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Homem que apanha

Conforme a Lei 11.340/2006 (art. 5.º), entende-se por violência doméstica e familiar toda a espécie de agressão (ação ou omissão) dirigida contra mulher (vítima certa) num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade) baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

De acordo com o Conselho da Europa, trata-se de “qualquer ato, omissão ou conduta que serve para infligir sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, direta ou indiretamente, por meio de enganos, ameaças, coação ou qualquer outro meio, a qualquer mulher, e tendo por objetivo e como efeito intimidá-la, puni-la ou humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, o seu amor próprio ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas ou intelectuais”.

A Lei, portanto, tem por finalidade proteger a mulher vulnerável no ambiente doméstico e familiar, vítima de preconceito e discriminação em razão do seu sexo. E no caso de vítima homem, ainda que vulnerável (p. ex: criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência)? Sustentei, desde o início, que a Lei 11.340/06, apesar de criada para a mulher, pode servir aos homens, aplicando-se-lhes as medidas protetivas de urgência quando constatada sua vulnerabilidade, bastando o Magistrado valer-se do seu poder geral de cautela.

Esse raciocínio, hoje, parece estar positivado, pois com o advento da Lei 12.403/11, caberá prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

A novel Lei, portanto, reforça o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não são exclusivas da mulher ofendida, mas de qualquer pessoa vítima dessa espécie de violência (não importando o sexo), desde que vulnerável (como criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência).

Por Rogério Sanches Cunha, promotor de Justiça de SP

11 comentários sobre “Artigo: Lei Maria da Penha serve para proteger homens também”

  1. Se é assim, então eu realmente não sei o que significa a palavra “mulher”. Por que a lei é bem clara que se refere à proteção da MULHER. Pra mim, mulher é mulher!!

    Bom… mas já chegamos ao cúmulo do absurdo de a lei maria da Penha ser aplicada a um casal de homossexuais no RJ….

    Daqui a pouco vão querer usar a lei MP em defesa dos animais também…
    brincadeira….

    1. Int. vc quer que os homossexuais se matem e não procurem a justiça para defendê-los ?
      Bom saber !
      Deve ser mais um Marcos feleciano da vida !

    2. sim meu irmão, concordo com você em parte, mas a própria constituição diz que os direitos são iguais perante lei. então se uma mulher agressora investir contra o pai, um idoso, ou seu filho, ambos vulneráveis, o juíz pode usar da lei contra essa mulher.

  2. fui espancando diversas vezes pela minha ex mulher ela era muito violente e covarde me agredia sempre levava tapas na cara, levei ate facada da faca na minha perna ela me topava, para sair com os amantes depois eu descobri que ela me traia, fui a delegacia fazer um bo contra a minha ex mulher por ameaça e xingamentos e a delegacia fez ao contrario passei de vitima para acusado erro gravíssimo das autoridades o que fazer neste caso, puni os policiais, sofro ate hoje com as ligações que ela me faz de telefone restrito, achei que a delegacia que alguém da delegacia e conivente com ela mais um amante não eu acho.minha ex mulher me enganava demais e mentia muito, fui ate enganado na hora do divorcio ela colocou na separação dizia que não tinha nenhum bem e tem bem hoje me encontro sem nada morando numa kitinet sendo pago por amigos me encontro na misseria.

  3. Os homens não deveriam ser envolvidos nesta lei. Sim, deveria ter uma lei própria para a segurança e não discriminação entre crianças , idosos , deficientes e tal. Mas não se der ver o mesmo nome de uma lei que foi feita própria para a mulher . Por medo , muitas pessoas escondem o que passam , para não ter nenhum problema com a lei e nem se expor para taus . Cada tipo de cidadão , sendo homossexual , heterossexual , criança , jovem , idoso , ou não , deve se encaixar em uma lei para tal situação na qual se está . Devem ser tratados do mesmo jeito por serem todos humanos . Mas vai por cada situação .Deve ser criado uma lei contra a agressão entre os homossexuais , mas não se devem ser tratados como mulher. Direitos Humanos, e independência , disso que o pais precisa

    1. Creio que não deveria ter uma lei específica para atender Homem,mulher,criança adolescente, homossexual ou quem quer que seja
      pois a justiça é para todos sem distinção.
      na verdade era pra ser mais as pessoas ainda estão no aprendizado quem
      sabe um dia elas aprenderão,e quando isso acontecer todos serão felizes.

  4. Só vejo gente que gosta de olhar para o próprio traseiro. A lei deve servir para proteger tanto o homem como a mulher. já existe a lei, a MP. por que criar outra se podemos simplesmente fazer que funcione para ambos os lados. acho meio atrasado certos tipos de pensamentos.

  5. Acho que essa lei tinha q ser contra o ser humano nao só contra a mulher. Pq se vc fazer uma lei q constrange a mulher ja e crime. segundo a lei. Maria da penha .como faz uma lei q constrange o homem na hora dele denunciar e ninguém faz nada.lei tem q ser igual pra todos.

  6. Antes de mais nada, o que diz a nossa Constituição Brasileira, no Art.5°(Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição).
    Os nossos Parlamentares esqueceram de um pequeno detalhes na hora de fazer essa lei que foi privilegiar as mulheres esquecendo da nossa constituição.
    Agora falam que a lei também protege o homem, tudo bem já tivemos casos que ela protegeu e mandou mulheres também para a cadeia, mais eu te falo na maioria dos Homens o orgulho fala mais alto, qual o homem no seu orgulho vai a uma D.P. fazer uma ocorrência policial e la declarar que apanhou ou foi humilhado pela sua companheira, ele pensa que vai servir de gozação, não to falando que isso venha acontecer mais é isso que passa na cabeça de um Homem, o medo de ser humilhado, e esse medo é tão grande, que um dia a sua paciência vem acabar ai quem vem a pagar o preço, é a MULHER.
    Eu to cansado de tanta palhaçada.

  7. vi uma briga de casal a mulher batendo no homem de paulada achei um absurdo queria saber se a lei vale para os dois;pois fico sem entender direito sobre a lei se a sociedade mostra que os direitos são iguais para ambos os sexos homem e mulher está no mesmo patamar.

  8. A lei é clara. Foi legalizada para proteger a mulher da violência doméstica. É uma lei de gênero. Serve para dar abrigo, e todo tipo de ajuda possível à vítima. Sabe-se que o nosso poder judiciário é lento então se analogar essa lei para todos, imagine a pilha de processos. Essa lei é específica. Ponto. As estatísticas são claras. As mulheres em nosso país mortas e agredidas sem dó e piedade. Essa lei veio para ampará-la e nem funciona na maioria das vezes. Então paremos de mimimi.

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