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Aqui vamos apenas adiantar um pouco do assunto, pois o inteiro teor da decisão da juíza que atua na Comarca de Codó ainda me chegará às mãos para reportagem mais aprofundada.

Mas já é fato que no dia 23 de maio de 2011, saiu uma sentença de primeira instância, dando razão à Figueiredo Junior no episódio onde dois advogados aparecem como suspeitos de terem solicitado à um servidor da Prefeitura (cedido ao Fórum), para que este recebesse uma petição de agravo contra o então presidente (impetrada por seu opositor da época Antonio Zaidan no caso Câmara) no dia 27 de janeiro e, ao mesmo tempo, fizesse constar nos registros do Fórum que a data era a do dia anterior, 26 de janeiro.

“Disse o servidor público municipal que a petição de agravo de instrumento foi protocolada em 27/01/2011 pelo advogado (….) e em seguida fora procurado pelo advogado (…) para que dissesse ao reclamado (funcionário da Justiça) para que expedisse uma certidão informando que a petição de agravo havia sido protocolizada em 26/01/2011, às 17h50min, pois o sistema THEMIS PG não estava operante naquele horário e disse ao servidor público municipal que não haveria problemas quanto a este fato’, diz a decisão lida por telefone pela fonte deste blog.

RAZÃO

A razão é simples. Se entregue um dia depois, a petição seria considerada fora do prazo, intempestiva como diz o termo usado no Direito, e assim sendo o lado que disputava a Câmara com Figueiredo perderia a causa, sem mais delongas.

O processo ficou aguardando sua vez até 23 de maio, quando a juíza entendeu que há indícios de participação do servidor municipal que, em sua defesa, alegou ter sido pressionado pelos advogados.

ABRIR SINDICÂNCIA

Contra ele a magistrada determinou que fosse aberta sindicância por seu órgão de origem (Prefeitura). Determinou ainda o encaminhamento da decisão para a seccional Codó da Ordem dos Advogados do Brasil e para o Ministério Público Estadual, que devem analisar também o comportamento dos advogados citados no caso.

“Assim sendo julgo procedente reclamação formulada por Antonio Sebastião Figueiredo Junior em desfavor de (….) e determino abertura de sindicância em desfavor deste para apuração de responsabilidade deste fato. Importa ressaltar que o servidor municipal envolvido só poderá ser sindicado pelo seu órgão de origem (Prefeitura) por ter sido sua requisição precária. Intime-se as partes”, diz parte do julgamento

FIGUEIREDO PRESIDENTE

O fato mexeu com toda a disputa pela presidência da Câmara que poderia ter sido decidida bem mais cedo por conta da intempestividade da defesa da outra parte. Falando em bom português, Figueiredo Junior poderia estar presidente do Poder Legislativo codoense.

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