Fale com Acélio

A matéria abaixo mostra um problema grave vivido por quem deseja exercer a advocacia no Brasil com a dignidade moral  que a profissão exige. Hoje estabeleceu-se  a prática, completamente ilegal e imoral, de formar um grupo de ‘captadores’, os famosos ‘paqueiros’ de causas para advogados desesperados pela sobrevivência no meio.

É uma anomalia horrorosa  ao que rege a lei federal que estatui a profissão, uma desgraça que anda tirando do cidadão até o direito básico de escolher um advogado de sua confiança.

Há relatos de gente que vive até dentro de órgãos esperando o cidadão ter algum direito negado, administrativamente, para encaminhá-lo direto ao seu chefe (advogado). Acertos com sindicatos é outra vergonha que precisa ser combatida antes que esta profissão se afunde num comércio nojento e desleal.

Abaixo a forma como a Justiça e a OAB de Santa Catarina trataram caso recente:

………………………………………………………………..

A empresa Gestão Previdenciária Ltda., sucessora de Anaprevis Consultoria e Assessoria Previdenciária, deve se abster de praticar quaisquer atos privativos de advogado, bem como captar clientes de forma comercial, visando ao ajuizamento de ações judiciais.

As proibições constam na sentença proferida no dia 18 de junho pelo juiz substituto Charles Jacob Giacomini, da 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC), atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil do estado.

A ação, ajuizada em junho de 2012, denuncia práticas ilegais que estariam sendo promovidas pela Anaprevis, ligada à Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social. Conforme a OAB, a  associação oferece assessoria e assistência jurídica, postula judicialmente e divulga seus serviços na mídia, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Dentre as práticas questionadas pela OAB, aparece a obtenção de dados pessoais e sigilosos junto ao banco de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a visita a potenciais clientes e a tentativa de captá-los mediante a outorga de procurações para a prestação de serviços jurídicos.

Aos olhos do julgador, ficou evidenciado, nos autos, o íntimo envolvimento entre uma pessoa jurídica de natureza associativa (Anaprevis, a associação) com uma sociedade empresária (Anaprevis, a consultoria) e de ambas com uma sociedade de advocacia. “A vedação é, portanto, de mão dupla: sociedades de advogados não podem praticar atos de natureza empresarial; e sociedades empresárias não podem praticar atos privativos da advocacia. A intenção do legislador é clara e evidente: proibir a mercantilização da advocacia”, destacou na sentença.

 Para o juiz, os segurados da Previdência são transformados em verdadeiros consumidores de serviços no atual sistema Judiciário brasileiro, com excessivo número de advogados, que buscam alimentar o mercado, judicializando cada vez mais. “Do ponto de vista ético, é inegável a reprovabilidade da conduta do advogado que coopta indiscriminadamente pessoas para engrossarem a sua carteira de clientes, amplificando, assim, as possibilidades de recebimento de verba honorária, contando, inclusive, com a falibilidade do sistema judiciário”, observou Giacomini.

Ele citou que, em alguns casos, o advogado propõe contratos nos quais ganha 50% de tudo que o autor da ação conseguir obter judicialmente, infringindo a ética da advocacia.

A Anaprevis, que agora atende pelo nome de Gesprevi, atua em diversos estados brasileiros. Em caso de descumprimento da sentença, a associação deverá pagar multa de R$ 50 mil por ato ilícito praticado. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de SC)

CONSULTOR JURÍDICO, 14 DE JULHO 2014

2 Respostas

  1. acelio veja o que disse o saudoso advogado SOBRAL PINTO.

    ”O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar.Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”

    PENSAMENTOS A CADA DIA MAIS RAROS…

    1. Dia desses tive uma audiência contra um grande banco aqui de Codó e fiz-me presente 30 min. antes da hora. Ocorre que na hora marcada ninguém da instituição se fez presente. Nem advogado nem preposto. Então numa manobra muito bem elaborada me fizeram esperar até as 12:04 quando finalmente foi constituído advogado representando o banco. Senti-me lesado pois tinha pouco conhecimento dos ritos jurídicos e seus prazos. ENTÃO CHEGUEI A CONCLUSÃO DE QUE EXISTE SIM CONCHAVOS E ARTIMANHAS QUE BENEFICIAM ADVOGADOS NO MEIO JURÍDICO. BENEFICIADOS ATE MESMO POR FUNCIONÁRIOS QUE DEVERIAM ESTAR ALHEIOS ÀS CAUSAS IMPETRADAS.
      Eita justiça cega!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

PUBLICIDADES