
O Ministério Público Estadual já emitiu recomendação sobre horário das festas, à quem interessar, e fez questão de enviar à todos os meios de comunicação da cidade para que estes retransmitam a mensagem.
Mesmo no Corredor da Folia de Codó a festa terá que terminar às 3h da madrugada, a tolerância é de apenas meia hora, ou seja, às 3h30min tudo deve estar no mais completo silêncio e cada folião deve estar retornando em segurança para suas residências ou hotel.
Depois deste horário as polícias civil e militar estão autorizadas a agirem com o rigor necessário para fazer cumprir a determinação que conta com o aval da Justiça.
O QUE VOCÊ ACHOU?
Trata-se de uma mudança significativa no hábito do codoense que costumava ver o dia nascer ao som de bandas tocando músicas baianas. O problema é que isso trazia muitos transtornos ao sistema de segurança por razões muito lógicas – quanto mais tempo o sujeito passa pulando e ingerindo bebida alcoólica, como faz a maioria, mais probabilidade de situações perigosas se tem no entorno do Corredor (dentro também, claro).
A medida, apesar de parecer chata de início, deve ser comemorada. Até às 3h da manhã quem ainda não se divertiu, certamente, não o fará mais depois de tal horário.
Por outro lado, para os maus intencionados quanto mais a madrugada avança, mais propicio fica para práticas que atentam contra a segurança de todos.
Acertada decisão do Ministério Público, na pessoa do promotor de Justiça, Leonardo Modesto.