Fale com Acélio

Prefeito Zito
Prefeito Zito

O novo juiz responsável pela 7ª Zona Eleitoral de Codó, Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, sucessor, nesta função, da magistrada Gisele Ribeiro Rondon, analisando um processo com mais de 800 páginas decidiu que a principal prova de compra de voto que estava no que ficou conhecido, via imprensa, como PROCESSO DOS VÍDEOS, (uma alusão a possível entrega de dinheiro feita pelo então candidato Zito Rolim, em 2012, à pessoas no bairro Santo Antonio), NÃO TEM VALIDADE.

O juiz entendeu, após ler os depoimentos de testemunhas, sobretudo as que aparecem dentro das casas filmadas, que o flagrante que está nos vídeos, inclusive divulgados no programa Fantástico da TV Globo, FOI ARMADO.

O ato de armar o flagrante, na opinião do juiz presente na sentença já publicada, é considerado abominável, ou seja, detestável, desprezível.

Para o magistrado o que houve foi a preparação de uma ARMADILHA, seguida da orientação para os donos das residências levarem Zito para os cômodos onde as câmeras estavam instaladas e, nestes, lhe pedirem dinheiro (ou qualquer outro benefício).

Como Zito não tinha conhecimento de que estava sendo gravado, a filmagem não tem validade.

“Os trechos dos depoimentos acima transcritos, demonstram uma prática juridicamente abominável, pois num primeiro momento prepara-se uma verdadeira armadilha com colocação de câmeras e orientações de posicionamento e diálogos, para num instante seguinte atrair os representados até o local e, de maneira insistente, persuadi-los a participarem de uma gravação da qual não tinham qualquer conhecimento”, escreveu o juiz

NÃO SE DISCUTIU ENTREGA DE DINHEIRO

Todo o entendimento da sentença se concentra na LEGALIDADE DA PROVA ( que eram vídeos onde Zito e seu assessor Emanuel Coimbra aparecem entregando algo à eleitores). O fato de ser ou não dinheiro, com intuito de comprar votos, nem chegou a ser fato com suficiente relevância para ser discutido no mérito do processo.

Neste ponto, o juiz eleitoral, de primeira instância, fundamentou sua sentença da seguinte maneira:

Não estamos avalizando qualquer prática de captação ilícita de votos, posto que não há como afirmar, neste autos, que o candidato a prefeito de Codó, Zito Rolim, tenha pago qualquer quantia aos eleitores em troca de votos, uma vez que pela ausência de áudio nos vídeos não há como presumir-se o teor dos diálogos, mormente quando as testemunhas arroladas em nada acrescentaram em seus depoimentos, sendo em sua grande maioria ouvidas como informantes.

Vislumbra-se sim, livre de qualquer dúvida, que o Sr. Teonilo de Lima Pereira, usando de seu funcionário Gilberto da Silva Abreu, montou várias câmeras filmadoras em algumas residências do município de Codó/MA e, de alguma forma, conseguiu com que os moradores das casas, deliberadamente, viessem a levar os representados aos cômodos onde seria possível a filmagem, para a partir daí começarem a induzi-los a alegada captação ilícita de sufrágio”.

PROVAS ENVENENADAS

Como a prova principal foi considerada ‘ilegal’, valendo-se da Teoria da Árvore Envenenada o juiz eleitoral considerou todas as demais imprestáveis, envenenadas, podres, inservíveis para fundamentar qualquer condenação.

Em suma, é dizer que – se a árvore (prova principal) é ilegal (envenenada), tudo que se origina ou deriva dela também é ilegal e envenenada, portanto, não presta para, absolutamente, nada.

“Cabe apontar que quaisquer outras provas juntadas na apuração de ilícitos eleitorais, tais como fotos e depoimentos que nela se fundam encontram-se contaminadas, numa autêntica repercussão da “Teoria dos Frutos da árvore envenenada”: “entende-se também por prova ilícita as obtidas por derivação, ou seja, quando as outras provas são colhidas em decorrência da primeira, originariamente ilícita“, escreveu

O FINAL

Sem os vídeos, restaram apenas os depoimentos ouvidos pelo juiz, e como foram considerados de baixa relevância, no dizer da sentença “em nada acrescentaram”, não restaram provas suficientes para condenar Zito Rolim por compra de votos.

“ Assim, com arrimo nessas considerações, reconheço a ilicitude da gravação ambiental contida nas mídias (DVD) gravadas como forma de provar o alegado nos autos dos Processos nºs. 253-62.2012.6.10.0007, 254-47.2012.6.10.0007 e 257-02.2012.6.10.0007, e afasto a referida prova para fins de exame de mérito da causa. Afastada a licitude da gravação ambiental contida nos Processos nºs. 253-62.2012.6.10.0007, 254-47.2012.6.10.0007 e 257-02.2012.6.10.0007, para fins de formação do juízo de convicção sobre o caso vertente, restam no conjunto probatório apenas os depoimentos colhidos em juízo”, finaliza o magistrado

PODEM RECORRER

O Ministério Público Eleitoral e a Coligação A VONTADE DO POVO ainda podem recorrer da decisão. Ninguém, até agora, sinalizou para isso.

