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Biné Figueiredo
Biné Figueiredo aparece na lista de condenados em 2015

Setenta e quatro prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA), de janeiro de 2012 a dezembro de 2015, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Pelo levantamento do TJMA, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Ex-prefeita Dirce Maria
Ex-prefeita Dirce Maria (de Timbiras, na lista de 2015)

Na lista constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz), além de Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar) e Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), que foram cassados por improbidade administrativa.

A relação de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013 é formada por Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

Os condenados em 2014: são Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré), Marcos Robert Silva Costa (Matinha), Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede), Jomar Fernandes (Imperatriz), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca), Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos), Glorismar Rosa Venâncio (Paço do Lumiar), Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão), Aluísio Holanda Lima (Olho D´Água das Cunhãs) e Francisco Alves de Holanda (João Lisboa).

Formam a lista de condenados de 2015 os prefeitos João Cândido Carvalho Neto (Magalhães de Almeida), Cleomaltina Moreira Monteles (Anapurus) e Gleide Lima Santos (Açailândia); e os ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo (Codó), Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa (Timon), Jonatas Alves de Almeida (São Francisco do Maranhão), Tadeu Palácio (São Luís), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Ivaldo Antonio Cavalcante (Rosário), José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão), Sebastião Fernandes Barros (São Domingos do Azeitão), José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá), Mábenes Fonseca (Paço do Lumiar), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Nauro Sérgio Muniz Mendes (Penalva), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Juscelino Martins de Oliveira (Formosa da Serra Negra), Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (Viana), Lourival de Nazaré Vieira Gama (Penalva), João Batista Freitas (São Vicente de Férrer), Ildézio Gonçalves de Oliveira (São Pedro da Água Branca), Dirce Maria Coelho Xavier Araújo (Timbiras), Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães (Nova Iorque), Coriolano Almeida (São Bernardo), Luiz Feitosa da Silva, o Luiz do Cinema (Governador Luiz Rocha) e José Reinaldo Silva Calvet (Bacabeira).

Assessoria de Comunicação do TJMA

reportagem publicada pelo site oficial do TJMA em 04/01/2016, às 11h da manhã.

12 comentários sobre “Lista dos 74 gestores condenados pelo TJMA traz Biné (de Codó) e Dirce Maria (deTimbiras)”

  1. E aaaaaaaagooooooraaaa Biiiinéééé, a feeeesta acabou, a ……. ficou, a……. se abriu e a justiça penou. Ah! que peninha dele,………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

  2. José Murilo Duailibe Salem disse:

    5 de janeiro de 2016 às 16:17
    NÃO ACREDITO, NÃO ACREDITO QUE O REPÓRTER, JORNALISTA, DONO DE CONCEITUADO BLOG, ADVOGADO ACÉLIO TRINDADE, ESTEJA “”ROBOTIZADO””. QUAL O INTERESSE DE DIVULGAR, “”RELEMBRAR”” COMO FOI DITO, A CONDENAÇÃO DE BINÉ FIGUEIREDO?? ORA, CARO ACÉLIO, O ACONTECIDO NO TJMA, NÃO É INFLUENTE COM CAPACIDADE DE EVITAR A CANDIDATURA DE BINÉ. PROVAS DO QUE EU AFIRMO?? SÃO AS CERTIDÕES EMITIDAS PELOS TRIBUNAIS ELEITORAIS, STE e TRE, DATADOS DE DEZEMBRO/2015. NÃO HÁ SAÍDA, “”o pequeno grupo de três pessoas””, DEVE CONTENTAR-SE APENAS EM PARTICIPAR DE UMA ELEIÇÃO. QUANTO A VOCÊ, AMIGO ACÉLIO, “”CONTENHA-SE””, VOCÊ É JOVEM E AINDA NÃO TEVE O DISSABOR DE UMA FRUSTAÇÃO. FINALIZANDO, JÁ QUE VOCÊ GOSTOU DE RELEMBRAR O CASO BINÉ, EU VOU APROVEITAR ESSE GOSTO E MANDAR UMAS MATÉRIAS INTERESSANTES PARA O AMIGO. AGUARDE.

  3. LEMBRAR E RELEMBRAR, MAS PRECISAMOS SABER OS INTERESSES DE QUEM MANIPULOU, PELA PRIMEIRA VEZ, O TJMA PARA DIVULGAR A TAL RELAÇÃO. É INÉDITO A ATITUDE DO TJMA, ALGO QUE JAMAIS ACONTECEU. INÉDITO TAMBÉM, FOI A DECISÃO DO DESEMBARGADOR POR NÃO ACEITAR A DEFESA, ROBUSTA E FARTAMENTE DOCUMENTADA. VEJAMOS O FINAL DA DECISÃO:

    01) Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas, questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e dano ao erário na conduta.

    02) O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não cometimento do ato.

    03) O magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a violação dos princípios da administração pública bastam à caracterização.

    04) “Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador. (Processo nº 58282014)

    VEJAM BEM: QUEM MOVEU A AÇÃO FOI A PREFEITURA DE CODÓ, GESTÃO DO ATUAL PREFEITO. ORA, QUEM MOVE UMA AÇÃO COLOCA OS DOCUMENTOS QUE LHE CONVÉM, COISA EFTIVAMENTE FEITA PELO GRUPO QUE CUIDA DA SUA GENTE.
    NO ITEM 03, O MAGISTRADO CONSIDEROU DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. SENHORES, SE NÃO HOUVE DANO AO ERÁRIO É PORQUE O EMPREGO DO VALOR CONTRATADO FOI DEVIDAMENTE EMPREGADO NA OBRA. O ITEM 04, COMPROVOU QUE TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO ESTAVAM ANEXOS NO MOMENTO DO JULGAMENTO. MAS POR ALGUMA RAZÃO OU “”INTERESSE””, O DESEMBARGADOR CONSIDEROU QUE NADA INDICAVA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PELO AMOR DE DEUS, ONDE A JUSTIÇA MARANHENSE VAI PARAR??

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