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A pedido de uma leitora do blog, via e-mail, trazemos aqui a história do FERIADO ESTADUAL de 28 de julho que decorre da ADESÃO do nosso Maranhão à independência do Brasil:

(Texto extraído do site JUSBRASIL)

No dia 7 de setembro de 1822, o imperador Dom Pedro I, com o conhecido “Grito do Ipiranga”, proclamou definitivamente a Independência do Brasil. Curioso é o fato do Maranhão só ter aderido à Independência praticamente um ano depois, ou seja: em 28 de julho de 1823, mesmo assim com a resistências dos comerciantes portuguesas os quais mantinham grandes ligações com a coroa da Metrópole.

Mas as tropas de Portugal depois de cercadas por terra e mar, acabaram por se render, e o Maranhão, a partir de 28 de julho de 1823, deixou de ser estado colonial de Portugal, tornando-se província do Império do Brasil.

Em 2 de outubro de 1964, o então governador do Maranhão, Newton de Barros Bello,declara feriado estadual o dia 28 de julho,sancionando a Lei de número 2457,publicada no Diário Oficial de 7 de outubro de 1964.

QUEM VAI FOLGAR?

Para quem deseja saber quem vai ou não folgar nesta quinta-feira, 28, ou quem teve feriado transferido para sexta-feira (pra virar FERIADÃO), a matéria publicada pelo G1 MA é bastante esclarecedora:

Na quinta-feira (28), o feriado de adesão do Maranhão à Independência do Brasil muda o funcionamento de alguns serviços na capital – São Luís – e no interior. Bancos não funcionam no feriado estadual; comércio tem horários especiais, e os supermercados funcionam normalmente.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), no feriado estadual o comércio de rua na capital maranhense está autorizado a abrir das 8h às 14h. Já as lojas localizadas em shopping centers podem funcionar das 14h às 20h.

O funcionamento dos serviços é mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$ 40 ao final do dia.

Nos supermercados, conforme decisão firmada entre empregadores e empregados por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, poderá funcionar normalmente no feriado, com pagamento de hora-extra.

Bancos

Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), não haverá atendimento nas agências bancárias na quinta-feira devido ao feriado estadual. Usuários podem usar canais alternativos de atendimento bancário, como os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone para fazer transações financeiras.

Carnês e contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) vencidos no dia 28 podem ser pagos sem acréscimo no dia 29.

Servidores públicos
Nas repartições públicas do Estado, o feriado foi postergado para a sexta-feira (29), quando não haverá expediente. A medida será obedecida por todos os órgãos do Estado, com exceção daqueles que prestam serviços considerados de natureza essencial.

A transferência do feriado foi regulamentada pelo governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 31.473, de 18 de janeiro de 2016, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2016.

Os órgãos do Estado voltarão a funcionar normalmente na segunda-feira (1º).

Judiciário

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) publicou resolução transferindo o feriado de quinta para sexta-feira, quando vai manter plantão judicial de segundo grau, garantindo o atendimento às demandas judiciais urgentes, nas esferas cível e criminal.

Serão recebidos, no plantão, pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares (por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas), decretação de prisão provisória, entre outros. Para esses casos, o telefone de contato é (98) 98815-8344.

6 comentários sobre “FERIADO 28 DE JULHO – Quem vai folgar e quem vai trabalhar”

  1. Em virtude de não está convencionado o comércio de Codó não funcionará no dia 28/07, seguindo assim o que determina nota emitida pela Superintedencia Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão, conforme abaixo:

    ENC: FERIADO do dia 28/07
    SRTE/MA – José Castro Coelho
    Hoje 09:21Você
    José Castro Coelho
    Assistente de Gabinete da SRTE-MA
    Tel.: 98.3213-1995
    E-mail: jose.coelho@mte.gov.br
    De: SRTE/MA – José Castro Coelho
    Enviada em: segunda-feira, 25 de julho de 2016 16:31
    Para: Lista – SRTE/MA – Lista de Usuários
    Cc: Gonzanilde Pinto de Sousa; sindinstalma@gmail.com; sinait@sinait.org.br; sinpeees@uol.com.br.; Sine Ma; sindsaudema@outlook.com; sindsaudema@outlook.com; sindinstalma@gmail.com; Julião Amin Castro; SRTE/PI – Marco Aurélio Castelo Branco de Queiroz Ferreira
    Assunto: FERIADO do dia 28/07
    De ordem da Senhora Superintendente Regional do Trabalho no Maranhão, Auditora Fiscal do Trabalho LÉA CRISTINA DA COSTA SILVA, informamos ao público em geral que o dia 28/07/2016 (Quinta-Feira) é feriado civil em homenagem a Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, consoante Lei Estadual nº 2.457, de 02/10/1964, sendo vedado o trabalho na iniciativa privada exceção para atividades absolutamente indispensáveis, com permissão de trabalho em caráter permanente previstas em Lei/Regulamento ou em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
    Informamos, ainda, ser facultado às empresas requererem à autoridade competente do Ministério do Trabalho, autorização provisória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT, desde que observada a Portaria nº 945, de 08.07.2015, que regulamenta o assunto.
    José Castro Coelho
    Assistente de Gabinete da SRTE-MA
    Tel.: 98.3213-1995
    E-mail: jose.coelho@mte.gov.br

  2. Aqui em Codo sao poucos os que reenvidicam seus direitos Acelio,pode ir amanha e observar tudo aberto e nao pagam hora extra,principalmente os supermercados que exploram os funcionarios.

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