Vale ressaltar que o prefeito Zito Rolim e seu vice continuam cassados noutros dois processos eleitorais que ainda não subiram para julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, estes dois sentenciados pela juíza Gisele Ribeiro Rondon, quando era titular da 7ª Zona Eleitoral hoje de responsabilidade de Dr. Ailton Gutemberg.

14 comentários sobre “ENTENDA o motivo de Zito ter sido considerado vítima de ‘Armadilha’ e inocentado no PROCESSO DOS VÍDEOS”

  1. É penta em Codó – Haja material impresso para as secretarias do município de Codó neste ano! Por lá a Prefeitura firmou cinco contratos com a Gráfica e Editora JM Ltda. para fornecimento de material gráfico ao custo total de R$ 3.872.547,85 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Os documentos foram assinados em 15 de janeiro de 2015, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2015. Vai vendo!

    Blog do Garrone

  2. Sujeira demais… Empresa fatura mais de R$ 3 milhões para ‘limpar’ Buriticupu
    Política 21-07-2014 às 12:40Comente

    Prefeito José Gomes Rodrigues
    Prefeito José Gomes Rodrigues

    Os desvios de recursos públicos através de contratos superfaturados com empresas de fachada virou uma prática constante e impune em nosso estado.

    As inúmeras ‘parcerias’ entre as prefeituras de diversos municípios do Maranhão e empresas que recebem milhões dos cofres públicos, mostradas pelo Blog, não param de ser feitas.

    Em Buriticupu, por exemplo, uma empresa foi contratada pela quantia ‘irrisória’ de R$ 3.399.480,00 (Três milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta reais) para prestar serviços de limpeza no município e em povoados da região. O contratante é o prefeito José Gomes Rodrigues.

    A Vitória Serviços de Limpeza Urbana Ltda.-ME é a empresa contemplada com esse generoso contrato que você pode conferir abaixo, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

    Vale ressaltar que a referida empresa também recebeu mais de R$ 3,5 milhões da prefeitura de Codó para prestar os mesmos serviços. Reveja.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook

  3. o problema em ai foi que armaram para ele,e as pessoas induziam ele ao erro ou seja pedindo pagamento de alguma coisa, e outra mesmo assim no video não é claro se ele realmente compra voto (dar dinheiro) pois não se ver nitidamente as notas e sim que ele dar algo, diante da armadinha e da incerteza da compra de votos, fez correto o Juiz.

  4. A POLÍTICA DE CODÓ É MUITO SUJA… AS COISAS NÃO VAI PARA A FRENTE POR CAUSA DA POLITICAGEM… SE FOI ARMAÇÃO… AI TEMOS UMA DÚVIDA.. COM IMPLANTE DOS CONCORRENTES-INIMIGGOS POLÍTICOS… QUE DIGAMOS DE PASSAGEM QUE A CADA DIA ESTÃO APARECENDO MAIS PERTOS E O OUTRO SÓ MILAGRE POLÍTICO PARA ELE SE JUNTAR…. MUITO SUJA ESSA POLÍTICA DOS VERDES… AZUIS…

  5. Só a justiça, não estava vendo que era armação, agora eu botava na justiça por danos morais, quem pagou, quem gravou e quem recebeu, tá vendo que só com aquela casa o zito não ia ganhar a eleição.

  6. Meus amigos, uma pergunta:
    O nosso prefeito só vive de processo, recentemente estava cassado, e quem sabe ele ainda esta cassado. E pq não sai da prefeitura?
    E outro comentario é q Francisco Nagib esta limpo, entao, pq zito não sai da Prefeitura Murilo Dualibe Salem?
    E ele sai se limpa da cassação da compra de voto, mas entra na ….

Deixe um comentário para carlos aguiar Cancelar resposta

PUBLICIDADES

A CONVERSA É COM ACÉLIO TRINDADE

APP RAD MAIS

Dra. Nábia, PEDIATRA

FACULDADE IPEDE

Medicina Integrada – Pedro Augusto

REGIONAL TELECOM

Marque Consulta

FC MOTOS

LOJA PARAISO

PREPARATÓRIO PARA CONCURSO

FARMÁCIA DO TRABALHADOR

PANIFICADORA ALFA

OPTICA AGAPE

SUPERLAR

PHARMAJOY

BRILHO DO SOL

 

CAWEB FIBRA

PARAÍBA A MODA DA SUA VIDA

Venda de Imóveis Codó-MA

HOSPITAL SÃO PEDRO (HSP)

Óticas HP

CARTÃO NOROESTE

 

 

SEMANA RAD+

 

 

GABRIELA CONSTRUÇÕES

Imprima

Lojas Tropical

Mundo do Real

Reginaldo

Baronesa Janaína

RÁDIOS NET

EAD – Grátis

Categorias