego
    – Sempre serviu pra financiar campanha eleitoral
    – Sempre serviu pra…. recursos públicos
    – Sempre prestou um péssimo serviço à população

    e quem quiser que continue a lista…

  2. E TOME AUMENTO E MAIS AUMENTO NAS FATURAS DO CONSUMIDOR DO SAAE.
    COLOCARAM UM EMPRESÁRIO QUE TEM VISÃO DE LUCRO, ENTÃO ESTÁ AÍ O RESULTADO DO MENINO PREFEITO, E SE NÃO PAGAR O CORTE VAI COMER.
    É TACA, É TACA, É TACA E TOME LAPADA É NAGIB 12

  3. Timom….agora “águas de timom” Codo no mesmo caminho. Lá o prefeito vendeu o SAE da cidade pro pai. (concessão de 30 anos com opção de compra) Aqui vai ser a mesma coisa e ai meu povo vai ser aumento todas as vezes que o pai ficar extressado. QUEM DOMINAR ÁGUA NO FUTURO VAI DOMINAR O MUNDO.

  4. Eu sou a favor de hidrômetro para todas as casas, vejo gente que paga 25,00 por mês e tem lava jato em casa…não esta certo além de pagar esgoto pois nem toda água que usamos vai para o esgoto.

  5. Kkkkk povo é engraçado mesmo, não quer pagar a conta de água e ainda reclama quando vão cortar kkkkkkk outra coisa, vou comemorar muito quando o Saae cobrar daqueles que gastam água, como na avenida duque de Caxias, e de alguns que mesmo tendo condição, não pagam a conta de água.

  6. Tudo sobe! Inclusive os produtos para tratar a água, a mão de obra dos funcionários, energia .
    Por isto, a razão do aumento das tarifas.
    Não é culpa dos dirigentes e tampouco do prefeito.
    Existe um grande problema as pessoas estão mau acostumadas

  7. A LEI É DE 2011, NÃO FOI O PREFEITO ATUAL QUEM A FEZ, ENTÃO SE ALGUÉM ESTA ACHANDO ERRADA OU MAL REDIGIDA, TEM QUE RECLAMAR PARA QUEM A FEZ E OS VEREADORES DA ÉPOCA QUE APROVARAM EM 2011, POR QUE DEPOIS DE APROVADA E SANCIONADA LEI É PARA SER CUMPRIDA E NÃO DISCUTIDA, PODEMOS ATE DISCORDAR, MAS TEMOS QUE CUMPRIR, ENTÃO A QUEM ESTA AQUI ACUSANDO O PREFEITO ATUAL FICA A DICA NÃO É CULPA DELE ESSA LEI AI, SE A MESMA ESTA AI TEM QUE SER CUMPRIDA TAMBÉM PELA ATUA ADMINISTRAÇÃO , QUEIRA OU NÃO.

  8. OXE, O SAAE PASOOU UNS 5 ANOS PRA AUMENTAR O VALOR DA ÁGUA, QUANDO ISSO ACONTECEU, FOI UM ALVOROÇO NA CIDADE TODA, MANIFESTAÇÃO NA CÂMARA. AGORA ESTÃO DEFENDENDO AUMENTO?

  9. NÃO ENTENDI, PRQ UMA LEI DE 2011, SÓ VEM CAUSAR PREOCUPAÇÃO AGORA E NÃO QUANDO FOI CRIADA? UMA DAS FUNÇÕES DO EXECUTIVO E FAZER VALER AS LEIS. A ÁGUA DO SAAE É TÃO BARATO QUE AS PESSOAS LAVAM CARRO, MOTOS E ETC, TALVEZ QUANDO REALMENTE ESTIVER PESANDO NO BOLSO AS PESSOAS DARAM O DEVIDO VALOR Á NOSSA ÁGUA.

  10. O prefeito está correto, quem não puder pagar sua água, cave um poço em casa ou se mude pra zona rural que não tenha água encanada.
    Estou gostando dessa administração, e olha que não fiz campanha pra o 12, porém estou surpresa com a administração que está sendo feita.
    A cidade está ficando bonita;
    Tô mundo se habilitando para dirigir seus veículos;
    Barracas feias saindo do centro e dos pontos turísticos da cidade;
    A preguiça dando lugar ao trabalho;
    Esse problema do SAAE é também organização.
    Quem não tiver gostando vai embora, O MUNDO É GRANDE. …..

  11. a nova que esse, PRESENTE DE GREGO QUE O EX-PREFEITO DEIXOU PRA NOSSA POPULAÇÃO, já está começando a por em prática, a principio distribuindo notificações nas residencias. é que vai cobrar taxa de 50% do valor da conta dágua, como pagamento do serviço de esgoto, que segundo a mesma notificação, será obrigatório, mesmo para quem tem fossas. verifica ai pra nós se procede ou tem mesmo amparo legal, segundo ele a rede de esgoto se encontra disponível e capacitada para receber interligações.

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