A juíza de Timbiras, Dra. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, e o promotor de Justiça, Dr. Ricardo Misko Campineiro, revogaram ontem (23) a portaria nº 12/2013 que fazia uma série de restrições à participação de pessoas em manifestações de rua. O documento trazia, dentre outras, as seguintes determinações:
- A participação de crianças e adolescentes ficou proibida;
- A manifestação só poderia ser feita entre seis da manhã e cinco da tarde, jamais à noite
- Máscaras e até pinturas que dificultassem a identificação da pessoa também não podiam ser usadas;
- Os postos de combustível ficaram proibidos de vender de forma avulsa ou em pequenas quantidades sem identificar o comprador.
- Qualquer ato de rua (manifestação) deveria ser comunicada à autoridade policial com 4 dias de antecedência com data, local de concentração, percurso e cópia da documentação do carro de som que viesse a ser usado.
PORTARIA REVOGA
Para editar a de ontem (23) a juíza e o promotor consideraram que as manifestações realizadas no município nos dias 27 de setembro e 10 de outubro foram pacíficas, sem violência ou vandalismo.
Na opinião de ambos, ‘foi restabelecida a normalidade” na cidade, tornando-se desnecessária a continuidade da portaria anterior, agora, oficialmente, revogada.
Ao blog a juíza informou que o intuito da Justiça, com a primeira, foi preservar a integridade física e moral de crianças e adolescentes e evitar manifestações violentas, com vandalismo, como havia ocorrido em duas outras realizadas antes da polêmica portaria.
SEM FORÇA
Com isso, cai por terra a intenção do Centro de Defesa dos Direitos Humanos que está colhendo assinaturas para reforçar uma representação que pretende fazer junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao órgão Superior do Ministério Público, alegando arbitrariedade da portaria revogada.
8 comentários sobre “Justiça e Ministério Público revogam polêmica portaria que disciplinava manifestação de rua em Timbiras”
Hum!!!!Era ilegal. O problema é que o povo sábio de Timbiras ia derrubar e ia ser uma vergonha de abuso conhecido internacionalmente
COMO DIZEM NO LINGUAJAR POPULAR…QUEM TEM .TEM MEDO…KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK,AS ASSINATURAS TEM KI CONTINUAR,PRA VER AS ARBITRARIEDADES DESSE MP E DESSA JUIZA AKI EM TIMBA…PROTEGENDO ESSA … GESTOR MUNICIPAL…
Mas é melhor continuarem com as assinaturas. Isso ficará como apoio simbólico perante as autoridades de que o povo pode e sabe ser organizado pra tentar mudar Timbiras!
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Temos que continuar coma as assinaturas, para enviar ao C N J, para verificação de arbitrariedades contra a Constotuição Federal e contra os direitos das pessoas.Chega de proteção a políticos ….. Chega de prisões ilegais. Chega de autoritarismo e de totalitarismo policial dejudiciário.O Povo é o Poder.
É engraçado , comete suas ……. e só revoga e pronto, outra ………. foi a prisão do Sr. Jandu, jovem trabalhador e que até hoje amarga as consequencias do trauma de uma prisão que decretou e só simplesmente revogou e pronto!
Cumpadade véi, na verdade, Dona Justa (na pessoa da juíza) e o MP se deram conta da ……… que fizeram. Só isso e nada mais.
Infelizmente quem se diz conhecedor dos direitos humanos e sociais manifestou-se a partir de uma Portaria – agora revogada – que, com todos os “abusos de autoridade” tanto clamado pelos “militantes” de direitos humanos que, mais ouvem falar disso do que realmente conhecem, só consegue ter a coragem de fazer uma coleta de assinaturas contra o MP e a Meritíssima Juíza, por estarem sendo provocados por movimentos que vem de fora de Timbiras, comandados por EX-JUIZ que, percorre o Maranhão usando da influencia dos movimentos sociais para pregar esse tipo de ação contra magistrados que, embora possam ter equivocado na dita Portaria, agiram para que a desgraça não fosse maior do que a que estava em curso para as manifestações e, funcionou.
Agora, pergunte às lideranças desse movimento, quantos deles tem conhecimento dos atos que levaram o …. para fora da magistratura; Quantos deles conhecem a dedicação da Dra. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira para organizar a Comarca de Timbiras que, por vários anos nós tínhamos apenas a notícia que, havia um Juiz (a) respondendo pela Comarca, mas, que, não tinham metade das ações que a atual Magistrada executa em sua gestão; Quantos processos que, estavam há anos empancados no fórum e, passaram a ter suas respectivas sentenças após anos de prateleira.
Tudo isso, portanto, caro Acélio, não é para deixarmos de reconhecer a infelicidade de pontos da Portaria, mas, reconhecermos que, naquele momento foi a única ação possível para controlar os ânimos dos que fora dos movimentos sérios, queriam aproveitar para promover a anarquia em nossa cidade. O que estes movimentos sociais devem fazer é proteger a Comarca de Timbiras que, hoje tem uma juíza e um Promotor que não fazem fanfarras para anunciar suas ações por Timbiras, mas, devem ter o reconhecimento de, mesmo sem o apoio que precisam, dedicam suas carreiras a defender esta Comarca. Podem ter certeza, se os movimentos não tem disposição para reconhecer também seus erros na organização das manifestações, também serão coletadas assinaturas a favor da manutenção da Comarca e do MP com as autoridades que, hoje conduzem estas duas missões. Vamos conhecer melhor nossos (as) líderes para depois tomarmos a causa como nossa.
A SOBERANIA POPULAR FAZ CAIR POR TERRA A ARBITRARIEDADE CONSTITUCIONAL, E DE CERTO QUE A DENUNCIA AO CNJ E CNMP ESTA FEITA, E QUEREMOS A COLABORAÇÃO DA POPULAÇÃO TIMBIRENSE E DAS OUTRAS CIDADES, PARA QUE OS MUNICÍPIOS ENCAMINHE DENUNCIAS TAMBÉM, POIS ATINGE NÃO SÓ A POPULAÇÃO TIMBIRENSE, MAIS DE TODOS DO MARANHÃO E DO BRASIL, POIS FOI UM ATO ABUSIVO O QUE A PROMOTORA E A JUÍZA FIZERAM, OPRIMINDO O POVO DE SE MANIFESTAR, DE GRITAR E EXIGIR SEUS DIREITOS, RASGANDO POR CHÃO A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NOS 25 ANOS DE EXISTÊNCIA FOI TOTALMENTE JOGADA AO CHÃO COM ESTA PORTARIA ARBITRARIA…
E NÃO CAI POR TERRA A INTENÇÃO DO CENTRO DE DEFESA A DENUNCIA SERÁ ENCAMINHADA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDENCIAS A ESTE CASO DE DESRESPEITO AO POVO DE TIMBIRAS…