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Fabrízio do Foto
Fabrízio do Foto

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado ou servidor após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. No município de Timbiras o hábito era outro, todo fim de ano o servidor recebia o seu salário, o Décimo Terceiro e o Terço de Férias, mesmo se esse não tivesse gozado ou requerido as férias durante o ano de 2013.

“Havia um costume dos servidores de receberem o Terço de Férias no final do ano. Isso era errado, porque tinha gente que nem tirava férias e outros que nem haviam trabalhado os 12 meses consecutivos, ou seja, ainda não tinha direito do gozo das férias. Além de comprometer o orçamento municipal, era um costume ilegal”, desabafa o prefeito de Timbiras, Fabrízio Araújo.

Preocupado com o orçamento municipal, devido a este hábito vicioso estabelecido pelas gestões passadas, o Prefeito de Timbiras determinou que cada secretaria estabelecesse um cronograma de férias de seus servidores para ser pagos na folha de pagamento somente os que realmente tiraram férias no ano de 2013. Fabrízio pagou em janeiro deste ano o Terço de Férias somente dos professores, que tiram férias no mesmo período, devido ao ano letivo, e para os que realmente tiraram férias no ano passado.

“Estamos tentando tirar alguns hábitos deixados pelas gestões passadas que comprometem o orçamento do município, mas isso ainda e muito difícil para a população entender. Com o orçamento mais folgado, podemos investir mais em nossa cidade. Peco paciência e compreensão para que possamos fazer uma boa gestão, sem comprometer o orçamento e com a própria Lei”, disse Araújo.

Quando o funcionário sai de férias tem o direito de receber o valor de seu salário mais um terço deste valor que é pago pela Prefeitura. Porém é importante saber que alguns fatores como faltas no trabalho interferem sobre o valor que será pago.

Apenas os servidores que solicitarem suas férias e gozarem da mesma podem receber o Terço de Férias. O servidor ou empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias.

ASSCOM Prefeitura de Timbiras/enviado ao blog por Mivan Gedeon

10 comentários sobre “Fabrízio do Foto faz esclarecimentos sobre TERÇO DE FÉRIAS em Timbiras”

  1. Sugerir não faz mal. Prefeito faça audiências publicas e informe à população dos vícios deixados pelos gestores anteriores e verdadeiramente diga o que pretende fazer por Timbiras como “PREFEITO”, pois as promessas de campanha …

  2. PALHAÇADA, ISSO É PALHAÇADA, ONDE ESTA ESTE INVESTIMENTO EM TIMBIRAS..HAHAHAHAHAHAHAHAHAH..ELES NEGAM AS FERIAS DE TODOS FUNCIONARIOS, PRINCIPALMENTE VIGILANTES E AGORA ARRAJAM ESSA DESCULPA ESFARRAPADA…AGORA ANALISE, VC TEM 12 MESES TRABALHADOS, PEDE AS FERIAS E ELES NEGAM..AÍ FICAM DIZENDO KI SÓ PAGA PRA QUEM TIROU FERIAS…ENROLOES..ENQUANTO ISSO O DINHEIRO DE TIMBIRAS TA SENDO GASTO LA EM M……..

  3. ESSE SUJEITO DE …….”, CARA DE …………, COMO DISSERAM UMA VEZ, MOSTRA O QUANTO EH ….. E …… OS VÍCIOS FORAM IMPLANTADOS POR ESTA FAMÍLIA, QUE EM TIMBIRAS SE INSTALOU, E EM 03 MANDATOS, ALTERNADOS, ENTRE PAI, MÃE E AGORA FILHO, TEM …………. O PATRIMONIO PÚBLICO E PREJUDICADO OS MUNÍCIPES, A COMEÇAR PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, QUE A TODO MOMENTO SOFRE PERDA DE SEUS DIREITOS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELE DECLARADO SE FOI, MOSTRA A SUA TOTAL INCOMPETENCIA COMO GESTOR PÚBLICO.

  4. Essa informação do sr. Fabrízio é equivocada(muita incompetência mesmo), 1/3 de férias é proporcional assim como o 13 salário, quando não feito por justa causa. Não é necessário que um servidor complete uma ano de trabalho para receber o benefício. O valor deverá ser pago proporcional aos dias trabalhados ao ano, quando estes estão acima de 14 dias trabalhados.

    De acordo com o art. 12, letra “c” da Lei n. 6.019/74, o trabalhador temporário tem direito às férias proporcionais. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o temporário também passou a fazer jus ao terço constitucional das férias, porque o art. 7º da Constituição garantiu esse direito aos trabalhadores em geral.

    Na cessação do contrato, será devido ao trabalhador temporário o direito às férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês completo de serviço ou fração superior a 14 dias, que será havida como mês integral, conforme previsto no art. 146, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (lei geral) aplicável ao contrato temporário em face da omissão da Lei nº 6.019/74:

    “Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias”.

  5. TIREI FERIAS EM JULHO/2013 E NUNCA ELE ME PAGOU. SÓ AGORA QUE ELE VEM DISSER QUE QUEM TIRA FERIAS RECEBE O TERÇO DE FERIAS NO MÊS SEGUINTE, PORQUER QUE EU NUNCA RECEBI, EM ESTE RAPAZ ESTÁ MENTINDO….

  6. Ease prefeito eh muito fraco tanto de assessor jurídico como de comunicação. VAI ESTUDAR MEU FILHO….APRENDA PELO MENOA OA PRINCIPIOS BASICOS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA

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