Depois de Chiquinho do Saae deixar o PV mais um edil da base aliada do prefeito Zito Rolim vai deixar o barco que já cheira naufrágio para quem ficar e quizer enfrentar a campanha proporcional (da vereança) ostentando a legenda.
Agora é a vez de Maria Paz. Dia 25 de setembro, próxima sexta-feira, dia 25, ela vai se filiar ao PRP – 44.
O evento de filiação, assim como o de Saae, também ocorrerá na Câmara Municipal, às 16h.
Mais gente deve pular fora do barco porque partido sem grande concentração de votos dificulta a eleição, fato contrário ocorreu na eleição municipal passada quando o Partido Verde tinha muita gente forte, a exemplo do próprio Chiquinho e de Maria Paz.
9 comentários sobre “Maria Paz também pula fora do PV e agora vai para o PRP”
Ano que vem vereadora NFN vai acertar as contas com Dona …..
Vixe, também é proibido falar em Dona …….. no blog? Ano que vem é de eleição e ela (Dona ….) vai ser a estrela principal da festa.
O quê tu tem contra as….?
Será pq o Zito não pode ser mais candidato estão abandonando o barco, será que sabem que vão caça lo.
todos estão a procura do Francisco Nagib,pois este de Codó só buscam melhoras para se mesmo,uma vergonha geral,mais o que me conforta e que depois das eleições o chicote do Chiquinho FC vai cantar nestes do dinheiro publico. Mande taka Nagib.
VOTO EM MARIA PAZ.. MULHER SÉRIA E GUERREIRA!
É DE LUTA…
É VERDADE ELA É UMA MULHER DE LUTA PELO …………………….
Rá na Hora de CASSAR . Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) ingressou com ação de perda de mandato eletivo contra Vitório Filho Ribeiro, vereador eleito em 2012 pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Ribeirão das Neves/MG.
De acordo com a ação, Vitório Filho solicitou, em fevereiro deste ano, seu desligamento ao Diretório Municipal do PT em Ribeirão das Neves alegando “motivos de razão pessoal”. Três meses depois, no dia 13 de maio, ele completou o ato de desfiliação solicitando seu desligamento também ao Juízo da 321ª Zona Eleitoral, e também por “motivos de razão pessoal”.
A Lei 9.096/95 dispõe que a desfiliação partidária é um ato complexo, o qual exige não só a comunicação ao partido, mas também ao juízo da Zona Eleitoral em que o filiado for inscrito.
O problema é que, embora tenha cumprido essa exigência legal, o vereador descumpriu outra: a de que, para desligar-se do partido pelo qual foi eleito, deve apresentar alguma das razões previstas no artigo 1º, § 1º, da Resolução TSE nº 22.610/07: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e ocorrência de grave discriminação pessoal.
Sem demonstrar que a desfiliação está amparada em qualquer dessas razões, impõe-se a perda do mandato eletivo de Vitório Filho Ribeiro.
Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Assim, “o titular que, sem justa causa, se desfiliar da agremiação que compôs a coligação pela qual foi eleito, ainda que para ingressar em partido componente dessa coligação, fica sujeito à perda do mandato” (Res. nº 22.817, de 3.6.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro).
A ação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
(Petição nº 166-41.2015.6.13.0000)
Assessoria de Comunicação Social
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Essa ai tem que pular fora mesmo é da politica, isso nunca foi ……………………………………………………………………………………………………………………………………………….