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Padre Jozias
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O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, acolheu Ação Declaratória de Nulidade de greve, com pedido de liminar, proposto pelo Município de Peritoró, decidindo pela ilegalidade da greve dos Servidores Públicos do Município de Peritoró.

Os servidores em greve reivindicavam o pagamento do 13º salário, o mês de dezembro de 2012, redução de carga horária e reajuste de 8,22%.

A prefeitura sustentou em seu pedido que os recursos do FUNDEB não poderiam pagar despesas de exercício anterior em razão de salários não pagos de professores, razão pela qual os atrasos deveriam ser pagos com recursos próprios, dos quais a municipalidade não dispunha nesse momento, mas que seriam providenciados após estudos de impacto financeiro.

Ainda na ação, a Prefeitura argumentou que os sindicatos em greve não comunicaram ao Poder Executivo o percentual de servidores que deveriam continuar exercendo suas funções, o que fere determinação legal, bem como não foi esgotado todo o processo de negociação.

Na mesma liminar a justiça determina que os professores e servidores em greve retornem as suas funções imediatamente; caso descumpram a decisão, O SINDISERP e o SIMPROESSEMA serão penalizados com multa de R$ 5.000 Reais ao Dia.

FONTE: ASSCOM/Prefeitura de Peritoró

8 comentários sobre “Justiça declara ilegalidade da greve dos professores de Peritoró”

  1. O que PRESUMIMOS que está acontecendo é o seguinte: ” Um poderoso político( este poderoso é aliado do prefeito aqui), deve ter feito um pedido a alguém do TJ-MA e este ter prometido que iria atender, decretando a ilegalidade da greve, porém nos filtros DO SISTEMA ONLINE DO TJ-MA NÃO EXISTE NENHUM DOCUMENTO PROFERINDO TAL/SUPOSTO despacho do tribunal de Justiça do Ma, NÃO EXISTE…hoje 23.08 a categoria se reuniu, e decidimos que a greve continua legítima,E SE HOUVER MESMO UM DESPACHO DA JUSTIÇA, IREMOS CUMPRIR, SÓ QUE NOS INTRIGA ALGUMAS QUESTÕES, POR EXEMPLO, 1-SE O PREFEITO CONSEGUIU A ILEGALIDADE DA GREVE, POR QUE ELE MANDOU O PROCURADOR DO MUNICIPIO ASSINAR UMA ATA DE ACORDO COM OS SINDICATOS ?2-PORQUE O PREFEITO QUER SENTAR COM A CLASSE E NEGOCIAR, COMO MOSTRA UM DOCUMENTO QUE TEMOS EM MÃOS, ASSINADO ONTEM NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COROATÁ-MA ? 3-PORQUE NA PUBLICIDADE DA PREFEITURA, NÃO CITA-SE O NOME DO DESEMBARGADOR ? 4- PORQUE NÃO CITA O NÚMERO DO DESPACHO EM SUAS PUBLICIDADES ?

  2. LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. LEI DE DIREITO DE GREVE, NELA É DETERMINADO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS, SÃO ESSES A SEGUIR: Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II – assistência médica e hospitalar;

    III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV – funerários;

    V – transporte coletivo;

    VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII – telecomunicações;

    VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X – controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária. / portanto EDUCAÇÃO não se inclui nos serviços essenciais, PORTANTO NA MINHA OPINIÃO ESSA DECISÃO NÃO ATINGE OS EDUCADORES, MAIS DO QUE NUNCA PRECISO FAZER MEU CURSO DE DIREITO, POIS O JUDICIÁRIO PRECISA, É BRINCADEIRA VIU… MORRENDO DE AKI……………KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    1. ESSE PREFEITO NAO TEM NADA PRA PAGAR JOZIAS …………. PAGA PELOMENOS OS PROFESSORES ………… TU PENSA QUE TU VAI ………………TU EMGANOU TODO MUNDO EMRRIQUE LARGA DE SER ….. …

  3. kkkkk boto é fé nesses professores, JOZIAS vai se torar…… a mão o tanto que pode na gestão passada… tem que ter uma CPI na câmara também pois o ……. que é PRESIDENTE o ……….. a mão tb.

  4. Sinceramente, esses professores do Maranhão deveriam é ter vergonha na cara pois o estado do Maranhão tem o pior ensino do Brasil. Já que a educação não é essencial não paga… Investe na saúde.

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