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Ontem (30) foram  publicadas no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Maranhão duas sentenças da juíza eleitoral da 7ª Zona, comarca de Codó, Dra. Gisele Ribeiro Rondon.

Zito e Guilherme
Zito e Guilherme

Uma delas, trata do processo AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 461-46.2012.6.10.0007 onde o prefeito José Rolim Filho e seu vice Guilherme Ceppas Archer são acusados pela Coligação A VONTADE DO POVO, liderada pelos então candidatos de 2012 Biné Figueiredo e Hildemberg Oliveira de cometerem vários crimes eleitorais, quais sejam:

1 – Captação ilícita de sufrágio, com distribuição de dinheiro em troca de votos, durante a realização de caminhadas em apoio à campanha eleitoral;

2 – Filmagens dos recorridos e seus correligionários fazendo distribuição de dinheiro em troca de votos durante a realização de atos de campanha eleitoral;

3 – Utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, sendo tal fato objeto de Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam perante a zona eleitoral de origem dos candidatos.

O pedido da Coligação foi pela cassação dos diplomas de Zito e Guilherme.

A SENTENÇA

A juíza julgou procedente a ação cassou os diplomas, tornou-os inelegíveis por 8 anos e ainda mandou Rolim e Archer pagarem multa de 20 mil UFIRs.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Impugnação de mandato Eletivo par:

  • CASSAR OS DIPLOMAS dos impugnados JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER e consequentemente, desconstituir o respectivo mandato alcançado com interferência do abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio;
  • DECRETAR , com efeitos ex nunc, a perda dos mandatos eletivos outorgados aos impugnados JOSÉ ROLIM FILHO (prefeito) e GUILHERME CEPPAS ARCHER (vice-prefeito), nas eleições municipais de 2012;
  • DECLARAR inelegíveis para as eleições municipais de 2012 e para quaisquer outras no período de 08 (oito) anos subsequentes à referida eleição (a contar do dia 07/10/2012), os impugnados JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER , nos termos do artigo222, inciso XIV, da Lei Complementar n.644/90;
  • CONDENAR , nos termos do artigo41-AA da Lei n.9.5044/97, os impugnados JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER ao pagamento individual de multa no valor de 20.000 (vinte mil) UFIR ou outra unidade monetária que a tenha substituído”, escreveu Dra. Gisele

QUEM ASSUME?

Por causa do problema de Francisco Nagib e Zé Francisco, que tiveram seus votos também anulados, a juíza não determinou que BINÉ FIGUEIREDO ASSUMA o cargo imediatamente.

SUGERE que o presidente da Câmara, vereador Chiquinho do Saae, se torne prefeito interinamente até a realização de uma nova eleição.

“Tendo em vista a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 259-69.2012.6.10.0007 (em grau de Recurso Especial no TSE) que também declarou nulos os votos obtidos, respectivamente, pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito: Francisco Nagib Buzar de Oliveira e José Francisco Lima Neres, atingindo dessa forma mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, não há falar-se em assunção ao cargo dos segundos colocados no pleito eleitoral de 2012, devendo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão marcar data para a realização de nova eleição para prefeito de Codó/MA.

No caso de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, o Presidente da Câmara de Vereadores é o único legitimado a, interinamente, assumir a chefia do poder executivo municipal até a realização do novo pleito (Art. 80 da Constituição Federal, aqui aplicável pelo princípio da Simetria Constitucional)”, descreve a sentença

Chiquinho também não assumirá, de imediato, porque a própria magistrada faz ponderação neste sentido dizendo que é necessário aguardar o TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO e o fim dos recursos.

“Posto isso, esta sentença surtirá seus efeitos a partir do seu trânsito em julgado ou da decisão de eventual recurso, caso seja interposto, momento em que deverá ser empossado o Presidente do Legislativo Municipal no cargo de prefeito, até a realização da nova eleição, que será direta, para prefeito e vice-prefeito”, disse

OUTRA DECISÃO

Ainda vamos publicar outra sentença relativa ao processo AIME Nº 462-31.2012.6.10.0007 – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – onde Zito e Guilherme também foram condenados a perder os mandatos.

31 comentários sobre “Justiça Eleitoral cassa mandato de Zito e Guilherme em duas novas ações”

  1. ESSA MATÉRIA EU JA VI DIVERSAS VEZES, MAS SÓ SERVE PRA SACODIR A POEIRA KKKKK DE TODOS OS PREFEITOS CASSADOS NA REGIÃO DOS COCAIS ALGUEM ME DIZ PELO MENOS 1 QUE FOI AFASTADO DO MANDATO???????????????AQUI NÃO É O SUDESTE, CENTRO-OESTE DO PAIS NÃAAO É TERRA DO SARNEY KKKKKKK

  2. Caros amigos, prefeito Zito só sai do cargo quando é transitado em julgado. Ainda cabe recursos. E é pra isso que servem os advogados, para defesa. Enquanto houver recursos ele continua.

  3. Zito nunca sairá do poder, assim também se fosse Francisco Nagib ou Bine esses também não sairiam, a justiça só serve p ladrão de galinha. Vamos torcer p não passarmos vergonha mais uma vez em rede nacional.#desacreditadoDaJustiça.

  4. esse nosso prefeito já era pra tar cassado e essa nossa presidenta os 2 sâo farinha do mesmo saco – um brasil melhor sem zito e dilma fora os 2.

