Fale com Acélio

Hélio X Walter

O taxista, cantor, radialista e compositor, Walter Silva, denunciou na tarde desta quarta-feira, 3, à imprensa, que estava sendo perseguido pelo agente de trânsito, Hélio Pereira.

Tudo começou na última segunda-feira, às 15h, próximo ao Banco do Brasil. Ele estava dentro do veículo quando o agente aproximou-se e o alertou de que seu estacionamento estava errado, pedindo em seguida a carteira e a documentação do veículo. Walter o atendeu.

“Ele chegou muito grosseiro pedindo que eu tirasse o carro, entendeu? Eu tirei, pedi a ele que eu ia demorar um pouco, não ia ficar ali, eu ia tirar o carro e ele já veio num outro tom de voz pediu o documento do veículo, a minha habilitação. Dei o documento à ele, tudo certo, tudo ok, ele me devolveu e eu sai do local”, disse Walter

DESENTENDIMENTO

Após receber sua documentação, Walter saiu e retornou ao local para perguntar ao agente de trânsito se ele tinha multado seu veículo.

“Sem nenhum grosseria. Eu disse a ele porque é o seguinte o município não pode multar ninguém nesse período agora e ele disse que não tinha multado, mas como eu voltei para tomar satisfação ele ía multa o veículo, entendeu? Que que eu disse pra ele que se ele multasse ele ia arcar com as consequências, que consequências são essas – eu vou procurar os meus direitos (…) não se trata de uma ameaça, jamais vou ameaçar alguém”, esclareceu o taxista

Walter Silva informou ao blog que desde então nunca mais deixou de ser procurado por uma viatura do DMTRANS cheia de agentes, entre os quais, Hélio Pereira. Mesmo tendo ouvido do chefe do trânsito Carrias, o que chama de ‘perseguição’ não sessou.

“De lá pra cá os guardas de trânsito não tem mais o que fazer, o tempo todo atrás de mim como se eu fosse um bandido, um matador de gente, um ladrão perigoso, eu sou um cidadão codoense, eu moro é em Codó tenho que ser respeitado e respeito as pessoas também”, disse

VERSÃO DE HÉLIO/ QUEIXA NA DELEGACIA

Hélio Pereira foi ouvido pela repórter Cléa Araújo. À ela disse que se sentiu ameaçado e, por isso, registrou queixa contra o taxista na delegacia. Segundo Hélio, Walter não teria apenas dito que ele iria arcar com as consequências se o multasse.

“Ele retirou o veículo do local, em seguida voltou a pé e perguntou se eu tinha notificado e eu disse que não. Aí ele mencionou que se eu tivesse notificado eu iria arcar com as consequências porque ele sabia onde eu morava e sabia que eu era daqui de Codó. Eu fui até a delegacia, registrei a ocorrência”, afirmou

Walter reclamou-se de ter sido abordado pela viatura da DMTRANS e sofrido constrangimento em local de trabalho. Disse que Hélio retirou dois passageiros de dentro de seu veículo, apreendeu sua carteira e a documentação do carro que usa para sobreviver.

“Tirou os passageiros de dentro do veículo, eu já tava de saída, pegou minha habilitação, documento do carro e levou, pediu que eu acompanhasse ele até o Pelotão, não acompanhei fui direto pra Secretaria conversar com o superior deles lá”, revelou irritado

Hélio Pereira disse que encontrou irregularidades no veículo, por isso fez o procedimento normal para tais casos.

“e hoje no meu serviço diário verifiquei que ele estava com seu veículo, solicitei a documentação, o veículo não estava devidamente licenciado, estava sem a placa dianteira e sem o parachoque. Foi feito todo o procedimento, as infrações foram feitas e o veículo foi encaminhado para ser tomado as devidas providências”, disse

O caso deve ir parar na Justiça porque ambos estão se sentindo lesados em seus direitos e ainda não chegaram à um entendimento.

20 comentários sobre “Desentendimento entre taxista e agente de trânsito vai parar na delegacia”

  1. …na realidade tem uns guardas que pensam QUE É O ULTIMO BISCOITO DO PACOTE…….muito desses guardas tratam bem as pessoas, mas tem uns que são muito salientes…….dito…muito guarda morre pensando que é policia………..

