A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Luzia Madeiro Neponucena condenou o ex-prefeito da capital e atual deputado federal João Castelo (PSDB) à perda da função pública e dos bens e ao ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por “improbidade administrativa”. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA).
De acordo com a corregedoria, a senteça também determina que o condenado tenha os direitos políticos suspensos por pelo menos oito anos, pague multa e seja proibido de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.
O processo também condenou o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís Cláudio Castelo de Carvalho; os sócios da empresa Pavetec Construções Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.
Provas
A decisão é resultado de denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusa o ex-prefeito de praticar ato de improbidade administrativa. De acordo com o processo, Castelo expediu decreto emergencial para dispensa de processo licitatório que resultou na contratação da empresa “Pavetec Construções Ltda.” para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões sem que o governo municipal demonstrasse ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.
Nos autos, consta também que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a “Pavetec”, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos.
Em maio de 2010, o Município assinou novo contrato com a referida empresa no valor de R$ 85,1 milhões para realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Nesta contratação, a “Pavetec” alterou o capital social para se adequar ao edital de licitação na modalidade “concorrência pública”, que exige da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra. A alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.
O processo afirma que, para favorecer indevidamente a “Pavetec Construções”, o então secretário Cláudio Castelo de Carvalho certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim, das seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório, apenas a “Pavetec” comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na Lei Geral de Licitações.
Nas obras do segundo contrato, também não foram apresentadas as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a localização das obras feitas, o que era incumbência da Superintendência Municipal de Infraestrutura Viária.
G1 MA
8 comentários sobre “Ex-prefeito Castelo é condenado a devolver R$ 115 milhões aos cofres”
E a Roseana Sarney vai devolver quanto das precatórias ???????????????????????????
ó Açelio meu advogado eu não lembro ter visto nenhuma matéria falando do depoimento da Roseana na POLICIA FEDERAL em impressionante isso sejamos imparcial meu advogado
SE DEVOLVESSE MESMO ERA MUITO BOM, MAIS AQUI É O BRASIL.
Da em nada não… No Brasil é assim, roubar 100 milhões, tá de boa. Roubar uma galinha, 20 anos de cana.
Imagine o nosso , qdo sair, o que vai ter de processo.
Esse “W” é liso que nem quiabo. Pode esperar mais cedo ou mais tarde vai chegar.
O PSDB é do João Castelo é o mesmo do J dos Plásticos-45 e o mes,mo do Aécin das minas ? Aquele avião de minas cheio …….. ERA MESMO DE QUEM ???
O D A TA NO MEIO QUERIA SER PREFEITO DE TIMBIRAS E AGORA SERA SE ELE TEM DINDIM PRA DEVOLVER