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A Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais convida a população codoense a participar das Audiências Públicas para a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO exercício 2014.

Cidadãos devem comparecer
Cidadãos devem comparecer

A audiência acontecerá nesta segunda-feira 04/03/2013, a partir das 19h no Centro Paroquial, ao lado da Igreja de São Francisco, Bairro São Francisco.

Agradecemos a presença de todos

 Prefeitura Municipal de Codó – Governo Cuidando da Nossa Gente

2 comentários sobre “Audiência de discussão da LDO 2014 estará no bairro São Francisco”

  1. olha aí Acélio, o que é isso do http://www.diariooficial.ma.gov.br:

    Cara, tudo é nulo, não cabia sessão extraordinária, nem poderia 06 contas em uma única sessão…será que aqui tem:

    promotor de justiça!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    PSOL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Padres, Igreja!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Olha o que tá lá em publicações de terceiros, click na setinha após executivo

    QUARTA-FEIRA, 23 – JANEIRO – 2013 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS-pág. 24

    DECRETO
    CÂMARA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
    DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2012. A Câmara Municipal de Codó Aprova e o seu Presidente, Vereador Antonio Sebastião Nascimento Figueiredo Júnior Promulga, Decreto Legislativo Com o Seguinte Teor;
    Art. 1º – Ficam aprovadas, na Câmara Municipal de Codó, Estado do Maranhão, em Sessão Extraordinária, convocada para deliberar sobre requerimento de autoria do Sr. Ricardo Antonio Archer, as contas do ex – Prefeito Municipal supramencionado, relativas ao exercício do seu mandato, nos anos de 1997,1998,2000,2001,2003 e 2004, em nosso Município.
    Parágrafo Único. A sessão Extraordinária de que trata este artigo foi realizada em 20 de dezembro de 2012.
    Art. 2º – O Decreto Legislativo foi submetido à plenário e aprovado por maioria absoluta dos vereadores que compõem essa Augusta Casa, com 10(dez )votos a favor de 1(um) contra, tudo em conformidade com o que
    dispõe o art. 90, do Regimento interno desta casa.
    Art. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
    Art 4º – Revogam-se as disposições em contrário , em especial o Decreto Legislativo n º 01/2009, que rejeitou a prestação de contas do ano/exercício de 2000, datado de 18 de agosto de 2009. Codó, 20 de dezembro de 2012.
    ANTONIO SEBASTIÃO NASCIMENTO FIGUEIREDO JÚNIOR –
    Presidente da Câmara Municipal de Codó.

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