  2. esse Hélio se acha nessa farda, eu mesmo já o vi dirigindo falando ao celular isso pode diante da léi? vc Hélio tem que ser mais humilde essa sua farda não é muita coisa não, procure fazer amigos e não inimigos, mesma coisa falo para o agente Ferreira e Galbinho esses dois só andam de cara fechada para população, queria ver vcs sendo macho era com um traficante, rsrsrsr ai sim, mais a formiga sabe qual é a folha que corta.

  3. e desde qdo agente de transito tem poder pra pedir habilitação de ninguem?!

    procure seus direitos, taxista, procure se informar, pois agente de transito é pra cuidar so de estacionamento, placas, ou seja, o chão do municipio. NÃO PODE PEDIR HABILITAÇÃO, LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. e nem multar (ops! eles já estão podendo multar? o acelio disse q nao podiam!)

    agente de transito é agente de transito, polícia é polícia! se ele quiser, faça um concurso pra soldado da PM, aí ele vai poder! isso, se conseguir passar no concurso, ne?!

    ha muito tempo q esses guardinhas de transito pensam q podem tudo, acharam alguem pra calar a boca deles! va em frente, walter, procure seus direitos e ajude os outros taxistas q sofrem calados nas maos de pessoas como essa.

  4. De fato o taxista estava errado e deveria ser multado, agora! o cara ainda voltou para ameaçar o guarda, perai!! fala serio!! o cara só esta fazendo o trabalho dele, o taxista esta usando desculpa do tipo “uso meu caro para sobreviver” para justificar seus erros. Ô Walter Silva! você acha que esta sendo perseguido por toda categoria, porém sua versao nao convense nimguem. outro detalhe é o Helio nao iria dar parte de vc caso nao tivesse ameaçado o mesmo, tenho certeza que ele nao perderia tempo com isso atoa.Na verdade voce pensou em dar uma de macachao, mas o guarda nao é mané deu logo queixa, valeu sr guarda!

  5. esses agentes de transitos de codó são uns verdadeiro ditadores tem que ter paciencia com motorista e motoqueiros de codó mais tambem tm um prefeito que da total apóio zito rapaz resolva os problemas de codó porque do contrario vai custar caro pra voce as eleiçãoes vem ai em 2012 os codoenses estão se preparando pra dar a resposta nas urnas pra voce

  6. esse cara é saliente qualquer horas ele apareçe para sempre,vc tá certo valter silva quem conhece voce sabe que voce não trata nimguem mal, eu já discuti com esse cara chamado ,a familia desse rapaz qualquer hora vai

  7. Taxista errado, pare de ameaçar quem realmente trabalha nesse trânsito. Outra se vc está errado, admita que estava errado, pois a obrigação dos Agentes de Transito é realizar notificaçoes, para isto precisam dos documentos do veículo e do motorista. Por isso eles estudaram e fizeram concurso. Todos sao concursados para quem comentou anteriormente que eles precisam fazer concurso. Na verdade eles já fizeram concurso e foram aprovados.

  8. È UM ABSURDO NÃO TER QUAISQUER MEDIDA PUNITIVA PARA OS EXCESSOS COMETIDOS E ABUSOS POR ESTES GUARDAS DE TRANSITO, ELES NA MAIORIA DAS VEZES MALTRATAM E HUMILHAM OS CODOENSES E NADA É FEITO.PREFEITO NOS DEFENDA!!!

  9. na verdade as pessoas aqui em codo andam em motocicletas sem capacete,dirigem sem cinto, estacionam em local terminantemente proibido, e ainda querem ta certo, os agentes de transito tem que fazer o seu trabalho legal mesmo, e a fiscalização tem é que aumentar

  10. na verdade eu tenho certeza que muitos desse guardas não tem nem habilitação e ficam doido pra multar quem não tem habilitação, eu concordo que codó tenha blitz todos os dias, ando relugar e não tenho medo de entrar na blitz, agora multa, blitz não tem que ser politicagem ou seja com interesse e caprichos de politicos, pois, se trata d uma lei federal e todos os municipios tem por obrigações de fazer blitz, Codó ou melhor CODOENSES temos que parar de ver as blitz como politicagem, toda vez que tem blitz é essa conversa ano que vem tem eleição, nas capitais tem blitz direto até em ano politico, vms andar regular como manda a lei não vms ser um fora da lei se não o bixo pega.

