Após aparecer numa lista de 74 condenados pelo TJMA em 2015, Biné Figueiredo teve parte de sua entrevista reexibida ontem, 06, por Walney Filho, no programa Balança Codó, da TV Cidade. O trecho foi tão somente aquele em que o político reafirmava que nada existe contra ele que o impeça de ser candidato em 2016.
Depois o próprio Walney, após insinuar que jornalistas estão sendo pagos por opositores políticos de Figueiredo para dizer que o ex-prefeito não pode ser candidato, fechou o assunto dizendo que as palavras mostradas é que são as verdadeiras, qualquer outra coisa é MEDO da pré-candidatura do homem.
Na mesma esteira de fatos, recebemos do senhor Murilo Salem e-mail com três certidões eleitorais negativas de Biné em órgãos como o Tribunal Regional Federal da primeira região e no próprio Tribunal Superior Eleitoral.
São as mesmas certidões mostradas na entrevista concedida à Walney Filho, na TV Cidade, no final de dezembro de 2015, data das certidões negativas.
19 comentários sobre “Após lista dos 74 condenados pelo TJMA defesa de Biné mostra que ele poderá ser candidato em 2016”
ACELIO: NA VERDADE O QUE A GENTE PERCEBE HOJE NO CENÁRIO ATUAL DA POLITICA É DE FATO UM MEDO GIGANTESCO DA OPPSIÇÃO AO NOME DE BINÉ..CONCORCO COM VALNEY FILHO..EXISTEM OUTRAS AÇÕES PRA SE APRESENTAR UM CANDIDATO.BATER NESSA TECLA CONTRA BINÉ MOSTRA MEDO E PREUCUPAÇÃO SIM.
Na boa, eleger o Biné seria um tremendo retrocesso, ninguem merece de volta na cidade.
Blá..blá..blá está falando isso pq se não o grupo disolve. Tem que falar que candidato.
Acélio eu lembro de um passado não muito distante e acho q vc tbem lembra disso, o q falava o ex-candidato a vereador Luz, falava e mostrava certidões q ele tava apto a ser candidato e foi até o final da campanha falando isso e o q aconteceu, Seus votos nem foram computados e o casa do Sr. … Só conversa pra boi dormir…
Mostra medo? Ele perdeu no poder e fora do poder. E agora ressuscitou, são sonhos binezistas.
Pode ser candidato SUB JUDICE, porque a CONDENAÇÃO não foi transitada em julgada, como bem diz a certidão.
O Biné é igual ao Flamengo se deixar entrar numa decisão o bicho pega.se ele for candidato será o futuro prefeito de Codó.
O Flamengo não merece uma comparação dessas. Um cara que disputou 6 eleições e perdeu 4 é bom de decisão?
Kkkkkkkkkkkk
É DESESPERO, É DESESPERO É DESESPERO E QUEM NÃO AGUENTAR PODE IR PESCA AGORA É 45 BINÉ NELES PARA O BEM DE CODO. QUEM SABE BINE PREFEITO E RICARDO ARCHER PAI VICE PREFEITO. E CAMILO PARA ESTADUAL E RICARDINHO FEDERAL. AI SIM CODÓ VAI CRESCER. É 45…………………NELES
Da pena oh.Acorda gente o Bine nunca mas vai ganhar eleiçao em nossa querida Codo.Pode apostar.quer porque quer a prefeitura de novo,
MEDO DE QUE MESMO ? SE BINÉ JA FOI PARA O PARIO NAS DUAS ULTIMAS ELEIÇÕES E PERDEU AS DUAS, PENA QUE NÃO VAI PODER ESTAR NESSA PRA PERDE NOVAMENTE.
Então quem está falando a verdade, o Walney com o seu documento ou TJMA. Fica a pergunta?
“Eleições 2014. […]. Candidatos: Registro de candidatura indeferido. Suposta incidência na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea l da LC nº 64/1990. Ausência de requisitos. […] 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, para fazer incidir a inelegibilidade referida no art. 1º, inciso I, alínea l, da LC nº 64/1990, é imprescindível que a conduta ilícita implique, cumulativamente, dano ao erário e enriquecimento ilícito, nos termos descritos nos art. 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, respectivamente. 2. Ausência de condenação por enriquecimento ilícito. As causas de inelegibilidade são de legalidade estrita, não se admitindo interpretação extensiva com vistas a tolher a capacidade eleitoral passiva do cidadão. […]”
(Ac. de 30.10.2014 no AgR-RO nº 281295, rel. Min. Gilmar Mendes;
no mesmo sentido o
Ac. de 30.10.2014 no AgR-RO nº 206985, rel. Min. Gilmar Mendes.)
