O médico ortopedista boliviano Guillermo Quiroga Cuéllar foi sentenciado pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da Comarca de Timbiras, a pagar alimentos provisionais (aquela pensão alimentícia estabelecida antes da definitiva) da ordem de R$ 3.000,00 por mês para Rejane Silva Rodrigues com quem, segundo a própria sentença conseguida com exclusividade pelo site OITIMBA.COM e enviada ao blogdoacelio, teve um relacionamento extraconjugal duradouro.
Rejane é a grávida que, de acordo com investigação policial coordenada pelo delegado Alcides Nunes Neto e sua equipe, teria sido forçada à abortar, sob ameaça de morte, em episódio ocorrido em motéis de Timbiras e Codó no dia 05 de novembro de 2014.
O caso foi denunciado pela jovem à imprensa e à polícia e ela passou por diversos problemas de saúde após ter introduzido, sem querer, medicamento de fim abortivo. A criança sobreviveu e ainda está se desenvolvendo no útero da mãe.
Rejane Silva Rodrigues, por meio de seu advogado, entrou com um pedido baseado na lei civil brasileira que permite ao juiz de Direito conceder pensão alimentícia (chamada de alimentos gravídicos) antes do nascimento da criança.
“Restou demonstrada a necessidade da requerente, sujeita a situação médica que inspira cuidados à sua própria saúde e do nascituro, conforme laudos médicos juntados na inicial. Em virtude de tal situação justifica-se a fixação de alimentos em valor capaz de suprir as necessidades mencionadas, considerando ainda a capacidade econômica do requerido (médico)”, escreveu o juiz em sua sentença.
A mulher pediu alimentos no valor de R$ 3.940,00, ganhou de R$ 3.000,00 a serem pagos a partir do dia em que o advogado deu entrada na ação.
Quiroga ainda poderá discutir a determinação quando da audiência de conciliação que já está marcada para o dia 19 de março.
Mas, nesta situação, só poderá baixar o valor, de caráter provisório, caso demonstre ao juiz que não terá condições econômicas de arcar com o que foi arbitrado na sentença, datada de 02 de março de 2015.
Ressalte-se que este processo nada tem a ver com o de natureza criminal ao qual responde o médico por suspeita de aborto não consentido contra Rejane.
11 comentários sobre “Guillermo Quiroga é sentenciado a pagar R$ 3.000,00 de pensão alimentícia por mês”
Saiu ileso em dr. …………………………………………………………….. E vai dar tudo certo.
Ah….esqueci,mas………………………….
Se fosse um pobre lascado tava mofando
ESSA SAIU CARA
parece que a justiça vai fazer sua parte!!!e ainda é pouco esse valor…….
SE META DE NOVO !!!
Ei amigo acelio o que escrevi não tinha nada demais, é tudo verdade
O QUE ESCREVI TAMBEM!! SÓ A VERDADE!BLOG DE PELA SACO É ASSIM MESMO! OS MELHORES COMENTARIOS NAO FICAM.
E se o filho não for dele ??? Irá devolver ??? Já tem DNA na ” barriga\”,fizeram ??
Pensão é pouc
Que sirva de exemplos para outros ….
Edmundo da Rocha, o filho é sim dele,, se fez é pq tem certeza do …..!! e existe sim DNA DO BB NA BARRIGA DA MAE, ISSO A ANOSSS!!!