  11. Uma coisa bastante esquisita nessa história:

    de acordo com a matéria, houveram duas ocasioes em que o guarda pediu a documentação ao taxista. Na primeira vez estava tudo certo com a documentação, e na segunda vez o guarda disse que o veiculo não estava devidamente licenciado… (???)

    Sr agente de trânsito, se vc alega que tomou suas devidas providências por que o veiculo não estava devidamente licenciado, por que então não fez isso logo na primeira vez que pediu a documentação ao taxista????

    Muito extranha essa sua versão viu?

  12. Será q os agentes de trânsito estão respeitando a sua competencia (o que eles podem fazer)?

    Para todos: vejam o que pode ser cobrado pelo ESTADO, pelo ESTADO E MUNICÍPIO e pelo MUNICÍPIO, na tabela abaixo.

    O que so for competencia do ESTADO, se o Município, atraves de seus agentes de transito, o fizer, está fora da legalidade!

    Abaixo está a lista, serve pra população FISCALIZAR a conduta desses funcionários que ABUSAM e DENUNCIÁ-LOS nos orgaos competentes e serve para os AGENTES DE TRANSITO se ATUALIZAREM e saber ATÉ ONDE PODEM IR!

    Agente de trânsito NÃO É POLÍCIA! Lembrem-se disso!

    TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA – FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DE MULTAS APLICADAS

    CÓDIGO
    INFRAÇÃO
    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
    COMPETÊNCIA
    501 – 0
    Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
    ESTADO
    502 – 9
    Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
    ESTADO
    503 – 7
    Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
    ESTADO
    504 – 5
    Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
    ESTADO
    505 – 3
    Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
    ESTADO
    506 – 1
    Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
    ESTADO
    507 – 0
    Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
    ESTADO
    508 – 8
    Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
    ESTADO
    509 – 6
    Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
    ESTADO
    510 – 0
    Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
    ESTADO
    511 – 8
    Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
    ESTADO
    512 – 6
    Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
    ESTADO
    513 – 4
    Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
    ESTADO
    514 – 2
    Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
    ESTADO
    515 – 0
    Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
    ESTADO
    516 – 9
    Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
    ESTADO
    517 – 7
    Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
    ESTADO
    518 – 5
    Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    519 – 3
    Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    520 – 7
    Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    521 – 5
    Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
    ESTADO E MUNICÍPIO
    522 – 3
    Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.
    MUNICÍPIO
    523 – 1
    Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.
    MUNICÍPIO