  5. CHIQUINHO DO SAAE,MEU FUTURO PREFEITO ASSIM Q ASSUMIR META O PE DO RT,SE FIZER ISSO,JÁ COMEÇOU BEM,NAO TENHA PENA DESSES CARAS NAO TIVERAM DE VC E VC SAB DISSO

  6. Clélio Guerra
    Para eu Hoje em 2:26 PM
    Prezado sr. Murilo, boa tarde!

    Conforme conversado há pouco a respeito das sentenças proferidas recentemente pela juíza da 7ª zona eleitoral de Codó, faço-lhe as seguintes considerações:

    * AS DECISÕES FORAM PUBLICADAS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE ONTEM, 30/03/2015, NOS AUTOS DOS PROCESSOS 461-46.2012.6.10.0007 (Recurso Contra a Expedição de Diploma) e 462-31.2012.6.10.0007 (Ação de Impugnação de Mandato Eleitivo).

    * EM AMBOS OS CASOS, PONDEROU QUE NÃO SERIA O CASO DE ASSUMIR O SEGUNDO LUGAR NAS ELEIÇÕES. FUNDAMENTOU-SE NO FATO DE QUE, NA AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) 259-69.2012.6.10.0007, O CANDIDATO FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA TERIA SIDO CONDENADO À CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA, BEM COMO À ANULAÇÃO DOS VOTOS A ELE ATRIBUÍDOS.

    * OCORRE QUE EM CONSULTA PROCESSUAL AO SITE DO TRE-MA, VERIFIQUEI QUE TAL PROCESSO 259-69.2012 JÁ FOI JULGADO EM AGOSTO DE 2013 NAQUELA CORTE, TENDO REFORMADO (POR 5 VOTOS CONTRA 1) A DECISÃO QUE CONDENOU FRANCISCO NAGIB À CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E ANULAÇÃO DOS VOTOS. ATUALMENTE, ESTE PROCESSO ENCONTRA-SE SUSPENSO AGUARDANDO O JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL JUNTO AO TSE.

    * ESTA DECISÃO, QUE REFORMOU A SENTENÇA DO PROCESSO 259-59/2012 JA FOI INCLUSIVE DIVULGADA NO BLOG DO ACÉLIO: https://www.blogdoacelio.com.br/01/politica/nagib-ganha-coligacao-de-zito-no-tre-por-5-a-1-e-batata-do-prefeito-comeca-a-ficar-mais-funda/.

    ESTOU COLHENDO NOVAS INFORMAÇÕES E ASSIM QUE AS TIVER, RETORNO O CONTATO.

    ABRAÇO,

    Clélio Guerra
    Advogado

  7. E mais agora ele não tem o governo do estado pode ser que agora ele se acabe ai só depende se o governadorvvá se pozionar ou náo pois se ele quiser dificulta lá na segunda audiência em são Luis ai fica feia coisa pra ele

  8. Da Trindade, se tu não queres ou não podes mais deixar que eu comente mais aqui no TEU blog, é só dizer(entendo e não precisa explanar o motivo de força maior), mas não postar é sacanagem.

  9. O QUE VAI ACONTECER É O SEGUINTE O: O ZITO VAI PEGAR ADVOGADOS COM O DINHEIRO ………., DA ……………….E…E TUDO FICARÁ COMO ANTES. NO FINAL MESMO, QUEM VAI PAGAR POR ISSO É O POVO, QUE FICARÁ SEM VÁRIOS SERVIÇOS SOCIAIS DURANTE MESES. INFELIZMENTE É ISSO.
    QUE PAÍS É ESSE?

  10. Eita! Esse povo gosta de perseguir o prefeito Zito, mas Deus está do lado dele… E tenho muita fé que o Biné nunca mais voltará a ser prefeito desta cidade, Codó esteve por muitos anos no atraso, não podemos voltar ao passado. Gostaria muito que a justiça fosse justa, mas como não é de se confiar, esperamos apenas em Deus que o nosso prefeito continue onde estar. Abraço!

  11. A cidade fica sob olhares alheios. E quem paga os advogados de defesa do NOSSO GESTOR ZITO ???? De onde é o dinheiro para pagamento ?? Qual fundo é tirado a grana ?? Tô só perguntando,viu ??? Acélio me ajuda a entender essas despensas..

  12. O negocio tava tão acreditado que houve até foguete, kkkkkkk eu conheço um certo cidadão (braço direito e esquerdo do seu bina) que andava com um sorriso tão largo que eu pensei que ele tinha feito plastica no rosto.kkkkkkkkkkkk

  13. Essa novela não vale a pena ver denovo…kkkk.Nova eleição,pra quê iludir o povo desse jeito,se já se sabe o resultado de tudo isso. Haaa para que tá feio.

  14. NA VERDADE O QUE PRECISAMOS EM CODÓ É DE GENTE NOVA E COM BOAS IDEAIS E PLANOS. CHEGA DESSA VELHARIA(CACIQUES POLÍTICOS) QUE AI ESTÃO PARA ENVERGONHAR O NOSSO MUNICÍPIO. O POVO DE CODÓ TEM QUE APRENDER A VOTAR PARA NÃO APANHAR MAIS;

    EM 2016 VAMOS BOTAR FORA TODA ESSA CAMBADA QUE FOI CASSADA PELA jUSTICA ELEITORAL. O ATUAL PRFEFEITO, O EX-PREFEITO, O MENINO RICO E TODOS AQUELES QUE ABUSARAM DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO NAS ELEIÇÕES DE 2012.

    CODO TEM MESMO É QUE SAIR DAS MANCHETES DOS JORNAIS E PAGINAS POLICIAIS COMO UMA CIDADE QUE NÃO TEM COMANDO E UM PREFEITO QUE NÃO POSSUI IDONEIDADE PARA ESTA NO CARGO.

    ISSO É VERGONHOSO E INDECENTE PARA TODOS NÓS.

  15. Hoje podemos ver que a justiça ainda continua falha,provas mostradas, filmagens exibidas e ainda querem mais provas? essa novela vale a pena ver de novo passa sempre de 2 em 2 anos .

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