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Segunda-feira, 15 de agosto, 7h da noite, será o prazo final para o pedido de registro de candidaturas.

O blogdoacelio esteve por volta do meio dia desta sexta, 12, no Cartório Eleitoral, na rua Cônego Mendonça, para saber quantas candidaturas já haviam sido registradas.

De acordo com o chefe de Cartório da 7ª Zona Eleitoral, Ivo Bento, zona que ficou responsável pelos registros (deferimentos e indeferimentos) NINGUÉM solicitou registro até agora, o que leva a própria Justiça a acreditar que todos deixarão para o prazo final.

QUANTOS CANDIDATOS?

O chefe de cartório informou que fez uma conta rápida, a partir da leitura de todas as atas de convenção entregues,  e obteve um dado interessante – o da quantidade de candidatos a vereador.

Segundo ele, é possível (se todos realmente registrarem) que tenhamos algo em torno de 220 candidatos a vereador na eleição de 2016.

20 comentários sobre “Codó poderá ter cerca de 220 candidatos a vereador”

  1. É UM GRANDE NÚMERO DE CANDIDATOS, HAJA VISTO O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS NA CÂMARA DE VEREADORES, PORÉM É NECESSÁRIO QUE OS ELEITORES AVALIEM BEM QUEM IRÁ ESCOLHER PARA LHE REPRESENTAR. OBSERVAR PRINCIPALMENTE SE O MESMO JÁ DESENVOLVEU OU DESENVOLVE ALGUM TIPO DE TRABALHO EM PROL DA COMUNIDADE MESMO QUE AINDA NÃO TENHA TIDO UM MANDATO DE VEREADOR, A SUA VIDA PREGRESSA E TAMBÉM A SUA FORMAÇÃO E CONHECIMENTO A RESPEITO DO PARLAMENTO.

  2. Retirando aqueles que se candidatam apenas para fazer uma média com seu candidato a prefeito e conseguir um cargo e os que se candidatam para fugir do trabalho sobram apenas 20 candidatos. SÓ ARTISTAS!

  3. Leandro Carnal já dizia que a vida sem ética não vale apena. Quero parafrasear dizendo que a política sem ética perde o seu sentido: ajudar a sociedade a construir bons caminhos.
    Espero que a nossa sociedade possa encontrar entre os candidatos aqueles que pautam pela honestidade, transparência, competência e dedicação ao trabalho, e ética.

  4. Acélio, vamos aqui contribuir em seus principais aspectos,com os postulantes ao legislativo codoense.1-o vereador é o político municipal que tem predominantemente a função legislativa.Apreciação e votação de leis,embora exerça funções fiscalizadoras,administrativas,de assessoramento e julgadora.O foco do trabalho do vereador são os assuntos de interesse local dos municípios.2- A câmara municipal- Também chamada de câmara de vereadores,é a sede do poder legislativo.A divisão de poderes(executivo,legislativo e judiciário)é definida pelaCF/88.Além do poder legislativo,também existe no município o poder executivo,que é exercido pelo prefeito e secretários.3-A constituição federal-Todo país tem uma constituição,que é o conjunto de leis que estabelecem os direitos e os deveres dos cidadãos.A atual constituição brasileira está em vigor desde 1988 e garante a independência do poder legislativo municipal.Isto significa que nenhuma autoridade,de qualquer orgão ou poder,pode interferir nos trabalhos da câmara municipal.4-Função legislativa-A câmara,no exercício de sua função,participa da elaboração de leis de interesse do município,podendo ser de sua própria iniciativa,do poder executivo ou dos cidadãos.5-Principais leis municipais:Lei orgãnica,orçamento anual,plano diretor,plano plurianual,diretrizes orçamentárias e código de obras.É a que mais se destaca entre as funções da câmara.Por meio das leis,os cidadãos têm seus direitos assegurados.As leis também são importantes para a harmonia entre os poderes,orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública,ou seja um prefeito só pode fazer oque estiver permitido pelas leis,nada que a mesma não autorize,cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito.6-Função fiscalizadora-Através dessa função é possível ter um controle de como o prefeito e os secretários estão administrando o município e utilizando os recursos públicos.A câmara cumpre esta importante função com o auxílio do tribunal de contas.Cabe aos vereadores acompanhar todas as ações do executivo:Realização de obras,compra de material e de equipamentos,contratação de funcionários,prestação de serviços,fornecimento de merenda escolar etc.Os vereadores podem solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal preste informação ou compareça a câmara para dar explicações sobre seus atos.Caso queira apurar alguma irregularidade,a câmara pode formar uma comissão parlamentar de inquérito.(CPI)7-Função judiciária-A câmara exerce uma função judiciária,porque cabe a ela processar e julgar o prefeito quando ele cometer alguma irregularidade e julga os próprios vereadores que também cometam irregularidades.Após o tribunal de contas emitir o parecer prévio sobre as contas da prefeitura,os vereadores exercem a função judiciária,decidindo(julgando)se o prefeito teve uma atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos.8-Prestação de contas-Anualmente o prefeito deve prestar contas à câmara e ao tribunal de contas,que emite parecer prévio,mas o julgamento definitivo cabe aos vereadores na câmara municipal.Esta prestação de contas deve conter todos os gastos realizados(pagamento de servidores,compras,manutenção de escolas e hospitais,obras realizadas,dentre outros)e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano.Os vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.9-Função de assessoramento-Os vereadores também podem auxiliar o poder executivo,fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população.Através de indicações,os vereadores podem sugerir à construção de escolas,a abertura de estradas,limpeza pública,assistência à saúde,entre outros.10=Regimento interno-Disciplina todas as atividades da cãmara,é um documento indispensável para o seu funcionamento,porque define as articulações dos orgãos da câmara,a tramitação dos projetos de lei e todas as questões administrativas.11=lei orgãnica-Lei orgãnica do município é o conjunto de normas que regem o município.Na lei orgãnica estão definidas as atribuições dos poderes e orgãos,bem como os deveres e direitos dos cidadãos,ela funciona como a “constituição” do município.

