Fale com Acélio

Os administradores públicos do seu município (dos mais recentes aos que já partiram para a terra do paletó de madeira), bem orientados que foram e continuam sendo por suas bem pagas assessorias jurídicas, são sabedores de que superfaturamento não é considerado crime no nosso país da maravilhas, chamado Brasil.

Não existe lei específica para tipificar tal conduta como crime. Assim, o que os impede de comprar algo de R$ 10,00 por R$ 40,00 (só um exemplo)? Resposta exata – NADA.

POLÍCIA FEDERAL CONFIRMA

Um estudo recente da Polícia Federal, mostrou que, por conta dessa falta de criminalização, uma velha regra de economia que diz – quanto maior meu volume de unidades compradas, maior pode ser o meu desconto, simplesmente não funciona quando os negócios envolvem recursos públicos.

O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Hélio Buchmuller, revelou, esta semana, em entrevista à Agência Brasil, algo que esclarece melhor o que acabei de escrever.

“Recentemente, a criminalística da PF demonstrou por meio de estudos, que as obras de grande porte do país não são orçadas com base nos efeitos da economia de escala (segundo a qual o custo unitário diminui à medida que uma quantidade maior de material é comprada). Logo, já partem com sobrepreço, o que facilita a ação de cartéis”, afirmou Hélio

LIBERDADE SUPERFATURADA

Quando, fiscalizando recursos federais, a criminalística da PF constata superfaturamento, nada pode fazer para enquadrar o esperto e indiciá-lo por tal ato criminalmente.

“Mesmo que se prove uma prática de superfaturamento em obras públicas, nossas investigações acabam esbarrando em outro problema: a legislação não trata de forma específica o superfaturamento como crime, e isso gera algumas controvérsias na tipificação criminal dessa prática”, afirmou Hélio Buchmuller.

A FESTA VAI ACABAR

Os imorais (pois ainda não são ilegais, nem criminosos) praticantes desta arte malévola ao erário devem colocar as barbas de molho. A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais criou um projeto que tipifica SUPERFATURAMENTO COMO CRIME DE MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, é o PL 6.735/06, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e logo seguirá para votação em plenário.

Deus queira que, depois de aprovado, R$ 10,00, nas compras da Prefeitura de sua cidade, passe a valer ao menos só dez reais mesmo, porque do jeito que as coisas andam estão transformando dez em R$ 100,00 mole, mole.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

PUBLICIDADES