
A normativa de atendimento à polícia e às escolas foi apresentada em reunião realizada dia 18 de novembro e traz regras que delimitam o campo de atuação do Conselho Tutelar frente as instituições convidadas.
No caso De infração onde a polícia esteja atuando o conselho só deverá ser chamado nas seguintes hipóteses:
- Suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes
- Ato infracional por quem tenha até 12 anos de idade
- E em casos de criança ou adolescente encontrado em situação de risco ou de abandono
Os demais casos, explicou Manoel Junior, conselheiro, devem ser comunicados a autoridade judiciária, a família do apreendido ou quem ele indicar.
“Que diz o Estatuto, a partir do momento que a criança é pega pela polícia deve ser comunicado imediatamente à autoridade judiciária competente ou a família como acontece com qualquer pessoa e o Conselho Tutelar vai atuar quando a criança está em trânsito, ou seja, os pais não moram na mesma comarca, no mesmo município”, explicou
REGRA PARA AS ESCOLAS
Para as escolas a regra é parecida. Deve ser chamado o Conselho:
- Por suspeita de maus-tratos;
- Reiteração de faltas injustificadas
- Elevados níveis de repetência e ato infracional cometido por quem tenha até 12 anos.
A conselheira , Iracy de Sousa, complementou em entrevista ao blogdoacelio, dizendo
“Nós só podemos atuar dentro de uma escola quando nós somos convidados diante da questao, do problema que está dentro da escola. Isso com criança até 12 anos imcompleto que é de responsabilidade do Conselho, quando ele comete ato infracional e também no sentido de maus-tratos, abandono, evasão escolar, faltas injustificadas e outras coisas que condiz com crianças”, afirmou
ESCOLAS GOSTARAM
Os representantes da Secretaria de Educação, presentes na apresentação das normativas, gostaram da iniciativa. A diretora do Departamento Municipal de Assistência ao Educando, professora, Lidiamar Cavalcante, disse que a normativa vai evitar a confusao de competência antes verificada. Em muitos casos, os diretores não sabiam a quem recorrer.
“Com a normatização vai ficar bem melhor, porque cada diretor vai analisar o seu trabalho e vai também cobrar do Conselho aquilo que, realmente, é do Conselho porque antes eles ficavam mandando atribuições que não eram do conselho”, ressaltou
Uma Resposta
ivan conselheiro tutelar de tres marias MG, gostei muito das normativa parabéns.mas eu gostaria de ver uma normativa no que diz respeito a saúde. e atendimentos em hospitais.abraço