Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgaram hoje, 18, à tarde a ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura do candidato Biné Figueiredo, de Codó, a deputado estadual, pelo PSL.
O Ministério Público levou à julgamento dois fundamentos para barrar a candidatura de Biné. Foram baseados em duas condenações por improbidade administrativa de quando o candidato esteve à frente do Município de Codó como prefeito e não prestou contas de convênios feitos com o governo do Estado.
A primeira sentença foi emitida pela 1ª Vara da Comarca de Codó no dia 3 de julho de 2013, transitando em julgado (sem possibilidades de recurso) no dia 05 de fevereiro de 2018. Por esta sentença, Biné ficou com seus direitos políticos (direito de votar e ser votado) suspensos até fevereiro de 2021.
Condenação no Proc. nº 97-11.2001.8.10.0034
A documentação que instrui a impugnação ministerial comprova que o Impugnado foi condenado na suspensão de seus direitos políticos pelo período de 03 (três) anos pela prática de ato de improbidade administrativa nos autos do Proc. nº 97-11.2001.8.10.0034 por haver deixado de prestar contas (art. 11, VI da Lei nº 8.429/922 ) da aplicação de recursos públicos estaduais, decisão que foi confirmada pelo TJ/MA (em 26/5/2014) e pelo STJ, tendo a Corte Superior certificado o trânsito em julgado da decisão em 05/2/2018 – escreveu o procurador eleitoral em suas alegações finais esclarecendo a situação.
Na segunda sentença da Comarca de Codó (1704/2009), usada como base pelo Ministério Público, Biné foi condenado por omissão de prestação de contas junto à Secretaria de Saúde do Estado em processo relacionado à compra de medicação para o HGM e postos de saúde, segundo leitura do desembargador relator do TRE-MA. A referida sentença foi prolatada em Codó no dia 8 de junho de 2013.
Condenação no Proc. nº 1704-78.2009.8.10.0034
Restou igualmente comprovado que o Impugnado foi condenado na suspensão de seus direitos políticos pelo período de 03 (três) anos uma segunda vez, desta feita nos autos do Proc. nº 1704-78.2009.8.10.0034, novamente por não ter prestado contas da aplicação de recursos públicos estaduais liberados ao Município de Codó para a aquisição de medicamentos para o hospital e postos de saúde. Essa condenação foi confirmada pelo TJ/MA (em 10/4/2014) e, como o STJ não conheceu do recurso especial manejado pelo Impugnado, a decisão transitou em julgado em 16/8/2018. Apenas em razão dessa segunda condenação, o Impugnado está com seus direitos políticos suspensos até agosto de 2021 – esclareceu o procurador em sua alegação final
Todos os recursos foram utilizados, mas não houve reforma e a mesma transitou em julgado no dia 16/08/2018.
Nestas duas, o procurador eleitoral em sua argumentação oral destacou que Biné Não preenchia as condições de ser votado (condição de elegibilidade) por estar com seus direitos políticos suspensos neste momento e a maioria dos desembargadores votou seguindo o relator, ou seja, concordou com o Ministério Público e deixou claro que o codoense não pode ser candidato porque não está no gozo pleno de seus direitos políticos (que, obviamente, estão suspensos).
O Ministério Público também citou o caso da sentença onde Biné foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no dia 17 de julho de 2017, sem trânsito em julgado.
Este é o processo relacionado à carga apreendida no KM 17 que estava sendo transportada para o município de Peritoró. Assim escreveu o procurador eleitoral:
O Impugnado sofreu uma terceira condenação na suspensão de seus direitos políticos em ação de improbidade administrativa (Processo nº 1182-80.2011.8.10.0034), desta feita, pelo prazo de 08 (oito) anos porque, conforme registrado na sentença, apropriou-se, juntamente a outras pessoas, de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao Município de Codó:
Neste ponto, os desembargadores divergiram puxados pelo eminente Dr. Tayrone, desembargador corregedor. Alguns levantaram um problema de interpretação. É que o artigo utilizado pelo MPE exigia que a sentença declarasse que houve ato doloso, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito e não havia clareza a respeito disso, mas foi discussão irrelevante diante das duas condenações antes alegadas. A maioria venceu.
OUTRA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
Os desembargadores também se debruçaram sobre outra ação contra a candidatura de Biné Figueiredo impetrada pela COLIGAÇÃO TODOS PELO MARANHÃO 3.
