Fale com Acélio

Depois de Chiquinho do Saae e Maria Paz deixarem o PV, Rodrigo Figueiredo anunciar saída do PDT, ontem foi a vez de Gracinaldo Ferreira dizer que seria seu último discurso pelo PSL, hoje nas mãos de Ricardinho Archer, vice-presidente estadual da sigla.

Gracinaldo Ferreira
Gracinaldo Ferreira

Sem explicar o motivo de sua partida, Gracinaldo disse que foi feliz no partido que o elegeu em 2012.

“Sou grato e também sei que fiz história nesse partido porque fui o primeiro vereador eleito pelo PSL no município de Codó, então eu fico muito feliz, mas hoje é meu último discurso nesta agremiação”, disse

Afirmou que ainda não tem destino certo e que estará procurando este destino nos próximos dias.

“Ainda não temos um destino, estaremos procurando um destino para que seja a nossa nova casa e que sejamos tão felizes quanto nós fomos aqui no PSL”, concluiu iniciando seu tema de discurso na noite.

5 comentários sobre “Gracinaldo também pula fora do PSL e vai procurar ‘novo destino’”

  1. Tá na hora do Ministério Publico eleitoral(Justiça eleitoral) entrar em AÇÃO e deixar de BRINCAR de cegueira noturna e CASSAR esses vereadores que SÓ QUEREM debochar da LEI. Até quando ,Acélio ?? Veja pra nós a Lei dos Partidos e as cassações e SE POSICIONE,também. Ou não tem coragem ?

  2. Em um caso inédito na história do Brasil, o vereador Osdival Gomes da Costa perdeu o mandato de vereador da pequena cidade de Guarapuava, no interior do Paraná, por ter trocado o PMDB pelo PP.

    O presidente da Câmara Municipal, Admir Strechar (PMDB), aceitou ontem (13) o pedido do diretório municipal do PMDB reclamando a vaga e sugerindo a cassação do mandato de Gomes da Costa. Na segunda-feira (16) deve ser empossado Severino Genuíno Dourado (PMDB), o primeiro suplente.

    O vereador que ficou sem mandato afirmou que vai entrar com um mandato de segurança na Justiça. Depois de reeleito pelo PMDB em 2004, Osdival mudou para o PP. Ele foi acusado pelo presidente da Câmara, Admir Strechar, de “trocar de partido como quem troca de roupa”.

    A decisão da Câmara de Vereadores de Guarapuava foi baseado na interpretação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês passado. O Democratas, ex-PFL, perguntou ao tribunal a quem pertencia o mandato, ao partido ou ao eleito, o que o TSE respondeu que os cargos eletivos proporcionalmente (deputados estaduais, federais e vereadores) pertencem às legendas. (Lucas Ferraz)

    Veja a íntegra do ato normativo expedido pela Câmara de Vereadores de Guarapuava:

    “O presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, expede o presente Ato Administrativo:

    Conforme requerimento do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Diretório Municipal de Guarapuava (PR), em face da decisão do TSE nos Autos da Consulta nº 1.398 – classe 5ª – DF – Brasília; e nos termos do voto do relator ministro César Asfer Rocha, ‘os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda’.

    Destarte, com fundamento nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 9.096/95, cujos dispositivos estabelecem regras de fidelidade e disciplina partidária, e com vistas à farta documentação apresentada pelo requerente que comprova a mudança de partido político do vereador e convencido do inquestionável embasamento legal, aliado à respeitável decisão do excelso TSE, inseridos no requerimento, acato o pedido, ficando declarada a imediata perda do mandato do vereador Osdival Gomes da Costa.

    Cientifique-se o vereador do conteúdo do presente Ato Administrativo, do correspondente requerimento e demais documentos que lhe deu causa.

    Proceda-se a leitura no expediente da primeira sessão ordinária desta casa, fazendo-se constar em ata.

    Sala da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava
    13 de abril de 2007”

  3. Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) ingressou com ação de perda de mandato eletivo contra Vitório Filho Ribeiro, vereador eleito em 2012 pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Ribeirão das Neves/MG.

    De acordo com a ação, Vitório Filho solicitou, em fevereiro deste ano, seu desligamento ao Diretório Municipal do PT em Ribeirão das Neves alegando “motivos de razão pessoal”. Três meses depois, no dia 13 de maio, ele completou o ato de desfiliação solicitando seu desligamento também ao Juízo da 321ª Zona Eleitoral, e também por “motivos de razão pessoal”.

    A Lei 9.096/95 dispõe que a desfiliação partidária é um ato complexo, o qual exige não só a comunicação ao partido, mas também ao juízo da Zona Eleitoral em que o filiado for inscrito.

    O problema é que, embora tenha cumprido essa exigência legal, o vereador descumpriu outra: a de que, para desligar-se do partido pelo qual foi eleito, deve apresentar alguma das razões previstas no artigo 1º, § 1º, da Resolução TSE nº 22.610/07: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e ocorrência de grave discriminação pessoal.

    Sem demonstrar que a desfiliação está amparada em qualquer dessas razões, impõe-se a perda do mandato eletivo de Vitório Filho Ribeiro.

    Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Assim, “o titular que, sem justa causa, se desfiliar da agremiação que compôs a coligação pela qual foi eleito, ainda que para ingressar em partido componente dessa coligação, fica sujeito à perda do mandato” (Res. nº 22.817, de 3.6.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro).

    A ação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
    (Petição nº 166-41.2015.6.13.0000)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

  4. Então, Acélio aceita o Debate ? Dá na horta de MAIS RESPEITO a Justiça Eleitoral e ao ELEITOR que votou e até VENDEU seu voto para não IR as URNAS. Lembra disso ? To aqui ,mas sei de tudo.

  5. “”MARIA SILVA OLIVEIRA””, O JORNALISTA, ACÉLIO TRINDADE, NÃO TEM MOTIVOS PARA DEBATER. QUEM DEVE SE PRONUNCIAR É O JUIZ ELEITORAL OU O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. ACONTECE, MARIA SILVA OLIVEIRA, É QUE ESTAMOS NO MARANHÃO E CODÓ FICA NO MARANHÃO. LAMENTO, MAS É A REALIDADE. VEJA, JÁ CA$$ARAM O PREFEITO CINCO VEZES E ELE CONTINUA NO CARGO. RENDO-ME À SUA COMPETÊNCIA, BEM ARTICULADA E MERECEDORA PARA TERMINAR O MANDATO. ADEU$$$$$$.

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