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O juiz da 1ª Vara da Comarca de Codó, Dr. Marco André Tavares Teixeira, proferiu decisão na tarde desta terça-feira, 9, negado os três pedidos, em sede de tutela de urgência (liminar), feitos pelo vereador Domingos Reis que levou ao conhecimento do Poder Judiciário, usando uma AÇÃO POPULAR, a denúncia de ‘direcionamento de processos licitatórios envolvendo as empresas LÁUREA CONSTRUÇÕES LTDA e Revendedora de Gás Butano São José Ltda.

Domingos Reis denunciou o prefeito Francisco NAGIB, o procurador-geral do município José de Ribamar Oliveira Carvalho, a irmã do procurador Cláudia Regina  Carvalho  Barroso e o cunhado dele Francisco das Chagas Barroso alegando que nos anos de 2017, 2018 e 2019 a LÁUREA CONSTRUÇÕES LTDA conseguiu vencer licitações cujo montante alcança a cifra de R$ 17.533.953,00.

Sobre a Gás Butano São José Ltda. disse que “houve a celebração de diversos contratos milionários’ com a prefeitura.

Baseado nisso, Domingos Reis pediu em sede de liminar que o juiz determinasse:

1 – QUE OS RÉUS apresentassem em 48h todos os documentos referentes à contratação da ‘LÁUREA CONSTRUÇÕES e  Gás Butano São José Ltda. incluindo extratos de pagamentos e o respectivo processo licitatório de cada uma delas;

2 – Fossem suspensos os contratos e os pagamentos decorrentes destas licitações.

O JUIZ DECIDIU O QUÊ?

Dr. Marco André Tavares Teixeira negou os pedidos do vereador e disse que, pelo menos neste primeiro momento do processo, não viu existência INCONTESTÁVEL lesividade ao patrimônio público porque, na opinião do magistrado, ‘eis que aparentemente ocorreram processos licitatórios para a contratação das empresas declinadas na exordial”

“Significa que aconteceram competições  nos certames entre outras empresas e não houve prejuízo na escolha da melhor proposta, inexistindo notícia de descumprimento dos contratos, tampouco superfaturamento no preço. Ademais, não se pode olvidar que as contratações digladiadas pelo autor (Domingos Reis) se deram no ano de 2017, de forma que o não acolhimento do pedido de liminar neste momento processual certamente não causará maiores prejuízos, sendo razoável o contraditório”, escreveu o juiz

O magistrado mandou citar (comunicar que há um processo em aberto contra a pessoa) e deu prazo de 20 dias para que apresentem contestação e, assim, o processo  0802205-47.2019.8.10.0034 siga normalmente.

Um comentário sobre “Justiça não vê anormalidade no caso Láurea Construções e Gás Butano e nega pedidos de Domingos Reis”

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