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A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu, no dia 27, liminar suspendendo a realização de licitação para contratar empresa de advocacia, com serviço especializado na área previdenciária, pela Prefeitura de Codó. A decisão acolhe Ação Civil Pública interposta pelo promotor Gilberto Câmara França Júnior.

Além da suspensão do processo licitatório, a Justiça determinou que a prefeitura não contrate serviços advocatícios de empresas privadas em detrimento da Procuradoria Geral do Município. Em caso de desobediência, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil. O pregão presencial para a contratação do serviço seria realizado na última quarta-feira, 28. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Pedro Guimarães Junior.

Na ação, o MPMA enfatizou que a administração pública somente pode recorrer ao pregão, como modalidade de licitação, para contratar serviços comuns, que não precisam de notória especialização, conforme estabelece a lei.

Também ressaltou o promotor de Justiça que o Município de Codó possui procuradores concursados, cujos trabalhos são reconhecidos como de excelente qualidade técnica. Além disso, os procuradores, por permissão legal, estão habilitados a exercer a advocacia privada, seara em que têm intensa militância, inclusive na esfera do Direito Previdenciário, conforme pesquisa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual estão registradas ações dos procuradores do município, na esfera privada.

“O que se extrai de todo esse contexto é uma tentativa de formalizar uma contratação de empresa ao arrepio da lei, em prejuízo aos cofres públicos, sendo sintomático pela leitura do edital, que foi, nitidamente, montado às pressas”, afirmou, na ação, o promotor de Justiça Gilberto Câmara França Junior

6 comentários sobre “MP barra licitação de Prefeitura de Codó que contrataria empresa de advocacia “ao arrepio da lei””

  1. Quem eram etes advogados doidos? Porque essa licitação? O Procurador Geral disse que a Prefeitura devia 50 MILHÕES de INNS dos governos passados, mas a Prefeitura está cheia de contratados sem concurso, o Zito e a Délia estão pagando esse INSS?

    O Zito está pagando o INSS da diferença do pessoal contratado pelo SUS, ou está fazendo ERRADO assim como fizeram os seus amigos ex prefeitos Biné e Ricardo que não pagaram o INSS ?

    A verdade é que Zito também NÃO está pagando o INSS dos contratados, mas somente os da folha de efetivos.

    O débito da Prefeitura é MUITO SIMPLES, não precisa de conhecimento técnico especializado, pois parte deste débito já foi confessado pelo Ricardo Archer e pelo Biné Figueiredo, e já está em parcelamentos, e outra parte já tem ações ma Justiça Federal discutindo estes débitos desde governos Biné e Ricardo.

    A novidade é que o SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS PERDEU o prazo do parcelamento que o próprio Zito ia fazer para acobertar a sua falta de pagamento do INSS e tentar pagar a sua dívida e renegociar as dívidas que já vinham sendo pagas por Ricardo Archer e Biné Figueiredo.

    A VERDADE: O Sr. Emanuel Assessor e o DR. Roberto Contador e BACHAREL (que é PERITO CONTÁBIL reconhecido nesta região ) que também tem CARGO EM COMISSÃO na Prefeitura do Zito, MAS o Secretário de Finanças, NÃO QUER ELE POR PERTO, pois o Dr. Roberto é de Codó, por isso preferem o Sr. JORGE(que não é Bacharel e é do Ceará) fez um bom trabalho(levantamento dos débitos) e passou para o SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS para ele PAGAR a 1ª parcela da RENEGOCIAÇÃO que venceria até 30 de Novembro, mas o Sr. SECRETÁRIO, quando foi ler a instrução e a lei do parcelamento e do reparcelamento do INSS, entendeu que esse pagamento da 1ª parcela poderia ser feito até o mês de fevereiro do ano seguinte, mas NÃO LEU que logo abaixo no artigo seguinte, dizia que o pagamento até fevereiro do ano seguinte era somente para Municípios de população com ATÉ 50.000 habitantes, o que NÃO ERA O CASO DE CODÓ que tem 120.000 habitantes.

    Então ele Secretário NÃO pagou e PERDEU o prazo da confissão de dívida do Zito e do reparcelamento do Biné e Ricardo.

    E é esse o motivo deste contrato para pagar Advogados com o objetivo de POSTERGAREM a dívida da gestão Zito e tudo com valores altos e querem passar para Advogados “AMIGOS” que são de TERESINA-PI.

    Estes que TALVEZ seriam os contratados, podem até ser os mesmos, cujo o nome aparece no site da Justiça Federal, que já estão trabalhando em outros processos, até contra o INSS, e NÃO podemos saber como estão sendo pagos, já que o Prefeito OMITE em apresentar os documentos de sua prestação do contas.

  2. Ei Sr “ELEITOR” deixa de fazer colocações malvadas, quanto a quem “perdeu” a câmara. Olha nem sempre se perde, pois as vezes se perde aqui para ganhar ali…OK!, não entendeu?
    Niguém jamais se exporia tanto para perder, não faria tanto para perder depois. Veja as conclusões da apuração da Justiça.

  3. Caro Blogueiro… Processos licitatórios tem em na sua publicidade justamente a intenção de que sejam questionados alíneas constantes no edital, não sei se é do seu conhecimento mais qualquer cidadão pode impugnar um edital de licitação não apenas o ministério publico esse fato é normalidade, acho que o caro blogueiro deveria expor as melhorias que a cidade de Codó/MA vem tendo ao invés de querer fazer sensacionalismo com assuntos corriqueiros em qualquer prefeitura. #FATO..

  4. DS isto pode ser corriqueiro aqui em Codó, já eu segundo suas colocações os editais são quetinados demias. Assim, é bom o Promotor de Justiça intervir mais, assim como DR. EDILSON fez lá em Timbiras.
    Aqui havia um pré-esquema MONTADO. As licitações são misteriores e os eus EDITAIS são negados. As empresas SÃO as mesmas e é fácil constatar o GENRO, o FILHO do prefeito, o CONTADOR e o PROCURADOR, com pessoas que tem MUITO vínculo com recebimentos na Prefeitura.
    E neste caso, segundo comentário acima, já existem processos na Justiça de Advogado que NÃO É PROCURADOR, QUE JÁ ESTÁ EM OUTROSM PROCESSOS, e como é que foi pago? Trabalhou de graça?

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