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O presidente da Câmara Municipal de Codó, vereador João de Deus, teve sua voz levada ao ar no programa Boca no Trombone, desta quarta-feira, 31, apresentado por Daniel Sousa (substituindo Maozinha).

O trecho traz a revelação do presidente de que os Correios, agência Codó, não aceitaram fazer as inscrições do concurso público, marcado para novembro, por causa de um débito de 2001, quando era presidente o ex-vereador, Araújo Neto.

“O Correio colocou o nome da Câmara no CADIN (Cadastro de Inadimplentes) por causa de um débito de um contrato 54/2001 e eles não provaram lá quem foi que assinou o contrato, 54/2001, 2001 quem era o presidente era o Araújo Neto”, diz a gravação

TIROU O CPF

Ex-Pres. Araújo Neto

Questionado pelos parlamentares, na última sessão, como se percebe na gravação levada ao conhecimento dos ouvintes da Rádio Mirante AM, João explicou que os Correios não provaram quem assinou o contrato cuja dívida está em aberto.

Mas esclareceu que o CPF de Araújo Neto constava no contrato e fora retirado pelo próprio em nada não revelada.

“O Araújo Neto já foi lá, o CPF dele estava incluso, ele retirou o CPF dele, mas está o nome da Câmara”, disse

PROVIDÊNCIAS

O presidente informou que está entrando com um ação na Justiça contra os Correios forçando-o a provar que o débito de R$ 8.906,32 existe, já que não há assinatura de um representante da Câmara. Enquanto isso, o concurso fica emperrado.

“Nós estamos entrando com uma ação vereador. O Correio, se provar que a Câmara deve, a Câmara vai ter que pagar R$ 8.906, 32. Se o Correio não provar, ele vai retirar o nome da Câmara do Cadin e o procurador do município vai entrar com uma ação contra o Correio porque nós estamos sendo pressionados pela Sousândrade, o próprio Correio não aceitou fazer a inscrição do concurso porque a Câmara deve, segundo eles, ao Correio e tá aqui”, conclui

12 comentários sobre “Correio barra Câmara por causa de dívida de R$ 8.906,32 do ano de 2001”

  1. Nosssaaa….

    Até para concurso público essa câmara tem trapalhada.

    Mudança no legislativo em 2012 será generalizada.

    Que venha o CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA DE CODÓ e sem apadrinhamentossssss

    1. Segundo João de Deus, serão 7 vagas pra técnico legislativo, com salário de R$ 1.635,00. Concurso ocorrerá em novembro, com inscrições ao valor de R$ 40,00.

      editar, data, etc. breve no edital

  2. Este mais uma vez envolvido com escândalos, desta vez ele batel o recorde, pode ter sujado até mesmo o nome da Câmara legislativa, é incrível, e agora o concurso publico sai ou não sai?.

  3. rapaz se o joão de deus disse que tem economizado mais de 100 mil pois ele que pague essa divida.mais sera que do araujo neto ate hoje a camara nunca esteve com o nome limpo.eu to sentindo que tem coisa errada ai nessa historia não tenho amizade com araujo neto mais ainda não vou julga-lo.

  4. OS CORREIOS É (SÃO) AUTARQUIA(S) FEDERAL(AIS). DÉBITOS ENVOLVIDOS POR
    CONTRATOS, DEVIDAMENTE ASSINADOS, EXECUTADOS OU NÃO, PERMANECERÃO INS-
    CRITOS NA “DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO”. ENTRETANTO, A AUSÊNCIA DE UM DOCU –
    MENTO, ASSINADO PELO RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO DA CÂMARA NO ANO DE
    2001, TORNA-SE IRRESPONSAVEL OS COMENTÁRIOS ANTES DE UMA AVERIGUAÇÃO
    CAPAZ DE TRAZER CLAREZA AO FATO. O VEREADOR JOÃO DE DEUS, ANTES DE LE-
    VAR AO PÚBLICO, A EXISTÊNCIA DE UMA DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELA AUSÊNCIA
    DE ASSINATURA E OU A NÃO APRESENTAÇÃO PELO CREDOR DE UM CONTRATO,DEMONS-
    TRANDO TAL DIREITO, CUJO EFEITO, COMO O PRÓPRIO VEREADOR FALOU, DEIXOU
    EMPERRADA A INSCRIÇÃO DO CONCURSO, MOSTROU A INCAPACIDADE GERENCIAL E
    O OPORTUNISMO EM USAR FACTOIDE. QUANTO AO CPF DE QUALQUER CIDADÃO, IN-
    CLUSO NO “CADIN”, DEIXARÁ DE PERMANECER APÓS CINCO ANOS. JOÃO, BASTAVA
    APENAS, ANTES DE QUALQUER DIVULGAÇÃO, PEDIR AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO
    AVERIGUAR SE A CÂMARA É DEVEDORA OU NÃO. COMPROVADO O DÉBITO, ANALISADO
    O CONTRATO AÍ SIM, A REPORTAGEM SERÍA CABÍVEL. FORA DESTE CONTEXTO, CA-
    BE AO PRESIDENTE DA CÂMARA ACIONAR OS CORREIOS E EXIGIR, DE IMEDIATO, A
    DEVIDA INSCRIÇÃO DO TAL CONCURSO ELEITOREIRO E UMA COBRANÇA POR LITI-
    GÂNCIA DE MÁ FÉ.

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