“Eleições 2014. […]. Registro de candidatura. Deferimento. Rejeição de contas públicas. Art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Ausência de dolo. Requisito indispensável. […] 1. A incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 exige que a rejeição das contas públicas constitua, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, o que não ocorreu. 2. Ademais, o TSE já decidiu que, ‘em caso de dúvida sobre o exigido dolo na conduta do candidato, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade capacidade eleitoral passiva’ (REspe nº 115-78/RJ, de minha relatoria, DJe de 5.8.2014). […]”
(Ac. de 25.10.2014 no AgR-RO nº 60895, rel. Min. Luciana Lóssio.)
Condenação por ausência de dano ao Erário e de enriquecimento ilícito.
O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou que a inelegibilidade da alínea l do inciso I do
art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 só se aplica ao condenado por ato doloso de improbidade
administrativa que implique, concomitantemente, lesão ao Erário e enriquecimento ilícito.
FOI PROVADO QUE NÃO HOUVE DANO AO ERÁRIO. PROVAS DESCONSIDERADAS E NEM ANALISADAS PELO TJMA.
AGORA, QUEM QUIZER FAÇA COMO QUIZER.
Eita que tem gente expert nas filigranas jurídicas. Porquê será?? Conhecimento de causa?? É catedrático no assunto!! !! kkkk
PORQUE NESTES DOCUMENTOS ELE NÃO APRESENTOU A CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO??????????????????
O problema é que ele está condenado pelo órgão colegiado, que no caso é o Tribunal de Justiça.
A condenação da 1ª Vara de Codó foi confirmada no TJ/MA em 2015, NÃO TENDO INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA.
Portanto está inelegível sim senhor, pois passa a condenação a contar a partir da decisão do Tribunal de Justiça.
O…. tá exercendo ilegalmente a profissão de advogado. Alô OAB-Codó!
Seu Bine perdeu a sua possível reeleição pro grupo do Zito. Como consequência perdeu várias famílias políticas da cidade que aos poucos foram migrando para o grupo do Zito.Novamente em 2012 perdeu mais uma vez pro grupo do zito;e como consequência perdeu mais aliados políticos que desta vez migraram para o grupo do FC e novamente perdeu aliados pro grupo de Zito. Co.o ele vai fazer pra resgatar todos esses ex aliados? Sem eles é possível ganhar a próxima eleição? Pra refletir!
RESPOSTAS PARA: UMA INDAGAÇÃO, UM DENUNCIANTE, UMA AFIRMAÇÃO E UMA ILAÇÃO: 01)””MEU CARO CASCAGROSSA, NÃO É CONHECIMENTO DE CAUSA. SIMPLESMENTE, ANOS DE ESTUDOS E CONTÍNUAS PESQUISAS AOS ASSUNTOS QUE INTERESSAM. 02) AO MESMO CASCAGROSSA, A OAB JÁ SABE, FIQUE DESPREOCUPADO. 03) AO “”SILVA””, A SUA AFIRMAÇÃO MERECE MUITO MAIS DO QUE VAI EM SEGUIDA:
Uma vez tomada a decisão de não dar ouvidos mesmo aos melhores contra-argumentos: sinal do caráter forte. Também uma ocasional vontade de se ser estúpido. AO “”FERNANDO””, ADERENTES POLÍTICOS, ALIADOS COMO VOCÊ AFIRMOU, SÃO COMO OS RATOS QUANDO O NAVIO ESTÁ NAUFRAGANDO. SÃO OS PRIMEIROS A SAIR DA EMBARCAÇÃO. ZITO, NÃO TEM MAIS FORÇAS PARA “”PROMESSAS””. NÃO CONSEGUE MAIS ALIADOS, ESTÁ NO FINAL DO SEU MANDATO. A DEBANDADA SERÁ RÁPIDA. ADIOS.
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