Fale com Acélio

Está tramitando, desde 22/03/2018,  na 1ª Vara da Justiça de Codó, sob o número 0800446-82.2018.8.10.0034, um processo onde o Ministério Público Estadual, na pessoa da promotora de Justiça, Linda Luz Matos Carvalho (quando ainda respondia por esta promotoria, hoje ela é de titularidade do promotor Carlos Augusto Soares), pede a cassação do presidente da Câmara de Codó, Expedito (Carneiro) Marcos Cavalcante.

Numa Ação Civil Pública, Dra. Linda Luz Matos Carvalho mostrou ao juiz que oficiou, fez recomendações algumas vezes ao presidente da Câmara, sendo ignorada em todas, para que regularizasse a situação do SITE DO PODER LEGISLATIVO.

O fato impede, na opinião do Ministério Público, que o cidadão, ora contribuinte, tenha acesso à procedimentos licitatórios, incluindo íntegra de editais e contratos firmados entre a Câmara e empresas. Também não é possível consultar prestação de contas atuais, nem anteriores.

SITE SÓ TEM FOTOS

Segundo escreveu em sua petição a promotora,  o site da Câmara de Codó não permite nem que o cidadão faça pedido eletrônico de informação, como manda a lei. Também não se tem acesso ao registro de competências e estrutura organizacional do Poder Legislativo, muito menos ainda a folha de pagamento dos servidores de forma nominal e individualizada dos dados remuneratórios (pagamentos).

Diante disse ela pediu  a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa até 100 vezes ao que o presidente recebe e, claro, a cassação do mandato de Expedito por Ato de Improbidade Administrativa.

O QUE DECIDIU O JUIZ

No dia 18 de julho de 2019, o juiz titular da 1ª Vara, Dr. Marco André Tavares Teixeira, sentenciou o caso e decidiu por atender aos pedidos do Ministério Público contra Expedito Carneiro.

Em sua sentença o magistrado disse não haver dúvidas de que houve um ato de improbidade por parte do presidente da Câmara.

Dr. Marco André condenou Expedito Carneiro à perda da função pública (de vereador), ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor  que recebe de salário, suspendeu os direitos políticos por 3 anos (não pode votar, nem ser votado) e também ficou proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais durante 3 anos.

Trecho da sentença do magistrado
Trecho da sentença do magistrado

Por se tratar de uma sentença de primeiro grau ainda cabe recurso. Quando Expedito Marcos  Cavalcante for intimado poderá escolher se deseja ou não recorrer.

Mais prudente mesmo seria deixar de ser teimoso e mandar adequar o site da Câmara.

8 Respostas

  1. Compromisso com a verdade ? Esse slogan desse blog tá errado! O compromisso aí é com outra coisa é porque não dizer, com outra pessoa…

  2. Balela, pura balela!. Já conheço esse filme. Vai permanecer no comando da presidência da Câmara até o final do seu mandato e deverá ser novamente reeleito vereador nas eleições do próximo ano. Expedito permanecerá por ordem de liminar expedida por qualquer um desembargador do TJ-MA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

PUBLICIDADES