    CÓDIGO
    INFRAÇÃO

    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

    COMPETÊNCIA
    524 – 0
    Disputar corrida por espírito de emulação.
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    525 – 8
    Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
    MUNICÍPIO
    526 – 6
    Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
    MUNICÍPIO
    527 – 4
    Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
    ESTADO
    528 – 2
    Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
    ESTADO
    529 – 0
    Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
    ESTADO
    530 – 4
    Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
    ESTADO
    531 – 2
    Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
    ESTADO
    532 – 0
    Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
    ESTADO
    533 – 9
    Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes..
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    534 – 7
    Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
    MUNICÍPIO
    535 – 5
    Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
    MUNICÍPIO
    536 – 3
    Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
    MUNICÍPIO
    537 – 1
    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
    MUNICÍPIO
    538 – 0
    Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
    MUNICÍPIO
    539 – 8
    Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
    MUNICÍPIO
    540 – 1
    Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
    MUNICÍPIO
    541 – 0
    Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
    MUNICÍPIO
    542 – 8
    Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
    MUNICÍPIO
    543 – 6
    Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.
    MUNICÍPIO
    544 – 4
    Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
    MUNICÍPIO
    545 – 2
    Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
    MUNICÍPIO
    546 – 0
    Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
    MUNICÍPIO
    547 – 9
    Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
    MUNICÍPIO
    548 – 7
    Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
    MUNICÍPIO
    CÓDIGO
    INFRAÇÃO
    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
    COMPETÊNCIA
    549 – 5
    Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
    MUNICÍPIO
    550 – 9
    Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
    MUNICÍPIO
    551 – 7
    Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
    MUNICÍPIO
    552 – 5
    Estacionar o veículo na contramão de direção.
    MUNICÍPIO
    553 – 3
    Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
    MUNICÍPIO
    554 – 1
    Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).
    MUNICÍPIO
    555 – 0
    Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar).
    MUNICÍPIO
    556 – 8
    Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).
    MUNICÍPIO
    557 – 6
    Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
    MUNICÍPIO
    558 – 4
    Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
    MUNICÍPIO
    559 – 2
    Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
    MUNICÍPIO
    560 – 6
    Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
    MUNICÍPIO
    561 – 4
    Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
    MUNICÍPIO
    562 – 2
    Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
    MUNICÍPIO
    563 – 0
    Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
    MUNICÍPIO
    564 – 9
    Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
    MUNICÍPIO
    565 – 7
    Parar o veículo na contramão de direção.
    MUNICÍPIO
    566 – 5
    Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar).
    MUNICÍPIO
    567 – 3
    Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
    MUNICÍPIO
    568 – 1
    Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
    MUNICÍPIO
    569 – 0
    Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
    MUNICÍPIO
    570 – 3
    Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.
    MUNICÍPIO
    571 – 1
    Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.
    MUNICÍPIO
    572 – 0
    Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
    MUNICÍPIO
    573 – 8
    Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
    MUNICÍPIO
    574 – 6
    Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.
    MUNICÍPIO
    575 – 4
    Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus.
    MUNICÍPIO
    576 – 2
    Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
    MUNICÍPIO

    CÓDIGO
    INFRAÇÃO
    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
    COMPETÊNCIA
    577 – 0
    Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    578 – 9
    Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes
    MUNICÍPIO
    579 – 7
    Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
    MUNICÍPIO
    580 – 0
    Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
    MUNICÍPIO
    581 – 9
    Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
    MUNICÍPIO
    582 – 7
    Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança.
    MUNICÍPIO
    583 – 5
    Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    584 – 3
    Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    585 – 1
    Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados .
    MUNICÍPIO
    586 – 0
    Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
    MUNICÍPIO
    587 – 8
    Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
    MUNICÍPIO
    588 – 6
    Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
    MUNICÍPIO
    589 – 4
    Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
    MUNICÍPIO
    590 – 8
    Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
    MUNICÍPIO
    591 – 6
    Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
    MUNICÍPIO
    592 – 4
    Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente.
    MUNICÍPIO
    593 – 2
    Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.
    MUNICÍPIO
    594 – 0
    Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.
    MUNICÍPIO
    595 – 9
    Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
    MUNICÍPIO
    596 – 7
    Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
    MUNICÍPIO
    597 – 5
    Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar
    pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
    MUNICÍPIO
    598 – 3
    Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
    MUNICÍPIO
    599 – 1
    Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
    MUNICÍPIO
    600 – 9
    Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
    MUNICÍPIO
    601 – 7
    Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
    MUNICÍPIO
    602 – 5
    Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
    MUNICÍPIO

    CÓDIGO
    INFRAÇÃO
    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
    COMPETÊNCIA
    603 – 3
    Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.
    MUNICÍPIO
    604 – 1
    Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
    MUNICÍPIO
    605 – 0
    Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.
    MUNICÍPIO
    606 – 8
    Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
    ESTADO E MUNICÍPIO
    607 – 6
    Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
    ESTADO E MUNICÍPIO
    608 – 4
    Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
    ESTADO E MUNICÍPIO
    609 – 2
    Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
    MUNICÍPIO
    610 – 6
    Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.
    MUNICÍPIO
    611 – 4
    Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros.
    MUNICÍPIO
    612 – 2
    Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
    MUNICÍPIO
    613 – 0
    Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
    MUNICÍPIO
    614 – 9
    Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
    MUNICÍPIO
    615 – 7
    Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
    MUNICÍPIO
    616 – 5
    Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
    MUNICÍPIO
    617 – 3
    Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.
    MUNICÍPIO
    618 – 1
    Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.
    MUNICÍPIO
    619 – 0
    Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.
    MUNICÍPIO
    620 – 3
    Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
    MUNICÍPIO
    621 – 1
    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento.
    MUNICÍPIO
    622 – 0
    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
    MUNICÍPIO
    623 – 8
    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por cento
    MUNICÍPIO
    624 – 6
    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinquenta por cento.
    MUNICÍPIO
    625 – 4
    Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
    MUNICÍPIO
    626 – 2
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
    MUNICÍPIO

