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A TV Cidade, afiliada da RECORD em Codó, que pertence à família Figueiredo, pegou pesado esta semana contra Francisco Nagib e seu pai, o industrial Francisco Carlos de Oliveira.

DISPOSITIVO (parte final da decisão)
DISPOSITIVO (parte final da decisão)

Quando a programação atingiu ao candidato, os advogados da coligação entraram com uma representação denunciando ao juiz a propaganda irregular e negativa  praticada contra alguém que está na disputa do pleito eleitoral, o que é proibido pela legislação.

O juiz Holídice Cantanhêde Barros, 69ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda, analisando as provas  apresentadas, atendeu ao pedido liminar dos advogados de Nagib e determinou duas situações contra a TV Cidade:

PRIMEIRA – Que deixem de divulgar qualquer coisa que seja desfavorável à Francisco Nagib.

“DEFIRO o pedido para conceder liminar e determinar aos representados TV CIDADE DE CODÓ Ltda. e Geruam (Jeroan) Almada para que se abstenham de divulgar  mensagens, informações e notícias desfavoráveis ao candidato  ‘Francisco Nagib’ de modo que configurem propaganda irregular por tratamento discriminatório, em desequilíbrio do pleito, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 por cada irregularidade detectada, sem prejuízo da multa sancionatória que pode ser deferida ao final do processo, após análise do mérito desta representação”, diz o juiz na decisão liminar

SEGUNDA – Suspensão da programação da TV CIDADE por 24 horas.

“DEFIRO o pedido para determinar a suspensão normal da programação da emissora, conforme prevê artigo 56, da Lei 9.504/97, pelo prazo de 24h, a contar da notificação sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00, além de responsabilização penal pelo delito de desobediência”, descreve o juiz em decisão proferida nesta sexta-feira, 30 de setembro.

TAMBÉM CONTA A RÁDIO MIRANTE

O mesmo juiz também DEFERIU pedidos dos advogados de Biné Figueiredo contra a rádio Mirante AM e contra o radialista Daniel Sousa por causa de ofensas proferidas contra o candidato do PSDB.

Daniel foi notificado na manhã de hoje para se defender. Também está proibido de falar de Biné sob pena de multa.

13 comentários sobre “JUSTIÇA suspende programação da TV CIDADE sob pena de multa de R$ 50.000,00”

  1. Bom assim se faz justiça, pois as emissoras de televisão de Codó nao tem nenhuma responsabilidade de uma ética de imparcialidade nos seus jornalismo , so querem atacar seus adversários políticos.

  2. NOSSA SÓ A TV CIDADE, E A FCTV TAMBÉM NÃO FOI MULTADA E O PROGRAMA DO DANIEL MERECIA ERA SER MULTADO POR TODOS OS DIAS DA SEMANA ELE SEMPRE FALAVA QUE O POVO DEVERIA VOTAR NO NAGIB E EU TENHO O PROGRAMA DELE GRAVADO NO MEU CELULAR FALANDO ISSO ISSO SIM FOI MUITO MAIS GRAVE DO QUE A TV CIDADE COMENTOU, ELA SÓ FALOU DE UM PROCESSO QUE REALMENTE É FATO. NOSSA QUE PERSEGUIÇÃO AO SEU BINÉ E QUANDO O PERSEGUE PERSEGUE O POVO HUMILDE A CLASSE MAIS NECESSITADA POIS É ESSE POVO QUE O AMA E QUE ELE SEMPRE ESTEVE A SERVIÇO.

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