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O ex-prefeito Biné Figueiredo vai conversar om seus eleitores e com a população de Codó, de forma geral, por meio da TV Record, canal 13, no programa apresentado pelo jornalista Jeroan Almada – o Balança Codó.

O apresentador já está

Biné, querido pelas crianças
Biné, querido pelas crianças

convocando sua audiência para não perder o bate bato que já está marcado para a próxima sexta-feira, ao meio dia, dia 2 de agosto.

O assunto a ser tratado não foi publicado até agora, nem será, mas imagina-se do que o ex-prefeito queira falar – cassação de Zito Rolim, seu principal adversário político, e a suspensão por 3 anos dos direitos políticos do próprio Biné determinada semana passada pelo juiz da 1ª Vara de Codó, Dr. Rogério Pelerini Togon Rondon.

A suspensão motivada por não prestação de contas de dois convênios datados do ano de 2005 firmados com a Secretaria de Estado da Saúde deixou Biné numa situação incômoda já que estava livre para concorrer na eleição suplementar que pode ser determinada pelo TSE para Codó.

Agora terá que correr atrás a reforma da sentença em São Luís. Vamos aguardar para ver do que tratará o ex-prefeito na sexta-feira, a partir do meio dia.

4 Respostas

  1. biné, não precisa dar esclarecimentos a população de codó, pois todos nós sabemos o que você vai falar; pois é sempre o mesmo blablablá. estamos cheios de você e sua parentela. não dá mais prá engolir suas ……. digo mais; ao invés de ir a tv, vá a justiça prestar contas de tudo aquilo que vc passou ……..você não falou que acredita na justiça; pois é finalmente a justiça começou a trabalhar em codó. …. biné….

  2. A NOVELA DA “”PÁGINA VIRADA””
    A IDÉIA E O COMEÇO
    CAPÍTULO 2
    REFERENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE
    Uma pessoa, considerada amiga, pediu-me para não estender o comentário sobre as eleições de 2008 e os posteriores acontecimentos. Vou atendê-lo, portanto este é o penúltimo capítulo da famosa novela. Como é o penúltimo, vou tratar de explicar o POR QUE do processo contra Biné Figueiredo e as minhas considerações sobre o feito.
    Como já expliquei anteriormente, tudo começou após um ofício, PROCESSO: 14439/09, enviado pela Secretaria de Estado de Saúde, informando à Prefeitura de Codó a não APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO “”COMPLEMENTAR”” referente aos Convênios 198/2005 e 213/2005. Tal ofício tem a data de 22 de setembro/2009.
    É válido ressaltar que, no OFÍCIO tem duas marcações para inserir as perguntas. Uma está em branco, com a seguinte identificação: AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. A outra, marcada com um X, tem uma solicitação do envio da PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR dos citados convênios. Observemos, se o OFÍCIO está pedindo documentação COMPLEMENTAR, significa que as contas foram apresentadas e podem ter sofrido equívocos em sua apresentação.
    Acontece que, tal solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, foi imediatamente suprida com os detalhes julgados necessários. Tanto é verdade que, desde aquela data, a Secretaria não fez mais manifestações. Tanto é verdade que, o Município de Codó continuou a efetuar convênios com a Secretaria de Saúde. Tanto é verdade que, a Juíza Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, determinou a notificação à Fazenda Pública Estadual para, querendo, manifestar interesse no feito, bem como, a expedição de ofício à Secretaria de Saúde do Estado para informar se houve a efetiva prestação de contas do requerido relativo aos CONVÊNIOS 198/2005 e 213/2005.
    Tal determinação está datada de 02/03/2011. No dia 18/03/2011, a mesma Juíza, expediu ofício de nº 176/2011-SJ1ªV dirigido ao Secretário de Saúde do Estado do Maranhão, solicitando que, em dez (10) dias encaminhasse informações sobre a efetiva prestação de contas dos CONVÊNIOS 198/2005 e 213/2005.
    A determinação, da Meritíssima Juíza, para o meu entender, teve e tem significados importantes: 1º, a dúvida sobre as inexistências das prestações de contas. 2º, que os documentos acostados ao processo foram suficientes para inibir a continuidade do feito até uma resposta da SECRETARÍA DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO, o que nunca aconteceu.
    Biné Figueiredo, mesmo amparado pela lei 8.429/92, ainda tem o MÉRITO DA INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, isto por que, encaminhou a prestação de contas dos dois CONVÊNIOS, através dos ofícios 693/207 e 705/2007, datados de 15 e 22 de outubro de 2007, ambos endereçados ao então Secretário de Estado de Saúde, EDMUNDO COSTA GOMES e protocolados no dia 23/10/2007, como atestam os protocolos da própria Secretaria.
    Como aceitar o ATO TIPIFICADO COMO ÍMPROBO, se o acusado prestou contas e o próprio Juiz, na sua sentença, observou não haver dano ao patrimônio público??. Ora, se não houve dano é mais do que lógico, as contas prestadas fecharam a contabilidade, perdendo assim, as características de improbidade.
    O Meritíssimo Juiz, no seu despacho, considerou que o Ex-Prefeito Biné Figueiredo causou danos à coletividade porque deixou de prestar contas nos prazos estabelecidos. Entretanto, observou que nos autos não há comprovação de dano ao patrimônio público.