    1. A função do vereador na Babaçulândia é: 1-aprovar tudo o que o prefeito quiser 2-não fiscalizar nada. Só isso e nada mais. Em troca, tem cargos na estrutura da Prefeitura e otras cositas. Mas isso não é aqui no Codó não, Deus o livre! Como foi dito acima, é na cidade de Babaçulândia.

  5. Temos gente nova e a mudança é necessária.

    Trabalho realizado não significa trabalho em benefício do povo.

    Trabalho com o poder e uso do erário não é trabalho do cidadão-candidato.

    A mudança é necessária, temos que eleger 17 NOVOS vereadores, pois NENHUM fez nada pelo povo, mas apenas usou do mandato para seguir as ordens do Executivo.

  6. DEVERIA HAVER UM VESTIBULAR PARA OS PRETENSOS CANDIDATOS A VEREADOR. MUITA GENTE DESPREPARADA. NÃO PODEMOS SER MAL REPRESENTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL.TEM GENTE QUE NEM SABE QUAL É O PAPEL DO VEREADOR ARRE ÉGUA.

  7. temos que ter muito cuidado nesses candidato que bate na sua porta. te candidato que e igual bosta de boi por cima ta durim mais pisa em cima para ver o que acontece ? …promete muitas coisas mais não faz nada tem um que tem a ter um disturbo mental.. não se da bem com cornigem …

  8. Nenhum a favor do povo, todos só pensam em beneficio próprio!
    Se fazem de santinhos, quando chega lá a ganancia pelo dinheiro e pelo poder fala mais alto!
    Trabalhar que é bom ninguém quer, porque tem eu, tem você e vários outros pais de família pra bancar essa cambada lá no parlamento sem fazer NADA, ABSOLUTAMENTE NADA!!!!!

  9. O IMPORTANTE É SABER ESCOLHER PESSOAS PREPARADAS, QUE TENHA CONHECIMENTO RELACIONADO À ESTRUTURA PÚBLICA, SEU FUNCIONAMENTO E QUE TENHA CONSCIENCIA DE QUE IRÁ LHE REPRESENTAR E À COMUNIDADE EM GERAL E NÃO O PREFEITO.CREIO QUE, UMA PESSOA COM ESSE PERFIL ESTÁ EM UMA MULHER COMPETENTÍSSIMA, GUERREIRA E QUE OS ELEITORES TERÃO QUE OUVIR SUAS PROPOSTAS, ANALIZÁ-LAS E CONFIAR EM SEU POTENCIAL. DENTRE OS 220, ENCONTRAREMOS QUEM NOS REPRESENTARÁ. CONFIEMOS NA MULHER COMPETENTE E INOVADORA, DE IDÉIAS TRANSPARENTES E PROMISSORAS!

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