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Agente Antonio Ferreira

Notícia interessante foi divulgada na edição desta quarta-feira, 10, no Fala Codó, programa da FCTV. De acordo com o agente de trânsito, Antonio Ferreira, diga-se de passagem um dos mais inteirados do assunto, uma resolução do Contran manda motociclistas instalarem antenas em suas motos.

A recomendação tem o objetivo de proteger os condutores das linhas de cerol, a conhecida mistura de cola e vidro usada por quem gosta de empinar papagaio (pipas).

“Vinha uma orientação anteriormente, agora não, agora passa a ser lei. Os condutores de motocicletas deverão equipar seus guidãos com estas antenas”, disse a repórter Clea Araújo

A entrevista não revelou quando a cobrança deverá valer em termos de fiscalização de trânsito, ou se já está valendo. Mas Ferreira falou de conscientização e de punição, quando assim se sentir autorizado.

“Nós vamos continuar orientando os condutores e tão logo chegue-se a um consenso que deve ser fiscalizado e que os condutores devem ser fiscalizados por não usarem estas antenas assim vai ser feito”, concluiu

4 comentários sobre “Ferreira fala sobre obrigatoriedade de antenas em motos de Codó”

  1. Prezado Acélio, boa tarde.

    Realmente é bastante válida a informação divulgada em seu blog, porém existe um equívoco na informação fornecida pelo Sr. Antonio Ferreira, para isso, basta ver a RESOLUÇÃO Nº 356, DE 02 DE AGOSTO DE 2010 do Conatran.
    O que realmente não entendo (como um ótimo motociclista), é por que as famosas “blitz” somente visam os motociclista? Recentemente fui barrado em uma blitz, enquanto o PM checava os meus documentos obrigatórios, um “DE MENOR” filho de um empresário local, passou em uma S-10 sem cinto de segurança, ouvindo o som no volume acima do permitido pelo CTB, e por incrível que pareça ainda deu “tchauzinho” para o PM (não vale sorrir…). E nada foi feito naquela situação.
    Perguntei ao PM o motivo de não ter parado o menor, eo mesmo me informou que as motos são prioridades?
    Agora me responda, aqui em Codó-MA, as leis / punições impostas pelo CTB devem ser praticadas apenas para os condutores de motos??? O Sr. Antonio Ferreira poderia me responder esta pergunta?
    Os próprios PM’s e guardas municipais são os primeiros a não utilizarem o cinto de segurança nas viaturas.
    Quanta hipocrisia…
    O Sr. Antonio Ferreira poderia me responder esta pergunta?

  2. é Giovanni Graciliano infelizmente é assim, quem tem mais chora menos, o sr ferreira se acha o melhor na lei, na teoria pois, na pratica é o pior, anda com seu filho de 2 anos em sua perna dirigindo o seu veiculo que esta com ipva atrasado, agora me diga quem ai para-lo na blitz???
    agora quanto a antena é louvavel pois o motoqueiro fica sem proteção, temos visti varios casos de morte não em nossa cidade mais neste brasil de meu Deus, agente ferreira ande na lei para poder cobrar com moral.

    1. Prezado Zulu, boa tarde.
      O “equívoco” que cito em relação a informação dada pelo Sr. Antonio Ferreira, refere-se à obrigatoriedade de TODOS os motociclistas utilizarem antenas. Porém, vejamos o que estabelece a resolução:

      Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

      Como vemos, tal resolução dá prioridade aos mototaxistas e motoboys, pois estas 02 funções foram regulamentadas.
      Como você mesmo falou, os acidentes com óbitos relacionados às linhas de cerol no Brasil aumentaram, ocasionando um rombo nos cofres públicos e privados. Por isso, o governo e os empresários na área de seguros de vida preocupados com tal situação, resolveram criar tal resolução.
      Em outros locais, as antenas são utilizadas há vários anos, pois assim como o capacete, protegem o condutor da moto.
      Que pena que em Codó não vemos as pessoas preocupadas consigo mesmas.
      Ressalto ainda, que o Sr. Antonio Ferreira “esqueceu” de informar que o famoso mata-cahorro também é obrigatório para estas 02 funções.

      Qualquer dúvida, segue link da resolução: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_356_10.pdf
      Basta acessar, ler, aprender e divulgar. Forte abraço.

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