Chegou ao fim, a menos que o Ministério Público recorra, um processo criminal que corria na Justiça Eleitoral contra Ricardo Antonio Archer, então candidato a deputado estadual (2006), Maria Cristina Ceppas Archer (do grupo de Coordenação da campanha) e Solon Pereira da Nóbrega Filho (coordenador).
Um inquérito policial, de número 209/06, foi instaurado porque, segundo denúncia crime que chegou ao delegado da época, no dia 30 de setembro de 2006, às 22h, estaria havendo “ distribuição de combustível para motocicletas no posto Jeane, por parte da coligação MARANHÃO FORÇA DO POVO 3.
Diz a decisão, publicada no dia 16 de fevereiro de 2012, no Fórum Eleitoral, que a polícia encontrou listas digitadas e manuscritas com nome de motociclistas, motocicletas e suas respectivas placas e que o proprietário do posto “declarou que as listas autorizando abastecimento foram repassadas por Ricardo Archer por intermédio de um preposto”.
Mas o juiz, Pedro Guimarães Junior, ao analisar os autos do processo absolveu os réus por absoluta falta de provas. As que foram arregimentadas pela acusação eram de tamanha fragilidade que não daria para puni-los conforme a lei de crimes eleitorais.
Uma das alegações da defesa, inclusive foi a mesma utilizada pelos membros da coordenação ouvidos no inquérito, foi a de que o abastecimento se deu para aqueles que trabalhavam na campanha com funções do tipo levar fiscais de um local de votação para outro.