Marcelina da Silva de Paiva é uma jovem codoense que luta para interditar o tio. “Por causa do alcoolismo ele ficou com problema mental”, explicou a nossa reportagem o motivo.
Há 1 ano e dois meses o processo não é concluído na Justiça porque o tio dela precisa de um laudo pericial assinado por um psiquiatra atestando que ele não tem condições de continuar sendo responsável por si mesmo, problema que vem atrapalhando até a promotoria que cuida das curatelas no município e a própria Justiça que fica impedida de sentenciar.
“Esses casos em que há matéria de fato onde a pessoa que vai ser interditada precisa ser submetida à uma perícia médica onde se possa declarar que aquela doença o acomete de uma impossibilidade tão grande que o leva à não ter condições de sozinho gerir seus bens e negócios e sua vida civilmente. Sem essa decisão técnica de um perito, que no caso é um psiquiatra, nós do Ministério Público, não podemos emitir parecer e o judiciário não pode sentenciar o processo e isso coloca o cidadão, que é o requerente em favor daquele que vai ser interditado, numa condição sem solução, ou seja, a decisão do processo depende da decisão de um perito” explicou o promotor de Justiça, José Jailton Andrade Cardoso.
O caso, dentre outros da mesma espécie, foi comunicado ao Centro de Atenção Psicossocial de Codó – CAPS. Num documento assinado o médico respondeu ao juiz, Cândido José Martins de Oliveira, que não pode fazer perícias porque não é remunerado para esta finalidade.
SUGESTÃO DO MP
Na mesma situação de Marcelina e seu tio, estão, pelo menos , pessoas de 20 processos no Fórum da Cidade. O Ministério Público Estadual, que, repito, fica impedido de dá parecer sobre a interdição, pediu à Justiça que solicitasse ao município providências urgentes e sugeriu – aumentar o salário do psiquiatra do CAPS ou encaminhar as pessoas, que precisam de perícia, para o município mais próximo onde exista tal oferta de serviço.
“A solução seria, de imediato, um aditivo ao contrato de prestação de serviço do psiquiatra contratado para que ele possa sim fazer perícia médica dando parecer sobre o caso e, num segundo momento, se não for possível que encaminhasse essas pessoas, codoenses, filhos da terra, eleitores da terra para que fossem ao município mais próximo onde haja um especialista para emitir este parecer sob pena dessas pessoas terem seus direitos esquecidos ou postergados’, frisou Dr. Jailton
Marcelina Paiva gostou da provocação do Ministério Público e reforçou o apelo à prefeitura.
“Que ajudasse a gente porque não tem só eu nesse caso, tem outras pessoas na mesma situação, eu queria fazer um pedido pra eles que ele ajudasse essas pessoas porque não é só o meu tio que precisa, tem outras famílias que precisam…MUITAS OUTRAS…muitas outras”, respondeu
PALAVRAS DO SECRETÁRIO
O secretário de saúde, Cláudio Paz, disse ontem (15) que ainda não havia sido notificado oficialmente do pedido da Justiça, mas falou sobre o problema. Disse que vai perguntar ao único psiquiatra da cidade (atendente do CAPS) se ele tem condições técnicas de produzir tais perícias, uma vez que não foi contratado para este fim.
“Se ele quer fazer esse exame e se tiver algum Ônus o município pode chegar à um acordo com este profissional”, disse
Sobre a segunda opção dada pelo Ministério Público, explicou:
“Se, realmente, não for possível fazer em Codó, o município pode dá todo apoio, pode encaminhar para que possa ser agendado psiquiatra forense em São Luís, nós fornecemos o veículo para essa pessoa que vai fazer a perícia, então o município ele pode dá o apoio”, garantiu o secretário
NÚMERO DO CONSELHO
Dados recentes do Conselho Federal de Medicina, divulgados já este ano, dão conta de que existem no Maranhão apenas 22 médicos psiquiatras aptos a realizarem este tipo de perícia para atender à uma população de 6 milhões de habitantes.
Lamentável, ainda mais quando nos remetemos ao fato de que o cidadão que mão consegue a curatela não pode pedir benefício previdenciário ao INSS (algo que, certamente, melhoraria a qualidade de vida do interditado, aquela pessoa que não tem mais condições de cuidar de si legalmente).
“Ela vai ingressar, administrativo, junto ao INSS para pedir um benefício previdenciário, esse benefício só vai sair se tiver uma sentença que possa ser averbada junto ao cartório de pessoas naturais onde lá está declarando que a pessoa foi interditada, é como se fosse uma certidão de nascimento nova. E esse dinheiro que não vem para o bolso desse interditando ou do curador (a) deixa de circular aqui na cidade de Codó, porque esse dinheiro fica lá nos cofres da instituição INSS que só faz aquilo com uma decisão judicial”, explicou com certa indignação o promotor Jailton Cardoso.
4 Respostas
Engraçado quando frisou Dr. Jailton , eleitores da terra, Dr. Jailton está dando um paracer se é eleitor tem condições de votar também tem condições de cuidar dos seus próprios bens.
Boa noite prezado blogueiro,
Gostaria que você publicasse a resposta à dúvida do seu leitor, o Srº VALBER:
1 – Inicialmente faz-se necessário dizer que a dúvida é pertinente;
2 – Quando falei eleitor estava me referindo, primeiro, ao pretenso curador, que é o autor/requerente da Interdição;
3 – Por outro lado, a pessoa que está para ser interditada judicialmente, necessariamente, não tem a obrigação de não ser eleitor, pois há casos que a doença incapacitante e causadora da interdição surge já na maioridade da mesma, p. ex, esquizofrenia;
4 – Por último, a referência a ser eleitor é que durante o período eleitoral esses codoenses são todos lembrados; mas, logo após o pleito, tais políticos são eleitos e, passam a sofrer de amnésia quanto às necessidades dessas pessoas.
Obrigado pela oportunidade de poder esclarecer o fato e conte com a 2ª PJ de Codó, caso tenha alguém em tal situação.
Caro blogueiro.
Está faltando também nesta cidade mais trabalho por parte de quem responde pelo Juizado Especial, pois, a população não suporta mais tanto descaso. Cheguei até a pensar que a culpa era do meu advogado, mas percebi quando fui saber do meu processo no Juizado, que só falta um simples despacho para a liberação de um ALVARÁ JUDICIAL. Será que um despacho é tão difícil de ser feito. O pior que fui informada que não há nem previsão de quando isso será feito. Meu desabafo é pelo fato de que esse dinheiro que um dia se Deus quiser será liberado é para garantir a alimentação de minha família, pois, neste momento encontro-me desempregada e com duas filhas. Quando isso irá mudar. Já tive uma experiência anterior com processo no Juizado e foi tudo resolvido muito rápido.
Na verdade uma pericia de interdição não é de responsabilidade de uma secretaria de saúde municipal e sim do Judiciário que deveria custear as despesas com o perito para poder atender suas demandas.