A coligação alegou 3 condenações por improbidade administrativa e uma condenação pelo Tribunal de Contas da UNIÃO em processo de tomada de contas especial. Neste caso, todos os desembargadores, por unanimidade, concordaram com os pedidos para negar a candidatura de Biné.
E AGORA?
Biné Figueiredo ainda pode recorrer ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Neste período continua na disputa com a chamada candidatura sub judice.
O neto dele, vereador Rodrigo Figueiredo, confirmou ao blogdoacelio que os advogados do candidato recorrerão.
JULGAMENTO NO TRE-MA
14 comentários sobre “ENTENDA por que os desembargadores do TRE-MA barraram a candidatura de Biné Figueiredo”
Biné 17.777 é candidato e voto nele.
Eu e minha família toda votamos em Biné 17.777
URGENTE
NOTÍCIAS IMPORTANTES
1 – BINE FIGUEIREDO ESTÁ INELEGÍGEL, COM ESTE PLACAR JAMAIS TERÁ SUCESSO NO STE.É BOM GUARDAR O DINHEIRO PARA OUTRAS COISAS.
2 – SUGIRO AOS ELEITORES DE LOBÃO E SEU FILHO CANDIDATO A SUPLENTE, SENHORA ROSEANA
S A R N E Y E S A R N E Y FILHO QUE UTILIZEM SEUS CELULARES E COMPUTADORES OU LANHOUSES OU PEÇAM A UM AMIGO QUE ACESSEM NO G O O G L E E DÊM UMA OLHADA MINUCIOSA NOS PROCESSOS QUE ELES TÊM NAS COSTAS. SARNEY FILHO E SUA IRMÃ ROSEANA S A R N E Y PREGAM NA TELEVISÃO QUE ELE É FICHA LIMPA, NÃO CONCORDO ELE APENAS NÃO APARECE NA LISTA MAS ELE COBRA CRIADA É MATREIRO CONHECE PROFUNDAMENTE OS CAMINHOS DO$ A SEREM PERCORRIDOS.
VAMOS MUDAR A CARA DO MARANHÃO E DO BRASIL.
O BLOGUEIRO VAI NOS AJUDAR NESTA CAMPANHA PIRQUE TENHO O BLOG COMO UM MEIO DE COMUNICAÇÃO SÉRIO E IMPARCIAL.
Kkkkkkkk não tem noção?
O cara condenado, sem condições só uma pessoa sem noção acha que esse tem alguma chance, ele é candidato a isso sim!
aqui se faz aqui se paga
É porisso e por outras o fala grossa nem se mete. KKK sabe também que é ficha
Olha a cara desse ………….
ATENÇÃO VAMOS NO GOOGLE SABER DA FICHA CORRIDA DE LOBÃO E LOBINHO, ROSEANA S A R N E Y E IRMÃO.
É EVIDENTE QUE AO ANALISAR O GOOGLE VOCE VAI VER QUE ALGUNS PROCESSOS FORAM TRANCADOS. ISTO POR CAUSA DA AFINIDADE DELES COM ALGUNS MEMBROS DO… MAS QUE COMETERAM ATROCIDADES COM O DINHEIRO PÚBLICO COM CERTEZA SIM.
GOSTARIA QUE A ROSEANA RESPONDESSE PORQUE A LAVA JATO INICIOU AQUI EM SAO LUIS COM A PRISÃO DO YOUSSE QUE VEIO DEICHAR UMA GRANA.
PRA QUEM FOI ?
SEI QUE VAI MENTÍR MAS RESPONDA ASSIM MESMO.
É simples barrar uma candidatura de pre-candidato “…..”.
Todas as argumentações jurídicas do Dr.acélio Trindade se encontram respaldada s com fundamentação legal e quanto adecisão unânime dos desembargadores o que irá se fazer somente um recurso protelatório,ou Seja,o egrégio TSE irá defenestrar politicamente a candidatura de Biné.Pode esquecer porque em homenagem ao princípio da colegialidade os ministros do TSE nunca irão deferir a candidatura de Biné.O que resta é pensar em um substituto político com ficha limpa.Bom dia
Adios Biné…
o que me surpreende é que o bine tinha um contador e uma de caxias que se diziam altamente capacitados para resolver os problemas municipais.
Bota o camilo, pra que a vergonha seja maior. kkkkkkkkkkkk
seu bina chama o contador sm e o cachiense para resolver os seus problemas.eles são bons mas é de papo.