    CÓDIGO
    INFRAÇÃO
    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
    COMPETÊNCIA
    627 – 0
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
    MUNICÍPIO
    628 – 9
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
    MUNICÍPIO
    629 – 7
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
    MUNICÍPIO
    630 – 0
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
    MUNICÍPIO
    631 – 9
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.
    MUNICÍPIO
    632 – 7
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
    MUNICÍPIO
    633 – 5
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
    MUNICÍPIO
    634 – 3
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade
    MUNICÍPIO
    635 – 1
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado
    MUNICÍPIO
    636 – 0
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista
    MUNICÍPIO
    637 – 8
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive
    MUNICÍPIO
    638 – 6
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista
    MUNICÍPIO
    639 – 4
    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
    MUNICÍPIO
    640 – 8
    Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
    ESTADO
    641 – 6
    Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.
    ESTADO
    642 – 4
    Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento , de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
    MUNICÍPIO
    643 – 2
    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
    ESTADO
    644 – 0
    Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
    MUNICÍPIO
    645 – 9
    Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
    MUNICÍPIO
    646 – 7
    Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.
    MUNICÍPIO
    647 – 5
    Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
    MUNICÍPIO
    648 – 3
    Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
    MUNICÍPIO
    649 – 1
    Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
    MUNICÍPIO
    650 – 5
    Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
    MUNICÍPIO
    651 – 3
    Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
    MUNICÍPIO

    CÓDIGO
    INFRAÇÃO
    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

    652 – 1
    Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
    MUNICÍPIO
    653 – 0
    Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
    MUNICÍPIO
    654 – 8
    Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
    ESTADO
    655 – 6
    Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
    ESTADO
    656 – 4
    Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
    MUNICÍPIO
    657 – 2
    Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.
    ESTADO
    658 – 0
    Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
    ESTADO
    659 – 9
    Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
    ESTADO
    660 – 2
    Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
    ESTADO
    661 – 0
    Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
    ESTADO
    662 – 9
    Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
    ESTADO
    663 – 7
    Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
    ESTADO
    664 – 5
    Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
    ESTADO
    665 – 3
    Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
    ESTADO
    666 – 1
    Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
    ESTADO
    667 – 0
    Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
    ESTADO
    668 – 8
    Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.
    ESTADO
    669 – 6
    Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
    ESTADO
    670 – 0
    Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
    ESTADO
    671 – 8
    Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
    ESTADO
    672 – 6
    Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.
    ESTADO
    673 – 4
    Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.
    ESTADO
    674 – 2
    Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
    ESTADO
    675 – 0
    Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
    ESTADO
    676 – 9
    Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
    ESTADO
    677 – 7
    Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
    MUNICÍPIO
    678 – 5
    Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando.
    MUNICÍPIO
    679 – 3
    Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
    MUNICÍPIO
    680 – 7
    Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
    MUNICÍPIO
    681 – 5
    Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
    MUNICÍPIO
    682 – 3
    Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
    MUNICÍPIO

    CÓDIGO
    INFRAÇÃO
    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
    COMPETÊNCIA
    683 – 1
    Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento.
    MUNICÍPIO
    684 – 0
    Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
    MUNICÍPIO
    685 – 8
    Transitar com o veículo com lotação excedente.
    ESTADO E MUNICÍPIO
    686 – 6
    Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
    MUNICÍPIO
    687 – 4
    Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive.
    MUNICÍPIO
    688 – 2
    Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.
    MUNICÍPIO
    689 – 0
    Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.
    MUNICÍPIO
    690 – 4
    Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.
    MUNICÍPIO
    691 – 2
    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
    ESTADO
    692 – 0
    Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito.
    ESTADO
    693 – 9
    Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
    ESTADO
    694 – 7
    Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
    MUNICÍPIO
    695 – 5
    Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
    MINICÍPIO
    696 – 3
    Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
    ESTADO
    697 – 1
    Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
    ESTADO
    698 – 0
    Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    699 – 8
    Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
    ESTADO
    700 – 5
    Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
    ESTADO
    701 – 3
    Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
    ESTADO
    702 – 1
    Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
    ESTADO
    703 – 0
    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
    ESTADO E
    MUNICÍPIO
    704 – 8
    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
    MUNICÍPIO
    705 – 6
    Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
    MUNICÍPIO
    706 – 4
    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.
    MUNICÍPIO
    707 – 2
    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
    MUNICÍPIO
    708 – 0
    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
    MUNICÍPIO
    709 – 9
    Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
    MUNICÍPIO
    710 – 2
    Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.
    MUNICÍPIO

