O Ministério Público Eleitoral está movendo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por CAPTAÇÃO ilícita de sufrágio e Abuso de Poder Econômico contra o prefeito eleito de Timbiras, o médico Antonio Borba Lima e contra Reginaldo Leal Sousa.
O blogdoacelio teve acesso à petição inicial do Ministério Público para entender o caso.
Conta o promotor eleitoral, Rodrigo Ronaldo Martins Rabelo da Silva, que no dia 27 de setembro de 2016 , por volta das 19h30min, ocorria na Praça do Relógio, centro de Timbiras, um evento político da coligação FÉ E ESPERANÇA NA MUDANÇA.
Naquele momento notou uma ‘quantidade muito expressiva de motocicletas que se dirigiam ao posto Pré-Sal onde diversos motociclistas abasteciam seus veículos sem pagar pelo combustível¨, fato que chamou a atenção do promotor de Justiça.
O representante do MP dirigiu-se ao posto de combustível e interrogou um frentista para saber como aquilo era possível, ou seja, tanta gente abastecendo sem pagar nada.
“Questionado o frentista, esse confirmou que se tratava de vale combustível proveniente da campanha dos candidatos representados (Dr. Antonio Borba e Reginaldo Sousa) apesar do senhor Carlos André (identificado na petição como coordenador de campanha de Dr. Borba) na tentativa de interferir no trabalho do MPE ter argumentado que não havia prova de que o vale combustível era proveniente de seus candidato”, escreveu o promotor
Não convencido, o promotor descreve em sua ação de investigação judicial eleitoral que questionou os frentistas Francisco de Sousa Conceição e Francisco de Sousa da Cunha que indicaram a existência e localização de uma caixa onde estavam os vale-combustível .
Na caixa o Ministério Público encontrou 585 vales, como abaixo descreve:
“Tendo sido contados 585 vales combustível no valor individual de R$ 5,00, sendo certo que os representados patrocinaram a distribuição de combustível para eleitores do município de Timbiras em plena campanha eleitoral”, diz na inicial
O promotor também ouviu o gerente do posto que teria revelado um ‘sistema de pagamento paralelo mediante fichas, sem a emissão de nota fiscal e contabilização, o que teria começado a ser usado a aproximadamente 1 mês.
O Ministério Público Eleitoral entende que o prefeito eleito violou o art. 23, § 5º, da Lei das Eleições,a 9.504/97 que proíbe qualquer tipo de doação em dinheiro, troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feita por candidato entre o registro de candidatura e a eleição para pessoas físicas ou jurídicas (que são as empresas).
Após citar outros artigos e decisões de tribunais (a jurisprudência) que também falam de proibições do tipo, Dr. Rodrigo Ronaldo Martins Rabelo da Silva cita que os gastos com combustível, em questão, teriam que estar na prestação de contas dos então candidatos representados como manda o art. 26, inciso IV, também da Lei das Eleições, e conclui:
“Considerando que a doação e o oferecimento do combustível em questão fora feito por intermédio dos cabos eleitorais dos representados – e patrocinado por estes – aos eleitores deste município em plena campanha eleitoral , é fácil deduzir que a distribuição de combustível tinha como objetivo obter o voto do eleitor”, escreveu
O membro do Parquet estadual pede, entre outras coisas como uma multa, que o juiz de Timbiras casse o registro de candidatura de Dr. Borba e de seu vice e se a sentença sair depois da diplomação que seja cassado o diploma do prefeito eleito de Timbiras por ter desrespeitado a lei das Eleições.
Ainda não há decisão a respeito. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está orientando o magistrados que sentenciem seus casos até a data da diplomação, que, geralmente, ocorre no mês de dezembro, antes do recesso do Judiciário.
Dr. Borba, segundo informações obtidas pelo blog, já apresentou defesa no processo e também aguarda a sentença de 1º grau para saber qual será seu destino a frente do município que lhe deu mais de 4 mil votos dia 2 de outubro.