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RIO – Luciano Viveiros, advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e Facha, preparou um modelo de contrato para ser usado com empregadas domésticas. Confira o texto:

CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica, residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal, domiciliada no endereço tal, RG nº X , CPF nº Y, mediante a remuneração de R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.

CLAÚSULA II: A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.

Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.

CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.

CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA.

FONTE: O Globo

6 comentários sobre “DIREITO: Veja o modelo de como deve ser o novo contrato entre patroa e empregada doméstica”

  1. Gostaria de saber, eu como empregadora devo fazer um novo contrado com a minha empregada doméstica a partiar do dia 03-04-13? Ela está trabalhando na minha residencia faz 7 anos, tenho que pagar esse periodo? ou só pago o salario e as ferias?

  2. Eu como empregador devo fazer um novo contrato com a minha empregada doméstica a partir do dia 03-04-13? Ela está trabalhando na minha residencia faz 8 anos, devo pagar só o salario e as ferias? ou pago também o 13º proporcional?

  3. Eu já possuía um contrato com minha empregada doméstica antes da PEC, mas terei que adequar meu contrato às novas condições e termos.

    Devo fazer um novo contrato?

    E o antigo contrato, como fica?

    Tenho duas datas, a da admissão da empregada em outubro de 2011 e a data da PEC abril de 2013, como colocarei essas datas no novo contrato?

    Att. Gilber

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