Por telefone o blogdoacelio ouviu o ex-presidente da Câmara, Araújo Neto, sobre a dívida nos Correios, do ano de 2001, quando ele estava a frente da augusta Casa.
Araújo afirmou que, por lei (de Defesa do Consumidor), nem ele, nem o parlamento municipal deve mais nada aos Correios, pois a agência perdeu o prazo de cobrança judicial da dívida de R$ 8.906,32. Além do mais, disse Araújo, nem assinatura de um responsável pelo contrato foi apresentada.
PRESCREVEU
A defesa do ex-presidente baseia-se na prescrição, termo jurídico que significa o fim do prazo legal dado ao contratante, que se sente lesado, cobrar o que lhe devem.
Já é pacífico no Supremo Tribunal de Justiça e no Código Civil (de 2002), que este prazo termina em 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu, isto é, da data de quando deveria ter sido paga e não daquela quando o nome do devedor foi para o cadastro de restrição de crédito (no caso específico, o CADIN).
Dez anos depois, não há o que cobrar, segundo Araújo. Por isso o CPF dele pôde ser retirado do Cadastro de Inadimplentes, como revelou João de Deus, sem problemas.
A LEI
O parágrafo 1º do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, está do lado de Araújo e da Câmara, quando diz:
§1º “Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão não podendo ter informações negativas referentes a período superior a cinco anos”.
O parágrafo 5º do mesmo artigo do CDC, finaliza a discussão dizendo que quando consumada a prescrição ( depois de 5 anos) não serão fornecidas quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
E AGORA
O atual presidente está na linha certa ao questionar a cobrança prescrita na Justiça. Só deve lembrar que caso haja um novo acordo, Câmara/Correios, este novo acordo de pagamento terá que ser cumprido, do contrário pode ser aberto novo registro no Cadastro de Inadimplentes que durará mais 5 anos.
Detalhe: quando a dívida prescreve, o credor (Correios) perde o direito de cobrá-la na Justiça e não pode mais manter o nome de seus contratantes em bancos de dados de restrição de crédito (do tipo SPC, SERASA, CADIN), todavia, a dívida continua e pode ser cobrada via carta ou por telefone, de forma educada e civilizada.
9 comentários sobre “Araújo Neto se defende e afirma que a dívida, que não é dele, prescreveu”
então quer dizer que o Araújo Neto não deve mais mesmo assim a noticias divulgada no correiocodense e no blog do alberto barros foram totalmente dirtorcidas com o intuito de denegriri a imagem do rapaz.por isso que na outra materia eu não o julguei e preferi esperar.boa materia acelia o importante é ouvir os dois lados,coisa que outros blogs não falam
PRA ELE VER O QUANTO É RUIM SER JULGADO, MAIS SE O CPF DELE ESTAVA LÁ DEVE HAVER ALGUMA LIGAÇÃO.
ESTRANHO D +.
ELE NÃO TEM MAIS RESTRIÇÃO MAIS CONTINUA O DÉBITO POR QUE NÃO PAGOU, DEIXA DE PAGAR UMA CONTA EM UM BANCO QUE DEPOIS DE 5 ANOS ELES TIRAM DO SPC E DO SERASA, MAIS NÃO ABRE CRÉDITO NENHUM PRA TI ENQUANTO NÃO NEGOCIAR A DÍVIDA, AS DÍVIDAS DESSES PRESIDENTES DA CÂMARA QUE ELE TANTO TEM JULGADO E ATIRADO PEDRA DEPOIS DE 5 ANOS VÃO TUDO PRESCREVER TAMBÉM MAIS O DÉBITO VAI CONTINUAR DO MESMO JEITO.
ENTÃO O QUE DÁ A ENTENDER E QUE ELE DEVIA A CONTA, A QUAL PRESCREVEU E ATÉ HOJE NÃO FOI PAGA, ENTÃO FOI ELE MESMO QUE SUJOU O NOME DA CÂMARA NA SUA GESTÃO, ESSE CARA É COMPLICADO MESMO, PAGA A CONTA QUE TU FEZ CARA OU VOÇÊ ….!!!
DEVE NÃO PAGA, DEIXA PRESCREVER, É ASSIM, ESSE AI NÃO TEM JEITO MESMO, E AINDA QUER SER DEPUTADO, VEJA O ABSURDO, O ALBERTO É QUE ESTA CERTO.
Mt Cara de pau msm..
ESSE CARA É UM ATRASO PARA O CODÓ, AGORA MANDAR FALAR MAL DOS OUTROS É COM ELE MESMO, PELO VISTO SUJOU ATÉ MESMO O NOME DA CASA DO POVO DE CODÓ, É INCRÍVEL A QUE PONTO SE CHEGA UMA PESSOA DESTA,
Te liga, Codó já te conhece muito bem, tenha mais respeito pelo nosso povo e pela nossa cidade e vá atentar em outro lugar .
bela assessoria bachareu em direito tem o presidente da camara estudante de direito. quer pagar conta prescrita.
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