    CÓDIGO
    INFRAÇÃO
    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
    COMPETÊNCIA
    711 – 0
    Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.
    MUNICÍPIO
    712 – 9
    Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
    MUNICÍPIO
    713 – 7
    Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
    MUNICÍPIO
    714 – 5
    Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
    MUNICÍPIO
    715 – 3
    Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
    MUNICÍPIO
    716 – 1
    Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.
    MUNICÍPIO
    717 – 0
    Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
    MUNICÍPIO
    718 – 8
    Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito..
    MUNICÍPIO
    719 – 6
    Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito..
    MUNICÍPIO
    720 – 0
    Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
    MUNICÍPIO
    721 – 8
    Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.
    ESTADO
    722 – 6
    Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias.
    MUNICÍPIO
    723 – 4
    Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite.
    MUNICÍPIO
    724 – 2
    Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.
    MUNICÍPIO
    725 – 0
    Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.
    MUNICÍPIO
    726 – 9
    Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor.
    MUNICÍPIO
    727 – 7
    Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.
    MUNICÍPIO
    728 – 5
    Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento.
    ESTADO
    729 – 3
    Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
    MUNICÍPIO
    730 – 7
    Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.

    MUNICÍPIO

    CÓDIGO
    INFRAÇÃO
    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
    COMPETÊNCIA

    731 – 5
    Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
    MUNICÍPIO
    732 – 3
    Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
    ESTADO
    733 – 1
    Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
    ESTADO
    734 – 0
    Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
    ESTADO
    735 – 8
    Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
    ESTADO
    736 – 6
    Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
    ESTADO E MUNICÍPIO
    737 – 4
    Bloquear a via com veículo.
    MUNICÍPIO
    738 – 2
    É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.
    MUNICÍPIO
    739 – 0
    É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.
    MUNICÍPIO
    740 – 4
    É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
    MUNICÍPIO
    741 – 2
    É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito , ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente.
    MUNICÍPIO
    742 – 0
    É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
    MUNICÍPIO
    743 – 9
    É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
    MUNICÍPIO
    744 – 7
    Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.
    MUNICÍPIO

  13. MULTOS DESSE GUARDAS SÃO GENTE BOA, MAS ESSE TAL DE (…), E UM OUTRO GORDIM ROLA DE POÇO QUE ENTROL NO ULTIMO CONCURSO SE SENTEM OS DONOS DA RAZÃO.
    VCS SÃO EMPREGADO DO POVO.
    BANDO DE AMOSTRADO.
    TEM GENTE 24 HORAS DE OLHOR EM VCS,PRA FLAGAR VCS EM UM ERRO,
    AI VCS FICAM SEM ESSA POSTURA DE MARIONETE DE VCS.
    (SEM FARDA)

  14. Olha só o Francisco (que deve ser agente de transito) com medo do povo saber até onde eles podem ir…

    Parabéns ao Fiscal que mostrou a todos a lei, e Acélio, vc faz certo em publicar, melhor, vc deveria fazer uma matéria sobre isso, mostrando o que pode e o que não pode pelos agentes de trânsito.

    eles tem q se tocar q nao são polícia mesmo. se quiserem ser polícia tem q fazer um CONCURSO PÚBLICO,e tem q passar ainda! concurso p agente de tansitito é MUNICIPAL, é FÁCIL, quero ver pra POLÍCIA, cumpade!

  15. sera se esse cara que postou esse codigo todinho achou que a senhora sua avó ia ler isso tudo…francisco tu cala tua boca que nem de codó tu é bixinha enrrustida.tu vai levar é um cacete tu não sabe nada daqui otario.fica esperto não

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