Numa postagem sobre a antecipação de 50% do décimo terceiro dos professores efetivos (concursados), enviada pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Codó, uma leitora fez um comentário que chamou minha atenção.
Disse ela que, conforme apreende-se da próprio comunicado oficial do governo municipal, mais uma vez os professores contratados ficaram de fora desse direito social trabalhista consagrado na Constituição Federal e já assegurado em diversos julgados do STF – Supremo Tribunal Federal – para quem está prestando de forma temporária, via contrato, algum serviço para a administração pública.
Pelo que escreveu, os contratados ficarão apenas com o que recebem por mês, o equivalente à R$ 743,74 (o salário mínimo com os descontos).
“Mas uma vez Acelio os contratados ficarao de fora desse decimo,e o pior ninguém faz nada,nem promotoria e nem sindicato.Uma triste realidade ve nossos direitos sendo desrespeitados.Nem aumento nao tivemos em momento algum deste ano.Enfim somente um salario liquido de 743,74”, escreveu a leitora
A POSIÇÃO DO STF
Os ministros do STF quando instados à se manifestarem a respeito têm estendido o direito à férias e à décimo terceiro salário, principalmente, para quem tem sido contrato, sobretudo, de maneira sucessiva.
Numa destas decisões a ministra Carmem Lúcia, assim escreveu, em 2010.
“Em caso análogo ao debatido nestes autos, o Supremo Tribunal Federal concluiu que é devida a extensão de direito previsto no art. 7º da Constituição da República a servidor contratado temporariamente com base em lei local regulamentadora do art. 37,inc. IX, da Constituição, notadamente quando são celebrados sucessivos contratos temporários”,
Em 2011, a mesma ministra do STF, reiterou entendimento da Corte Suprema do Brasil, acrescentando que caso o município deixe de pagar tais direitos aos contratados pode caracterizar que ele esteja:
“O art. 39, § 3º, da Constituição da República, determina que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, incisos VIII e XVII, que determinam o pagamento de décimo terceiro salário e férias.Embora a autora não seja ocupante de cargo público, seus direitos são os mesmos previstos no art. 39 da CR/88. Assim, tendo a autora prestado serviços a favor da Municipalidade, não pode a Administração Pública furtar-se da obrigação de pagar as verbas trabalhistas devidas ao funcionário, sob pena de restar configurado o enriquecimento ilícito”, escreveu
Portanto, cabe ao município de Codó se planejar melhor para não incorrer em erros desta natureza e maltratar pessoas que já são tão sofridas no cotidiano da nossa ‘surrada’ educação.
6 comentários sobre “Leitora denuncia que professores contratados vão ficar só com R$ 743,74 e efetivos até metade do 13º”
Uma pena o que as prefeituras fazem com seus professores. Médicos, policiais e professores os únicos profissionais que não podem ganhar mal. Então tem que fazer Greve.
VOCÊS PASSARAM QUATRO ANOS SEM RECEBER DÉCIMO TERCEIRO E PEDIRAM BIS PARA O ZITO E AGORA VOCÊ QUEREM RECLAMAR POIS CHORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ANO QUE VEM ELEGAM O SUCESSOR DELE PRA CONTINUAR KKKKKKKKKKKKKK
Da forma que eles tratam os profissionais da educação, ainda querem que a educação de Codó avance, com professores desvalorizados, a maiorias das escolas em estado de calamidade, falta de merenda nas escolas e ainda são cobranças por cima de cobranças por melhores resultados. Infelizmente essa é a realidade da educação de Codó. As vezes fica até dificel acreditar que vivemos em um país que tenha lei. Ah, mas como dizem os populares as leis do nosso pais só funcionam para uma pequena minoria.
O PROFESSOR CONTRATADO NO GOVERNO ZITO NÃO TEVE VALORIZAÇÃO
Meu amigo Antônio, lei e pra quem tem dinheiro e não pra quem tem direitos
MEU CARO ACÉLIO, AGRADEÇO POR ESTAR DELETANDO OS MEUS COMENTÁRIOS. A RAZÃO, PARA TAL ATITUDE, EU GOSTARIA DE SABER SE NÃO FOR INCOMODO. GRATO.