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Para especialista, deveria haver uma real flexibilização para desonerar o empresário e proporcionar mais contratações.

Carteira de Trabalho

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto que concede aviso prévio proporcional de até 90 dias. A proposta, que foi votada pelo Senado Federal em 1989, segue agora para sanção presidencial.

Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na Câmara desde 1995.Agora, a lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Dessa forma, com 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.

De acordo com o advogado Thiago Massicano*, especialista em direito empresarial e sócio do Massicano Advogados Associados, a lei é ruim, principalmente para o empresário, pois além de já ter de pagar altos tributos e encargos trabalhistas que chegam até 98% do salário do empregado, ele será ainda mais onerado. “Será pior ainda para a empresa. Os deputados comentam sobre a flexibilização das leis trabalhistas e estão indo no sentido contrário, onerando ainda mais o empresário”, afirma.

Para Massicano, um dos principais pontos negativos da nova lei é que a empresa não vai querer manter um funcionário por muito tempo trabalhando, pois será custoso para ela. “O funcionário nunca vai conseguir se aposentar numa única empresa. A partir de um determinado tempo de serviço ele acabará sendo demitido, justamente por conta do aviso prévio proporcional. Economicamente, seria inviável”.

O especialista acredita que deveria existir uma flexibilização entre a empresa e o funcionário. Dessa forma, seria possível aquecer a criação formal de empregos. “Seria importante a possibilidade de um acordo entre o empresário e o funcionário na hora da contratação. Isso daria margem para que a empresa, no lugar de pagar altos tributos, possa fazer a contratação de mais funcionários e com melhores salários”, finaliza o especialista.

Por Thiago Massicano – advogado especialista em Direito Empresarial Pós-Graduado

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