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O município de Peritoró passou por uma varredura recente do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, Nº 11437, que começou com a fase analítica de 29 de junho de 2011 à 1º de julho, seguida da visita à cidade, datada de 10 a 16 de julho e da conclusão do relatório que ocorreu entre 18 de julho e 12 de agosto deste ano.

“Trata-se de auditoria realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Peritoró/MA, com objetivo de avaliar a gestão do sistema municipal de saúde e atender ao contido na programação de Auditoria do SEAUD/MA, conforme diretrizes do DENASUS”, esclarece o relatório final.

A mesma auditoria também verificou, atendendo à demanda da Controladoria Geral da União:
• A aplicação dos recursos da Farmácia Básica, referente ao exercício de 2006, se os mesmos foram utilizados na aquisição de medicamentos;
• Se a moto destinada para as ações de endemias é utilizada pelo secretário de saúde para atividades pessoais; (constatou-se que existem duas, quando da auditoria, ambas fora de uso por defeito mecânico e documentação atrasada).
• Agentes comunitários de saúde são professores no horário de serviço; (constatou-se que existe 1 agente que acumula a função trabalhando como professora)
• E se a unidade de saúde funciona 24h, à noite fica somente com auxiliares de enfermagem, que fazem medicação injetável, suturas e partos, sem a presença de médico (não foi comprovada a existência de médicos e enfermeiros em todos os horários de funcionamento, entretanto, não foi possível comprovar a existência de partos, suturas e outros sem a presença de médicos)

RESULTADOS

Ex-prefeito Pe. Josias

Em 2006 o relatório diz: “Não foram comprovadas as despesas realizadas em 2006, no valor total de R$ 46.793,84 com recursos da Assistência Farmacêutica Básica, repassados fundo a fundo ao Município de Peritoró, contrariando o preconizado na Lei nº 4.320/1964”.

Sobre isso, mais a frente destaca: “O ex-gestor apresentou a documentação comprobatória das despesas realizadas no período de janeiro a novembro de 2006, referente à Assistência Farmacêutica Básica. Trata de despesas efetuadas com compra de medicamentos, referente ao período de janeiro a novembro de 2006, sendo excluído os itens da Proposição de Ressarcimento”. A justificativa foi acatada.

Sobre o período de Pe. Josias (2006), o registro final sobre a notificação, diz “O ex-prefeito municipal e o Secretário Municipal de Fazenda, Finanças e Gestão apresentaram justificativas, para as constatações de não conformidade detectadas no relatório preliminar, dentro do prazo regulamentado pela Portaria DENASUS Nº 24/2004, as quais foram analisadas”.

EXERCÍCIO 2009/2010 (ERA AGAMENON)
O relatório da auditoria é taxativo, em diversos pontos, sobre a administração de Agamenon Milhomem e seu(s) secretário(s) de saúde, uma vez que no período já houve troca de ocupantes do cargo.

Prefeito Agamenon Milhomem

• Diz que a secretaria não elaborou os instrumentos básicos do Sistema de Planejamento do SUS, como programações anuais de saúde e relatórios anuais de gestão, dos últimos dois anos 2009 e 2010;
• Que o controle social na saúde, legalmente exercido no município por intermédio do Conselho Municipal de Saúde, está sendo feito de forma precária, “pois o CMS apresenta graves distorções em relação ao preconizado e cita falta de paridade, estrutura física, recursos financeiros e outros;

• A atenção básica, segundo a auditoria do DENASUS também está problemática e em desacordo com o previsto pela Política Nacional “com equipes incompletas, incompatibilidade entre os profissionais cadastrados e os existentes nas unidades, carga horária abaixo do preconizado, unidades de saúde com estrutura física comprometida e sem os equipamentos necessários e inexistência de registro dos procedimentos realizados pela equipe de saúde da Família, o que não permite a visualização dos serviços prestados;
• A assistência farmacêutica básica está prejudicada por não existir coordenação/supervisão efetiva e atuante;
• As ações de vigilância epidemiológica são realizadas no município de Peritoró de forma elementar, “gerando um desconhecimento da real situação epidemiológica do município, as necessidades de saúde e os resultados que as ações realizadas provocam sobre indicadores básicos de saúde”.
• O gestor municipal não exerce qualquer tipo de controle e avaliação dos dados encaminhados pelas unidades de saúde e não orienta quanto à necessidade de registros nas unidades PARA COMPROVAR os atendimentos prestados e melhor acompanhar a evolução da clientela atendida;

DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO/APLICAÇÃO 2010
No que se refere a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, em 2010, foram, segundo relatório final, “evidenciadas situações com características de irregularidades/improbidades, que resultaram em proposição de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 442.561,35.

Os auditores justificam: “Essas irregularidades foram motivadas pela falta de comprovação das despesas realizadas com recursos financeiros destinados às ações específicas da atenção básica e pela inexecução do contrato para a realização de reforma das unidades de saúde do município (cerca de 4 unidades).

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