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Apresentadora foi humilhada

A apresentadora, Ieda Martins, do programa Conexão da TV Codó, e seu irmão Diego Martins Costa, universitário federal, registraram na quarta delegacia regional de Codó, dia 18 de junho, às 12h53min, uma queixa de racismo e ameaça de morte contra um cidadão identificado no boletim de ocorrência apenas como Valmir.

O fato, lamentável, segundo narra o boletim, ocorreu numa vaquejada realizada no povoado Morro Branco.

Ela e o irmão vendiam fichas para a corrida (não explica de que), quando o autor do racismo chegou pedindo uma ficha fiado alegando ter feito favores para o organizador do evento, como se em troca merecesse o que pedia.

Diego manifestou-se dizendo que não podia ceder a ficha, pois o organizador nada lhe havia dito a respeito, ou seja, autorizado. Diz o boletim que o homem ‘logo ficou alterado e em seguida jogou sua carteirasobre a mesa dizendo que tinha dinheiro pra comprar aquilo tudo”

O irmão da apresentadora informou então ao homem que a ficha custava apenas R$ 100,00, o que irritou ainda mais o suspeito de prática de racismo. Nesta hora, voltou a jogar a carteira e a bater na mesa por várias vezes. A sequência do relato no boletim traz o momento mais humilhante para Yeda e seu irmão Diego.

“Depois falou para a vítima (Yeda) e seu irmão, em voz alta, que não gostava de fazer negócios com negros, que negro não era para existir na face da terra”, diz o boletim

TENTATIVA DE AGRESSÃO

O homem foi segurado e retirado do lugar por populares, mas retornou segundo denunciou à polícia Yeda e o irmão. Desta vez proferiu palavras dizendo que não iria mata-los ali em consideração ao dono do local.

As vítimas ainda sofreram o que chamaram de deboche por conta do sujeito alterado, pois ele teria perguntado quanto custaria o processo (por racismo e ameaça) para ele pagar logo, pois já tinha cinco processos e que seriam só mais dois.

PROVIDÊNCIAS

A audiência na delegacia já está marcada para a próxima terça-feira. Comparecendo ou não diante do delegado o suspeito, os irmãos já decidiram que vão processá-lo por racismo e ameaça de morte. A dupla já constituiu advogado para o caso.

Eles também vão organizar um protesto de rua para alertar a população sobre a discriminação racial, para isso já comunicaram as Secretarias da Igualdade Racial do município e do Estado do Maranhão das quais poderão ter apoio na caminhada.

A LEI

O crime de ameaça, que está no Código Penal em seu artigo 147, tem pena branda que varia de 1 a seis meses de detenção. Neste caso, o juiz pode substitui-la por qualquer outra sanção que não seja, necessariamente, um tempinho atrás das grades.

Já quanto ao crime de racismo a situação fica um pouco mais complicada. Quando preso em flagrante, o autor NÃO pode sair pagando fiança como em outros crimes, pois é inafiançável. Racismo também não prescreve, o que significa dizer que se daqui a 20 ou 30 anos a vítima quiser processar, processa.

Se o advogado do autor conseguir levar a acusação para o crime de injúria, como ocorre na maioria dos casos, a pena fica leve de novo por causa do artigo 140, parágrafo 3º, isto é, de 1 a seis meses de detenção.

Caso a acusação seja mais cuidadosa, a tipificação vem de outras leis e, se condenado, o autor pode ficar preso até cinco anos, sem prejuízo da indenização pesada por danos morais que tem que pagar para a vítima.

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