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Galetinho e seu advogado, Dr. Ribamar

Terminou ontem, 8, por volta das 18h30, o julgamento de, Francisco Sousa, vulgo Galetinho, acusado pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Tharles Cunha, de ter assassinado, Flavio Ramos Sousa da Silva, no dia 8 de março de 2011, madrugada de carnaval.

O crime teria ocorrido, praticamente, em frente ao Fórum, atrás do palco armado para atrações musicais. A vítima morreu depois de ser esfaqueado por galetinho após um assalto. Guardas municipais o teriam detido com a ajuda da Polícia Militar e de alguns populares que saíram em perseguição do, então, suspeito.

A tese de que ele teria matado por motivo fútil, o que qualificaria o crime e aumentaria a pena, não se sustentou e Francisco Sousa acabou respondendo por homicídio simples.

“O réu Francisco Sousa praticou crime de homicídio simples pelo que condeno o réu na forma decidida pelo Conselho de Sentença”, leu a juíza que presidiu o Júri, Dra. Stela Pereira Muniz Braga.

PENA BRANDA

Mesmo com maus antecedentes, uma reincidência em crime de menor potencial ofensivo e o fato de ter praticado o crime com ousadia, pois tudo ocorreu em meio à uma aglomeração de pessoas, Galetinho já vai iniciar o cumprimento de sentença num regime menos rigoroso o semiaberto.

A pena inicial, fixada pela juíza, fora de 8 anos e 3 meses, o que lhe obrigaria a começar em regime fechado. Como ele já havia cumprido 8 meses de prisão na delegacia de Codó a presidente do Júri Popular teve que fazer a detração (subtrair da pena base o que o preso já cumpriu), ficando a definitiva em 7 anos e 7 meses.

“Fixo-lhe a pena base em 8 anos e 3 meses de reclusão (…) não há causa de diminuição, nem de aumento, pelo que fixo a pena definitiva a pena definitiva de 8 anos e 3 meses em regime fechado. Considerado que o réu esteve preso pelo exato período de 8 meses, detraio da pena, a qual deverá ficar, em definitivo, em 7 anos e 7 meses devendo cumprir em regime semiaberto”, diz a sentença

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