O caso do mototaxista Raimundo Rodrigues ilustra bem a situação enfrentada pelos consumidores de Timbiras. Ele comprou uma geladeira que em pouco tempo apresentou um defeito. Quando ele procurou a loja ouviu algo que não esperava do gerente.

“A gente foi lá na loja e pediu pra ver se trocava pra gente, ele disse que não não podia resolver nada, ficou assim ainda hoje tô com minha geladeira lá em casa”, disse
REGRAS DO CDC
Existem regras no Código de Defesa do Consumidor para estes casos. Se o produto é não-durável você tem até 30 dias para reclamar, já os duráveis têm prazo de 90 dias.
Se no ato da compra o consumidor não conseguir detectar o defeito e ele vir a aparecer depois, estes prazos só começam a contar a partir do dia em que o problema foi descoberto.
Longe dessas informações o comércio de Timbiras estabeleceu suas próprias regras. O Imirante encontrou lojas que determinam o número de dias e como quer receber o produto que o cliente não gostou.
“No dia seguinte, um dois dias no máximo, depois de uma semana já não vai dá pra trocar porque o produto não vai tá do mesmo jeito”, explicou a gerente Celma
‘NÃO ACEITAMOS DEVOLUÇÃO’
Noutra nos deparamos com um aviso bem visível na parede que, na opinião do lojista, já deixa qualquer um consciente, e ele diz “Não aceitamos devoluções”. O empresário, Agenor Raul, explicou.
“É uma maneira que a gente já deixa bem claro para que o cliente já compre o nosso produto e já fique conscientizado de que qualquer problema ele tem que averiguar e constatar que ele tá com defeito no ato da entrega porque logo que ele chegue na sua residência a gente não aceita devolução do produto”, argumentou
E NO CÓDIGO?
O que existe no Código diz que após o prazo de 30 dias dado pelo consumidor para que o defeito seja consertado, quem vende é obrigado à – trocar o produto, abater no preço ou devolver o dinheiro, ou seja, está descartada qualquer hipótese de NÃO ACEITAMOS DEVOLUÇÃO.
Alex Rocha, microempresário, reconheceu que falta informação para os dois lados.
“a gente pode passar em alguns pontos comerciais, como você falou não aceitamos devolução, ou só aceitamos com uma nota, com um dia, tem certas coisas que a gente fica se perguntando porque acontece”, frisou
Seu Raimundo Rodrigues, o mototaxista, então, que já foi vítima da falta de conhecimento, acha que deveria existir um órgão específico para orientar, principalmente, a parte considerada mais frágil nesta relação de consumo.
“a gente precisa de orientação que a gente não tem, não sabe para onde é que leva a informação direitinho porque não tem…FICOU NO PREJUÍZO? Fiquei no prejuízo”, respondeu
ONDE RECLAMAR
Nas cidades onde não existem unidades do Procon, o cidadão lesado pode procurar a Promotoria de Defesa do Consumidor (Ministério Público Estadual) ou ir direto ao juizado Cível (Fórum).