    Sempre gostei de ler os pareceres de DEFESA e ACUSAÇÂO, principalmente originários dos BONS ADVOGADOS do nosso Município. Gostei e apreciei as palavras do Procurador da Prefeitura, José Ribamar Oliveira Carvalho, escritas em réplica à defesa de Biné Figueiredo. Eis o dito: “”O QUE TEME O RÉU AO TEIMAR EM APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REGULAR APLICAÇÃO DOS VALORES ORIUNDOS DE TAIS CONVÊNIOS?? O QUE LEVA ESTE A TEIMAR EM NÃO DISPONIBILIZAR O ACESSO A TAIS DOCUMENTOS??
    Ótimo, senhor advogado, aproveito para fazer a mesma indagação: O QUE TEME O PREFEITO AO TEIMAR EM APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REGULAR APLICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM 2009, 2010, 2011, 2012 E NÃO DISPONIBILIZAR TUDO, COM OS COMPONENTES E NÃO CUMPRIR A LEI DE INFORMAÇÃO?? O QUE LEVA O PREFEITO A TEIMAR E GASTAR COM ADVOGADOS PARA CASSAR AS LIMINARES EXARADAS PELA JUSTIÇA DE CODÓ?? Qual o medo??.
    No processo, à fl. 59, o Procurador afirma que o Réu é Ex-Gestor do Município Autor, condição que não lhe dá o direito de reter documentos que deveriam estar nos arquivos do Município Autor. Não quero duvidar do advogado José Ribamar Oliveira Carvalho, no entanto, não sendo ele o arquivista e recebendo ordens superiores com afirmativas da inexistência da documentação, deixa-me perplexo, pois no citado processo, além de constarem os OFÍCIOS, PROTOCOLADOS E CARIMBADOS pela Secretaria de Estado de Saúde e as notas fiscais comprovando as aplicações dos recursos, juntamente com os extratos bancários, desmentem a retenção de documentos. Agora, com firmeza e determinação, digo que EU e quase todos os codoenses não acreditamos em nada partindo do GRUPO QUE CUIDA DA SUA GENTE.
    DEPOIS, o 3º e último capítulo, com novidades desconhecidas de muitos.

  3. Qual vai ser a desculpa, imaginemos: estão me culpando, me acusando pelas coisas que aconteceram mas que eu não tenho nenhuma culpa, o que passou, passou, eu não era mais prefeito, a justiça que o diga. Meus advogados estão aí a me defender e o meu povo sofrido sabe que eu não fui capaz de lhes tirar um grão de arroz de suas bocas. Papai, me ajuda! São suas palavras de guerra, quando ele pega sua mão, dá uma coçada em sua palma e lhe dá um tapinha em suas costas. Mas agora, a casa caiu e o Bibí está em maus lençóis e ainda tem a ousadia de ir à sua TV? Dizer o que? Só sendo muita ….. dizer que recorreu da sentença e vai fazer com que tenha uma nova eleição, me dá até vontade de rir,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!

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