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O blogdoacelio teve acesso à Recomendação Nº 02/2012, assinada pela promotora de Justiça, Linda Luz Matos Carvalho, do Ministério Público Estadual, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó.

Ela traz duas recomendações de maior urgência e relevância à serem cumpridas pelo Prefeito Zito Rolim – uma sobre proibição de promoção pessoal e a outra, também ligada ao mesmo tema, mas específica para o Residencial Santa Rita, do projeto Federal Minha Casa, Minha Vida que tem aparecido nas propagandas do governo municipal com o nome de Residencial Zito.

Antes de recomendar, Linda Luz Matos Carvalho, faz suas considerações citando o artigo 37 da Constituição Federal que dita as regras da administração pública e os princípios que devem ser respeitados por qualquer administrador, quais sejam: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

QUAL É O PROBLEMA

Pelo que fica evidente, há problemas na forma de publicidade do Governo Cuidando de Nossa Gente, tanto é verdade que a promotora descreve:

“Considerando, que o parágrafo 1º do mesmo dispositivo constitucional (art.37/CF) reza que ‘A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar NOMES, SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZAM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS”.

A denúncia que resultou na recomendação mostrou, inclusive com vídeos publicitários, que não é isso que ocorre na propaganda do governo onde o nome do prefeito e a imagem dele aparecem nos vídeos destacados na fala dos locutores e nas entrevistas, com elogios que caracterizam promoção pessoal.

RESIDENCIAL

Sobre o nome do prefeito sendo propalado, dando nome ao Residencial Zito, ela faz a consideração citando o artigo 1º da Lei Federal 6.454/77:

‘É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta”, descreve a promotora, que, em seguida, demonstra que tem conhecimento da titularidade irregular e das matérias televisivas, dizendo:

“E considerando a constante veiculação em matérias jornalísticas relativas às obras do Residencial SANTA RITA, do Projeto Minha Casa, Minha Vida, identificando-o como RESIDENCIAL ZITO, em alusão ao Prefeito Municipal José Rolim Filho”.

Sabendo de tudo, RESOLVE RECOMENDAR:

  • Que a Prefeitura Municipal de Codó respeite os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade, entre outros conforme prever o art. 37, Constituição Federal
  • Que a Prefeitura Municipal de Codó guie-se em todos os seus atos por tais princípios, principalmente no que tange à publicidade de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas, conforme ditames do artigo 1º, do art. 37 da CF.
  • Que a Prefeitura Municipal de Codó abstenha-se de divulgar nos meios de comunicação ou em promoções de eventos de responsabilidade desta, o nome do prefeito municipal para identificar o Residencial relativo ao Programa Minha Casa, Minha Vida, ou qualquer obra, programas, campanhas e serviços do município, afim de impedir eventual promoção pessoal
  • Que a Prefeitura Municipal de Codó realize um levantamento para identificar possível utilização de nomes, símbolos ou imagens em obras, serviços e programas que possam caracterizar promoção pessoal, devendo retirar anúncios todas as inserções irregulares

A promotora também recomenda que a Prefeitura dê ampla divulgação da recomendação feita pelo Ministério Público Estadual, divulgando em jornal local para que dela todos tenham conhecimento, inclusive outras autoridades, como membros do Poder Legislativo, com poder fiscalizador.

PRAZO

A Prefeitura tem 10 dias, a contar de 12 de abril de 2012, para informar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento do que foi recomendado, do contrário ficará passível de uma ACÃO CIVIL PÚBLICA que combaterá, no campo judicial, toda e qualquer irregularidade continuada.

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